EDITAL Nº 01/2003 – DRH-SELAP-CONJUIZ CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO FAÇO PÚBLICO, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador- Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas, do dia 6 de março até o dia 4 de abril do corrente ano, as inscrições ao concurso público para provimento de 47 (quarenta e sete) cargos de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO e mais os que, a critério da Administração, se fizerem necessários, de conformidade com a legislação em vigor. 1. DAS BASES DO CONCURSO 1.1. O concurso para provimento do cargo inicial da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul, organizado pela Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça, observará as normas das Constituições Federal e Estadual; da Lei nº 6.929, de 03-12-75, com as alterações posteriores, especialmente as das Leis nºs 10.069/94 e 10.615/95, as do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; as da Resolução nº 428/2002-CM e as deste Edital. 1.2. A Resolução nº 428/2002-CM fica fazendo parte integrante deste Edital e seus exemplares estarão disponíveis no local de inscrição e no site http:// www.tj.rs.gov.br 1.3. O ingresso na Magistratura de carreira, no cargo de Juiz de Direito Substituto, depende de aprovação em concurso de provas e títulos (CF, art. 93, I). 1.4. O processo de seleção desdobrar-se-á em três fases: preliminar, intermediária e final, conforme consta na Resolução nº 428/2002-CM. 1.5. Durante o procedimento seletivo, serão realizados, com caráter eliminatório: a) as provas escritas, o estágio de avaliação e as provas orais; b) sindicância sobre a vida pregressa do candidato; c) exames de sanidade física, psiquiátrica e de aptidão psicológica. 1.6. Sem caráter eliminatório, será, ainda, realizada entrevista com os candidatos. 2. DA INSCRIÇÃO As inscrições serão recebidas na sede da OFFICIUM, Assessoria, Seleção e Habilitação S/C, na Rua Luiz Afonso, 142, Cidade Baixa, Porto Alegre, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas. Não serão aceitas inscrições condicionais. Também não serão aceitas inscrições por via postal, Internet ou fax. 2.1. O requerimento de inscrição, dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, estará disponível, para preenchimento em formulário, no local de inscrição. O requerimento de inscrição poderá ser acessado também no site http:// www.tj.rs.gov.br . Nesse caso, o formulário deverá ser impresso em uma única folha de papel branco, tamanho A4, sem qualquer timbre ou identificação impressa, utilizando frente e verso. Após o preenchimento, o candidato deverá entregá-lo no local de inscrição. 2.2. No requerimento, deverão constar a qualificação do candidato, suas profissões atual e anteriores, os lugares em que exerceu cargo ou função pública, atividade ou emprego privado. 2.3. O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos, sendo juntados por cópia e acompanhados dos originais para simples conferência os referentes aos itens a e b: a) cédula de identidade expedida pelo Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública ou carteira de identidade profissional emitida pela OAB; b) título de bacharel em Direito (Diploma ou documento comprobatório de conclusão de curso expedido pela instituição de ensino); c) guia de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$100,00 a ser paga em qualquer agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL. O depósito deverá ser efetuado na conta corrente nº 03.152 367.0- 4 – FRPJ – Receitas Diversas, BANRISUL, Posto Palácio da Justiça – Agência 0835, utilizando-se a guia de depósito bancário “Depósito em Conta de Terceiros” com todos os campos devidamente preenchidos; d) 02 (duas) fotografias recentes, tamanho 3x4cm; e) indicação de endereços (residencial, profissional, bem como telefones). 2.4. Até três (3) dias úteis anteriores ao início do estágio de avaliação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) título de bacharel em Direito devidamente registrado; b) prova de estar em dia com as obrigações militar e eleitoral, esta mediante certidão da Zona de inscrição do candidato; c) cartão de identificação do contribuinte (CIC) da Receita Federal; d) indicação dos cargos, funções e atividades exercidos, públicos e privados, remunerados ou não, e dos lugares de residência desde os 18 (dezoito) anos de idade; e) declaração, subscrita do próprio punho, sobre antecedentes criminais, procedimentos administrativos em que tenha sido indiciado, ações em que seja ou tenha sido réu, no juízo cível ou criminal, protestos de títulos, penalidades no exercício de cargo público ou qualquer outra atividade profissional; f) prova relativa aos antecedentes criminais (folhas corridas da Justiça Estadual, da Justiça Federal e da Justiça Militar). 2.5. Nos dois (2) dias úteis seguintes à publicação do Edital contendo as notas da Fase Intermediária, após recursos, o candidato apresentará os títulos obtidos nas áreas universitária e educacional, e outros de que dispuser. 2.6. Para a inscrição será exigida idade superior a vinte e três (23) anos e inferior a quarenta e cinco (45) anos. O limite de quarenta e cinco (45) anos será verificado no dia de abertura do prazo de inscrição, e o limite de vinte e três (23) anos, no dia do encerramento do mesmo prazo. 2.7. Os pedidos de inscrição serão registrados e autuados um a um e distribuídos entre os componentes da Comissão de Concurso, inclusive ao representante da Ordem dos Advogados do Brasil. O Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos devolverá ao interessado os documentos apresentados, caso não preenchidas as exigências de Lei, desta Resolução e do respectivo Edital. Nessa hipótese, será restituído também o valor da taxa de inscrição, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento preenchido, conforme dispõe o item 2.3, letra c, deste edital. 2.8. Terá cancelada a inscrição e sujeitar-se-á à demissão durante os 2 (dois) primeiros anos de exercício efetivo do cargo, além de responder criminalmente pela falsidade, o candidato responsável por declaração falsa. 2.9. Durante a realização do concurso, os candidatos a cujo respeito venha a ser comprovado não preencherem as condições objetivas e as qualidades morais exigidas para o ingresso na carreira serão excluídos pela Comissão do Concurso, ou, por decisão do Órgão Especial, ainda depois de realizadas as provas e homologados os seus resultados. 2.10. Findo o prazo de inscrição, publicar-se-á no Diário da Justiça a relação dos números das inscrições dos candidatos que não tiveram suas inscrições homologadas. 2.11. A inscrição poderá ser requerida por intermédio de procurador com poderes especiais. 3. DOS VENCIMENTOS Parte básica: R$ 5.813,69 (cinco mil, oitocentos e treze reais e sessenta e nove centavos). Representação: R$ 2.180,13 (dois mil, cento e oitenta reais e treze centavos). 4. DA FASE PRELIMINAR 4.1. Na fase preliminar, serão considerados classificados a participar da fase intermediária os candidatos que alcançarem nota igual ou superior a seis (6). 4.2. A fase preliminar compreenderá duas (2) provas: objetiva e de sentença. 4.3. A prova objetiva compreenderá noventa (90) questões, versando sobre Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Direito Administrativo, Direito Tributário e Língua Portuguesa. 4.3.1. O edital de convocação à prova objetiva será publicado no dia 12 de maio e a aplicação da prova está prevista para o dia 25 de maio do corrente. 4.4. A prova objetiva terá duração de cinco (5) horas e selecionará os candidatos que alcançarem 60% (sessenta por cento) de acertos e que, concomitantemente, estiverem listados até a trecentésima qüinquagésima (350ª) posição, tornando-os aptos à prova de sentença. No caso de haver empate na soma dos acertos correspondente à trecentésima qüinquagésima (350ª) posição, todos os candidatos que se encontrarem nesta situação estarão aptos a prosseguir no certame.Os demais candidatos serão excluídos do concurso. 4.5. A prova de sentença terá duração de cinco (5) horas e consistirá na elaboração de sentença, de natureza cível ou criminal, ou de ambas, envolvendo temas jurídicos constantes do programa, considerado também o conhecimento do vernáculo, exigindo-se para a aprovação, nota mínima de seis (6) na sentença determinada ou em cada uma delas, se ambas forem exigidas. 4.6. Na prova objetiva, os candidatos não poderão efetuar qualquer tipo de consulta. Na prova de sentença, só será permitida consulta à legislação não- comentada e não-anotada, sujeitando-se o candidato inobservante desta proibição ao cancelamento sumário da inscrição. Não se considera legislação comentada ou anotada a que trouxer súmulas de jurisprudência ou simples remissão a outros textos de lei. 4.7. Observar-se-ão os seguintes pesos, em dez (10): prova objetiva, quatro (4); prova de sentença, seis (6). 5. DA FASE INTERMEDIÁRIA 5.1. Serão matriculados no Estágio de Avaliação para Ingresso na Carreira da Magistratura no máximo os (60) sessenta primeiros classificados. 5.1.1. Os demais classificados poderão ser habilitados à fase intermediária, segundo a ordem de classificação, no prazo de validade do concurso, conforme as necessidades da Administração. 5.2. O Estágio será ministrado pela Corregedoria-Geral da Justiça, com a colaboração da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul e supervisão da Comissão de Concurso. 5.3. O Estágio terá a duração mínima de dois (2) meses. 5.4. A Comissão do Estágio especificará os temas a serem desenvolvidos a partir das matérias constantes do edital. Os estagiários serão submetidos à avaliação mediante provas e elaboração de trabalhos práticos ligados à atividade jurisdicional, levando-se em conta os níveis de qualidade e de quantidade apresentados pelo estagiário. 5.5. A freqüência deverá ser integral, admitindo-se apenas dez por cento (10%) de faltas justificadas. 5.6. Ao final da fase intermediária, a Comissão do Estágio emitirá parecer escrito fundamentado sobre o aproveitamento e aptidão dos candidatos. 5.7. A Comissão do Concurso de posse do parecer, proferirá julgamento, declarando quais os candidatos aprovados na fase intermediária, atribuindo-lhes nota de um (1) a dez (10). 5.8. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a seis (6). 6. DA SINDICÂNCIA 6.1. A sindicância, ou investigação social, consiste na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual e a conduta individual e social do candidato. A sindicância será realizada pela Comissão de Concurso e iniciada após conhecidos os candidatos habilitados à fase intermediária. 6.2. A Comissão de Concurso encaminhará aos magistrados, à Secção e Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, à Procuradoria-Geral do Estado, à Defensoria Pública e à Procuradoria-Geral de Justiça a nominata dos candidatos habilitados para que informem, a respeito de qualquer um deles, no prazo de trinta (30) dias. Se o candidato residir em outro Estado, a nominata será encaminhada às respectivas Presidências dos Tribunais de Justiça e Alçada, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Procuradoria-Geral do Estado, à Defensoria Pública, à Procuradoria- Geral de Justiça e à Seção da Ordem dos Advogados do Brasil. 6.3. As autoridades e qualquer cidadão poderão prestar, sigilosamente, informações sobre os candidatos, vedado o anonimato. 7. DOS EXAMES DE SAÚDE 7.1. O candidato habilitado à fase intermediária submeter-se-á a exame de sanidade física, psiquiátrica e de aptidão psicológica. O Departamento Médico do Tribunal de Justiça programará a realização dos exames, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Concurso. 7.2. O não-comparecimento injustificado a qualquer exame acarretará o cancelamento da inscrição do candidato. 7.3. Os laudos serão sempre sigilosos, fundamentados, com apreciação crítica sobre o candidato e conclusivos. 7.3.1. O laudo, na área de sanidade física, será elaborado por dois profissionais responsáveis pelos exames dos candidatos. Havendo discordância, cada profissional lavrará seu laudo e a Comissão de Concurso indicará o desempatador. 7.3.2. Os laudos psicológicos e psiquiátricos realizados por especialistas das respectivas áreas enunciarão as condições de habilitação do candidato em relação às doenças mentais, às exigências da atividade jurisdicional e à segurança no comportamento, bem como seu quociente de inteligência. 7.3.3. A pedido do candidato, ou se julgar necessário, a Comissão poderá determinar a realização de outros exames, por outros peritos. 7.4. Cabe à Comissão avaliar os laudos juntamente com os dados da sindicância e entrevista. 8. DA ENTREVISTA 8.1. A entrevista é encargo da Comissão de Concurso e processar-se-á após a fase intermediária, servindo para conhecer aspectos da estrutura da personalidade e para identificar as qualidades morais, sociais, educacionais e culturais do candidato. 8.2. Os entrevistadores, que poderão ser em número de dois (2) para cada entrevista, elaborarão as avaliações pessoais dos candidatos, combinando os dados da entrevista com as conclusões dos exames de saúde, de aptidão psicológica e com o teor das informações recebidas. A avaliação será registrada e comunicada aos integrantes da Comissão de Concurso e, se aprovado o candidato, à Corregedoria-Geral da Justiça. 9. DA FASE FINAL - PROVAS ORAIS 9.1. A data do início das provas orais será anunciada por edital publicado no Diário da Justiça e em jornal de grande circulação com a antecedência mínima de cinco (5) dias. 9.2. As provas orais consistirão na dissertação e argüição sobre temas das disciplinas de Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Penal, Direito Comercial, Direito Processual Civil e Direito Processual Penal. 9.3. Serão examinadores os integrantes da Comissão de Concurso e Desembargadores especialmente convidados, formando-se banca de dois (2) integrantes para cada disciplina. 9.4. Cada examinador atribuirá o seu grau de avaliação, de zero (0) a dez (10), e a nota da disciplina resultará da média aritmética. 9.5. Será considerado aprovado o candidato que tiver média aritmética final igual ou superior a seis (6), e nenhum grau inferior a cinco (5), por disciplina. 10. DA PROVA DE TÍTULOS 10.1. Os títulos apresentados pelos candidatos aprovados nas provas escritas e orais serão apreciados pela Comissão de Concurso. 10.2. Constituem títulos: a) exercício da judicatura: peso máximo oito (8) pontos, se o tempo de exercício for superior a vinte e quatro (24) meses; peso máximo seis (6) pontos, se inferior; b) exercício do cargo de Pretor: peso máximo sete (7) pontos, se o tempo de exercício for superior a vinte e quatro (24) meses; peso máximo seis (6) pontos, se inferior, ponderadas, na valoração, a segurança e a presteza no exercício da jurisdição; c) exercício de cargo do Ministério Público, Procuradoria do Estado ou Defensoria Pública: peso máximo sete (7) pontos, se o exercício for superior a vinte e quatro (24) meses; peso máximo seis (6) pontos, se inferior; d) o exercício efetivo da advocacia pelo prazo mínimo de cinco (5) anos: peso máximo de sete (7) pontos; e) exercício do magistério jurídico, desde que o candidato tenha sido admitido no corpo docente através de processo seletivo, ou esteja em atividade por tempo superior a três (3) anos: peso máximo cinco (5) pontos; f) aprovação em concurso para judicatura, Ministério Público, Procuradoria do Estado, Defensoria Pública ou magistério jurídico, desde que não sejam computados pontos com base nas letras a, b e d: peso máximo quatro (4) pontos; g) autoria de livro com apreciável conteúdo jurídico: peso máximo cinco (5) pontos; trabalho jurídico - pareceres, teses, estudos, conferências: peso máximo três (3) pontos; h) exercício de função pública que exija admissão mediante concurso e amplos conhecimentos jurídicos: peso máximo quatro (4) pontos; i) exercício da função pública que exija amplos conhecimentos jurídicos: peso máximo dois (2) pontos; j) cumprimento de estágio junto ao Poder Judiciário: peso máximo dois (2) pontos; k) curso de preparação à Magistratura, realizado em convênio com o Tribunal de Justiça, com nota de aproveitamento: peso máximo quatro (4) pontos; apenas com certidão de freqüência: peso máximo dois (2) pontos; l) curso de extensão teórico-prático de decisões judiciais resultante de convênio firmado entre o Tribunal de Justiça e a Escola Superior da Magistratura da Ajuris: peso máximo dois (2 ) pontos; m) curso de extensão sobre matéria jurídica, com mais de cinqüenta (50) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso, ministrado por professor de notória capacidade docente: peso máximo de dois (2) pontos; n) diploma de Curso de Especialização: peso máximo quatro (4) pontos; de Aperfeiçoamento: peso máximo três (3) pontos; o) diploma de Livre-Docente ou de Doutor: peso máximo oito (8) pontos, e de Mestre: peso máximo (6) pontos; p) Láurea universitária no curso de bacharelado em Direito: peso máximo três (3) pontos. 10.3. Não constituem títulos: a) trabalhos cuja autoria não seja exclusiva ou não esteja comprovada; b) atestados de capacidade técnica ou de boa conduta profissional; c) trabalhos forenses; d) diplomas ou certificados de cursos com menos de 50 (cinqüenta) horas- aula, ou de mera freqüência a cursos de extensão sobre matéria jurídica. 10.4. A nota máxima da prova de títulos será igual a 10 (dez) pontos, ainda que o candidato faça jus a mais. 10.5. Os títulos poderão ser apresentados, preferentemente, por cópia. 11. DA RECONSIDERAÇÃO, DA REVISÃO E DOS RECURSOS 11.1. Compete à Comissão de Concurso, com a participação e o voto do representante da Ordem dos Advogados do Brasil, o julgamento, em caráter definitivo e irrecorrível, dos pedidos de revisão de notas atribuídas em cada prova. 11.2. As decisões da Comissão de Concurso, relativamente à recusa na admissão de candidatos, ao cancelamento de inscrição, à declaração de inaptidão física, mental ou psicológica e à classificação final dos aprovados, serão passíveis de recurso no prazo de cinco (5) dias, ao Conselho da Magistratura (art. 15 da Lei nº 8.708/88). 11.3. O recurso será dirigido à própria Comissão, que o apreciará previamente, em juízo de sustentação ou reforma, fundamentando a decisão. Mantida a decisão, o recurso irá ao conhecimento e julgamento do Conselho da Magistratura. 11.4. Os recursos relativos à recusa na admissão de candidatos e à prova objetiva serão recebidos na sede da Officium, na Rua Luiz Afonso, 142, bairro Cidade Baixa, Porto Alegre, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas. 11.5. Os recursos relativos às demais provas, à declaração de inaptidão física, psiquiátrica e psicológica e à classificação final dos aprovados, serão recebidos no Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos, na Av. Borges de Medeiros, 1565, 6º andar, sala 626, das 12 horas às 19 horas. 11.6. Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou similares. 11.7. Todo o recurso terá efeito suspensivo, salvo em relação à recusa na admissão dos candidatos. 11.8. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, com a participação e voto do representante da OAB, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, apreciando pedido de destaque, excluir candidato integrante da nominata encaminhada pela Comissão de Concurso, inclusive por defeito moral. 11.8.1. O candidato excluído poderá interpor pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias. 11.8.2. Para provimento do pedido de reconsideração, são necessários votos da maioria absoluta dos membros do Órgão Especial, com a composição prevista no "caput" deste item. 11.9. Excluído o caso do item antecedente, o julgamento dos recursos pelo Conselho da Magistratura e a homologação dos resultados pelo Órgão Especial são definitivos. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Para ingresso nos locais de prova, o candidato deverá exibir o documento de identidade que originou a inscrição. 12.2. Anulada alguma questão da prova escrita, a Comissão decidirá se a prova será renovada ou se os pontos relativos à questão serão creditados a todos os candidatos presentes à prova. 12.3. O pedido de inscrição do candidato implica a declaração de que conhece este regulamento e de que se obriga a respeitar suas prescrições. 12.4. O concurso terá validade por dois (2) anos, contados da data de publicação do resultado final, prorrogável, por igual período, a critério do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (Estatuto, art. 14, parágrafo único, e CF, art. 37, III). 13. DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso, ad referendum do Conselho da Magistratura. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos, em Porto Alegre, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três (26-02-03). Maria Beatriz Rodrigues Machado, Diretora do Departamento de Recursos Humanos. Visto: Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO, Presidente do Tribunal de Justiça. PROGRAMA DIREITO CONSTITUCIONAL 1 – Dos princípios fundamentais: Princípios constitucionais. República Federativa do Brasil. O Poder e sua divisão. Estado democrático de direito. Dos Direitos Humanos e seus Tratados Internacionais protetivos. 2 – Dos direitos e garantias fundamentais. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Direito de nacionalidade. Direito de cidadania. 3 – Das garantias constitucionais: Princípios e preceitos. Direitos e garantias. Mandado de segurança individual e coletivo. Ação popular. Ação civil pública. Habeas data. Mandado de injunção. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental. 4 – Da organização do Estado e dos Poderes: Entidades componentes do Estado Federal. Repartição de competências entre a União e as entidades federativas. Processo legislativo. 5 – Do Governo da União: Poder Legislativo. Poder Executivo. Poder Judiciário. 6 – Do Poder Judiciário: Federal e Estadual. Organização Judiciária. Funções essenciais da Justiça. Magistrados: prerrogativas, garantias e vedações. Natureza da jurisdição, seu monopólio e partição das competências. Autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. 7– Do controle de constitucionalidade: Sistema Difuso e Concentrado de Constitucionalidade. Inconstitucionalidade: normas constitucionais e inconstitucionais. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. 8 – Dos Estados-membros: Poderes Executivo e Legislativo. Organização, competência, autonomia e limitações. 9– Dos Municípios: Poderes Executivo e Legislativo. Organização. Competências, autonomia e limitação. 10– Bases Constitucionais da Administração Pública: Princípios Constitucionais Aplicáveis. 11 – Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Estado de Defesa. Estado de Sítio. Segurança Pública. 12 – Da Ordem Econômica e da Ordem Social. Princípios. A Intervenção do Estado: condições e possibilidades. A Propriedade na Ordem Econômica: a propriedade urbana e rural. Sistema Financeiro. Seguridade. Cultura. Família, Criança, adolescente e idoso. Os índios. DIREITO CIVIL 1 – Das pessoas. 2 – Do domicílio. 3 – Dos bens. 4 – Dos fatos jurídicos: do negócio jurídico: representação, condição, termo, encargo, defeitos e invalidade. Dos atos lícitos e ilícitos. 5 – Da prescrição e decadência. Da prova. 6 – Das obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento, extinção e inadimplemento. 7 – Dos contratos em geral: princípios. Interpretação. Revisão. Extinção. Contrato preliminar. 8 – Dos contratos em espécie: compra e venda. Cláusulas especiais à compra e venda. Da troca ou permuta. Do contrato estimatório. Doação. Locação. Empréstimo:comodato e mútuo. Prestação de serviços. Empreitada. Depósito. Mandato. Comissão. Agência e distribuição. Corretagem. Transporte. Seguro. Constituição de renda. Fiança. Transação. Compromisso. 9 – Dos atos unilaterais. 10 – Dos títulos de crédito. Das preferências e privilégios creditórios. 11 – Da responsabilidade civil. 12 – Do direito de empresa: Empresário. Sociedade. Sociedade não personificada. Sociedade personificada. Estabelecimento. Institutos complementares. 13 – Da posse. 14 – Do direito real: propriedade. 15 – Dos outros direitos reais: Superfície. Servidão. Usufruto. Uso. Habitação. Direito do promitente comprador. Penhor. Hipoteca e Anticrese. 16 – Do casamento e da relação de parentesco. 17 – Do regime de bens entre os cônjuges, do usufruto e da administração dos bens de filhos menores. 18 – Dos alimentos, do bem de família e da união estável. 19 – Da tutela e curatela. 20 – Da sucessão: Herança e sua administração. Aceitação, renúncia. Sucessão legítima e testamentária. Petição de herança. 21 – Estatuto da Terra. Contratos agrários: arrendamento e parceria ( Lei nº 4.504/64). 22 – Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei nº 8.069/90). 23 – Registros Públicos. Noções Gerais ( Lei nº 6.015/73). DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1 – Princípios processuais: Contraditório. Ampla defesa. Motivação. Devido processo legal. Juiz natural. Economia processual. Colaboração entre o órgão judicial e as partes. Princípio dispositivo em sentido material e formal. Princípio da demanda. Estabilidade objetiva e subjetiva da demanda. Imparcialidade e independência do juiz. Princípio da eventualidade. Perpetuatio iurisdictionis. Princípio da boa-fé e lealdade. Princípio da preclusão. Princípio da publicidade. 2 – Da jurisdição. 3 – Da ação. 4 – Da competência. 5 – Do litisconsórcio. 6 – Da intervenção de terceiros. 7 – Do juiz. Poderes do juiz. Juízo de fato e de direito. Poderes instrutórios. Limites formais à atuação do juiz. Atuação oficiosa. Juízo de equidade. Lacunas na lei e sentença. Condução do processo. Responsabilidade civil do juiz por perdas e danos. Princípio da imediatidade. Impedimento e suspeição do juiz. 8 – Das partes e dos procuradores. 9 – Do Ministério Público. 10 – Dos atos processuais. Forma. Tempo. Prazos. Comunicação dos atos. Nulidades e sua relativização. Valor da causa. 11 – Da formação, da extinção e da suspensão do processo. 12 – Do processo de conhecimento: Procedimentos ordinário e sumário. Petição inicial. Resposta. Revelia. Declaração incidental. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência. Sentença e coisa julgada. 13 – Da execução em geral. Das diversas espécies de execução. Embargos do devedor. Execução por quantia certa contra devedor insolvente. Remição. Suspensão e extinção do processo de execução. 14 – Tutela de Urgência. Do processo cautelar. Teoria Geral. Procedimentos cautelares nominados e inominados. Tutela antecipada. Fungibilidade. 15 – Das ações de procedimento especial: Consignação em pagamento. Depósito. Prestação de contas. Possessórias. Usucapião. Inventário e partilha. Embargos de terceiro. Monitória. Interdição. Separação judicial. Divórcio. Ação de alimentos. Ação de despejo e demais ações da Lei nº 8.245/91. Ação de acidente do trabalho. 16 – Dos recursos: Teoria geral. Apelação. Agravo. Embargos de declaração. 17 – Do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95). 18 – Da Assistência Judiciária Gratuita (Lei nº 1.060/50). Assistência Jurídica Gratuita (art. 134 da CF). 19 – Prova. Fontes e meios de prova. Regras sobre o ônus da prova. Juízos de verossimilhança e de probabilidade. Regra de experiência. Prova indiciária. Avaliação da prova pelo juiz. DIREITO COMERCIAL 1– Das empresas públicas e sociedades de economia mista. 2– Responsabilidade do empresário e dos administradores das empresas. Nas sociedades anônimas (Lei nº 6.404/76). Nas instituições financeiras (Lei nº 6.024/74). 3– Dos contratos mercantis: Compra e Venda mercantil. Arrendamento mercantil (leasing). Franquia (franchising). Factoring. 4– Dos cartões de crédito. 5– Das operações bancárias: Contrato de abertura de crédito. Mútuo. 6– Dos títulos de crédito: Letras de Câmbio. Nota Promissória. Cheque. Duplicata mercantil. 7– Dos títulos de financiamento: Cédulas rurais, industriais e comerciais. 8 – Da concordata. 9 – Da falência. 10 – Do protesto de títulos (Lei nº 9.492/97). 11 – Da propriedade industrial: marcas e patentes e sua proteção (Lei nº 9.279/96). 12 – Do Código de Defesa do Consumidor. (Lei nº 8.708/90). 13 – Da alienação fiduciária em garantia. DIREITO TRIBUTÁRIO 1 – Do sistema tributário nacional. Princípios constitucionais de Direito Tributário. Limitações ao poder de tributar. 2 – Da atividade financeira do Estado: Receitas Públicas. Orçamento. Plano plurianual. Diretrizes orçamentárias. Orçamento anual. Vedações. Lei da Responsabilidade na Gestão Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 3 – Das normas gerais de Direito Tributário: Legislação tributária. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. 4 – Das Receitas Públicas. Impostos. Taxas. Contribuição de melhoria. Contribuições sociais. Preço público. Tarifa. Pedágio. 5 – Da obrigação tributária. Fato gerador. Sujeitos e capacidade tributária. Domicílio tributário. Solidariedade. Responsabilidade tributária dos sucessores, de terceiros e por infrações. 6 – Do crédito tributário: Constituição e modalidade. Suspensão e extinção. Pagamento do crédito tributário. Pagamento indevido. 7 – Da imunidade tributária. Isenção. Não-incidência. 8 – Das garantias e privilégios do crédito tributário. Preferências. Concurso de preferência. Fiscalização tributária. 9 – Da dívida ativa: Requisitos de inscrição. Certidão de dívida ativa. Certidão negativa de débito. Execução judicial da dívida ativa. 10 – Dos impostos de competência tributária dos Estados. Participação direta dos Estados no produto da arrecadação de impostos federais. 11 – Dos impostos de competência tributária dos Municípios. Participação direta dos Municípios no produto da arrecadação de impostos federais e estaduais. DIREITO ADMINISTRATIVO 1 – Da Administração Pública: Pessoas jurídicas de direito público. Órgãos e agentes. 2 – Da atividade administrativa: Princípios básicos da administração. Poderes e deveres do administrador público. O uso e o abuso do poder. 3 – Dos serviços públicos: Delegação, concessão, permissão e autorização. 4 – Dos poderes administrativos: Vinculado, discricionário, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5 – Dos atos administrativos. Invalidação e convalidação. Prescrição administrativa. 6 – Da licitação: Abrangência, princípios e modalidades. Dispensa e inexigibilidade. 7 – Contratos administrativos: Formalização e execução. Inexecução, revisão e rescisão. 8 – Dos servidores públicos: Aspectos Constitucionais. Regime jurídico. Organização do serviço público. Direitos, deveres e responsabilidade. Processo disciplinar. Improbidade administrativa. 9 – Dos bens públicos. Aquisição e alienação. Administração e utilização. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos. 10 – Das restrições ao direito de propriedade: Desapropriação direta e indireta. Retrocessão. Servidão administrativa. Requisição administrativa. 11 – Da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Direito de regresso. 12 – Do controle da administração: Administrativo, legislativo e judiciário. DIREITO PENAL 1 – Da interpretação e aplicação da Lei penal, analogia e legalidade. Eficácia da lei penal no tempo e no espaço. 2 – Da capacidade penal. Sujeitos ativo e passivo. Objeto do delito. 3 – Da classificação das infrações penais. Qualificação dos crimes. Conduta e resultado. Teorias causal, naturalista e finalista. 4 – Da teoria do tipo. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Consumação e tentativa. Crime impossível. 5 – Da antijuricidade. 6 – Da culpabilidade. 7 – Das penas e sua aplicação. Efeitos da condenação. Medidas de Segurança. 8 – Do concurso de crimes 9 – Do concurso de agentes. 10 – Da extinção da punibilidade. 11 – Dos crimes contra a pessoa: Homicídio. Lesões corporais. Crimes contra a honra. 12 – Dos crimes contra o patrimônio: Furto. Roubo. Latrocínio. Estelionato. 13 – Dos crimes contra os costumes: Estupro. Atentado violento ao pudor. 14 – Dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). 15 – Dos crimes contra a incolumidade pública: Crime de perigo comum. Crimes contra a saúde pública. 16 – Dos crimes contra a fé pública. Falsidade documental e outras. Crimes contra a administração pública, praticado por funcionário e particular. 17– Dos crimes previstos no Código de Trânsito (Lei nº 9.503/97). Crimes previstos na lei que institui o Sistema Nacional de Armas (Lei nº 9.437/97). Crimes relacionados ao uso e tráfico de entorpecentes (Lei nº 6.368/76). Crimes hediondos (Lei nº 8.072/90). Crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90). Crimes de imprensa (Lei nº 5.250/67). Crimes resultantes do preconceito de raça e de cor (Lei nº7.716/89). Crimes de responsabilidade de Prefeitos e Vereadores, (Decreto-Lei nº 201/67). Crimes previstos na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). Condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (Lei nº 9.605/98). DIREITO PROCESSUAL PENAL 1 – Da ação penal, pública e privada (Título III do Livro I). 2 – Da competência (Título V do Livro I). 3 – Da prova (Título VII do Livro I). 4 – Da prisão e da liberdade provisória (Título IX do Livro I). 5 – Das citações e intimações (Título X do Livro I). 6 – Da sentença (Título XII do Livro I). 7 – Dos procedimentos comum e sumário (Capítulos I e III do Título I e Capítulo V do Título II do Livro II). 8 – Do processo dos crimes da competência do júri (Capítulos I e II e suas seções do Título I do Livro II). 9 – Dos processos especiais (Capítulos II e III do Título II do Livro II; Leis 6.368/76 e 10.409/02; Lei 5.250/65; Lei 4.898/65). 10 – Do Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95). 11 – Das nulidades (Título I do Livro III). 12 – Dos recursos em geral (Capítulos I, II, III e X do Título II do Livro III). 13 – Da execução da pena (Lei 7.210/84) (trabalho externo; faltas disciplinares; saídas temporárias; progressão e regressão; remição; livramento condicional; indulto e comutação). LÍNGUA PORTUGUESA 1 – Ortografia: Sistema oficial vigente. 2 – Morfologia: Estrutura e formação das palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. 3 – Sintaxe: O período e sua construção. Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Pontuação. 4 – Leitura e análise de texto: Variedade de texto e adequação de linguagem. Estruturação do texto: relações entre idéias, recursos de coesão, função referencial de pronomes e nexos. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferências.