EDITAL Nº 07/99
DRH SSA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE FUNÇÕES DO QUADRO DE EMPREGO PÚBLICO
FAÇO PÚBLICO, de ordem do Excelentíssimo
Senhor Desembargador-Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado, que serão abertas as inscrições ao Concurso Público para
provimento das funções de AUXILIAR ARTÍFICE, OFICIAL
ARTÍFICE, OPERADOR DE MICROINFORMÁTICA e SERVIÇAL,
regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do
Quadro de Emprego Público dos Serviços Auxiliares do mesmo
Tribunal, sob a responsabilidade da empresa OFFICIUM Assessoria,
Seleção e Habilitação S/C Ltda., quanto à prestação dos serviços
técnicos profissionais especializados do referido Concurso, em conjunto
com a Comissão Examinadora e o Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento
do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal. O Concurso reger-se-á
nos termos da legislação pertinente em vigor e pelas normas apresentadas
no presente edital.
1 - DAS FUNÇÕES
1.1 Vagas
O Concurso destina-se ao provimento de 182
(cento e oitenta e duas) vagas existentes no Tribunal de
Justiça, conforme a Tabela de Vagas e, ainda, das que vierem
a existir, dentro do prazo de validade do mesmo, a critério da Administração.
1.2 Funções/Modalidades
O Concurso destina-se ao provimento de vagas
(de acordo com a Tabela de Vagas, a seguir) nas funções de
AUXILIAR ARTÍFICE, nas modalidades de Auxiliar de
Almoxarifado, Auxiliar de Eletricidade, Auxiliar de Mecânica e Auxiliar
de Produção Gráfica; OFICIAL ARTÍFICE, nas modalidades
de Chapeação e Pintura, Construção Civil, Eletricidade, Eletromecânica,
Instalação Hidráulica, Marcenaria e Carpintaria, Mecânica, Produção
Gráfica e Telefonia; OPERADOR DE MICROINFORMÁTICA e SERVIÇAL.
Tabela de Vagas
| FUNÇÃO/MODALIDADE |
Nº de Vagas |
| Auxiliar Artífice/Auxiliar
de Almoxarifado |
3 |
| Auxiliar Artífice/Auxiliar
de Eletricidade |
1 |
| Auxiliar Artífice/Auxiliar
de Mecânica |
2 |
| Auxiliar Artífice/Auxiliar
de Produção Gráfica |
16 |
| Oficial Artífice/Chapeação
e Pintura |
1 |
| Oficial Artífice/Construção
Civil |
3 |
| Oficial Artífice/Eletricidade |
3 |
| Oficial Artífice/Eletromecânica |
3 |
| Oficial Artífice/Instalação
Hidráulica |
3 |
| Oficial Artífice/Marcenaria
e Carpintaria |
1 |
| Oficial Artífice/Mecânica |
2 |
| Oficial Artífice/Produção
Gráfica |
25 |
| Oficial Artífice/Telefonia |
2 |
| Operador de Microinformática |
57 |
| Serviçal |
60 |
1.3 Atribuições das Funções/Modalidades
As atribuições típicas de cada função/modalidade
encontram-se listadas a seguir.
1.3.1 Auxiliar Artífice/Auxiliar
de Almoxarifado
Receber, armazenar, efetuar movimentação interna,
separar, empacotar e distribuir materiais de uso permanente e de
consumo; efetuar a movimentação de móveis, quando da instalação
de novas Varas e/ou Comarcas; providenciar no suprimento de materiais
e peças necessárias à execução dos serviços; efetuar os serviços
de limpeza dos locais de trabalho; zelar pela conservação dos equipamentos
utilizados; executar tarefas afins.
1.3.2 Auxiliar Artífice/Auxiliar
de Eletricidade
Auxiliar na instalação e reparação de instalações
elétricas internas, bem como em sua inspeção, de acordo com orientação
recebida; auxiliar na execução e conservação das redes de iluminação
dos prédios do Poder Judiciário; efetuar pequenos reparos e regulagem
em aparelhos elétricos em geral; providenciar no suprimento de materiais
e peças necessárias à execução dos serviços; efetuar os serviços
de limpeza dos locais de trabalho; zelar pela conservação dos equipamentos
e instrumentos utilizados; executar tarefas afins.
1.3.3 Auxiliar Artífice/Auxiliar
de Mecânica
Engraxar e lubrificar máquinas e motores; desmontar
veículos e motores, preparando-os para consertos; auxiliar na reparação,
substituição e ajuste de peças mecânicas defeituosas ou desgastadas
de veículos, máquinas, motores e outros; realizar sob orientação,
tarefas de mecânica em geral; providenciar no suprimento de materiais
e peças necessárias à execução dos serviços; efetuar os serviços
de limpeza dos locais de trabalho; zelar pela conservação dos equipamentos
e instrumentos utilizados; executar tarefas afins.
1.3.4 Auxiliar Artífice/Auxiliar
de Produção Gráfica
Executar serviços auxiliares atinentes à preparação,
impressão e acabamento na área operacional da Diretoria da Revista;
efetuar alceamento de impressos e livros; efetuar encadernações
e restaurações em geral, em trabalhos impressos pela gráfica; embalar
e remeter os impressos e livros aos respectivos órgãos do Poder
Judiciário; encartar, embalar e remeter aos destinatários os exemplares
do Diário da Justiça; organizar e controlar o almoxarifado de papéis
e materiais a serem empregados na área operacional da gráfica; manter
arquivo atualizado de chapas, fotolitos e outros materiais especiais
utilizados na produção da gráfica; atuar junto à Central de Correspondência;
providenciar no suprimento de materiais e peças necessárias à execução
dos serviços; efetuar os serviços de limpeza dos locais de trabalho;
zelar pela conservação dos equipamentos e instrumentos utilizados;
executar tarefas afins.
1.3.5 Oficial Artífice/Chapeação
e Pintura
Executar serviços de chapeação em geral, confeccionando
e reparando peças diversas; reformar e retocar serviços de chapeação
em veículos em geral; executar serviços de soldagem; fazer lixamentos
em geral; proceder à aplicação de material anticorrosivo; fazer
trabalho de emassamento e pintura de veículos; organizar pedidos
de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias
à execução das atividades próprias da função; responsabilizar-se
pelo material utilizado e pela conservação, limpeza e funcionamento
da maquinaria e do equipamento de trabalho, efetuando substituição
de peças e pequenos reparos; executar tarefas afins.
1.3.6 Oficial Artífice/Construção
Civil
Executar serviços de limpeza geral de telhados,
substituição e fixação de telhas; fazer reparos em pontos de umidade
em lages; efetuar a substituição e reparos na camada de proteção
das lages e substituição de proteção mecânica; efetuar consertos
em alvenarias danificadas; fazer vergas ou vigas; executar sistemas
de amarração nas alvenarias; efetuar a recolocação de pisos de madeira,
cerâmicos ou vinílicos; fazer reparos em forros e paredes de argamassa;
colocar peças de lambri; efetuar pintura geral em paredes e forros;
executar pequenos serviços de alvenaria e rebocos; colocar azulejos
e ladrilhos; organizar pedidos de material; responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias
da função; responsabilizar-se pelo material utilizado e pela conservação,
limpeza e funcionamento das ferramentas e do equipamento de trabalho,
efetuando pequenos reparos; executar tarefas afins.
1.3.7 Oficial Artífice/Eletricidade
Executar serviços de instalação, inspeção e
reparo de instalações elétricas; consertar aparelhos elétricos em
geral; fazer verificações em transformadores; efetuar reapertos,
limpeza e medição dos barramentos e verificação dos disjuntores;
manter o quadro geral e circuitos de uma instalação elétrica predial;
efetuar manutenção dos sistemas de gerador, luz de emergência e
pára-raios; operar com equipamentos de som, tendo de planejar, instalar
e retirar alto-falantes e microfones; fazer e consertar instalações
elétricas em veículos automotores; organizar pedidos de material;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução
das atividades próprias da função; responsabilizar-se pelo material
utilizado e pela conservação, limpeza e funcionamento das ferramentas
e do equipamento de trabalho, efetuando substituição de peças e
pequenos reparos; executar tarefas afins.
1.3.8 Oficial Artífice/Eletromecânica
Executar serviços de manutenção em aparelhos
de ar condicionado individuais; conferir, medir e reparar sistemas
de ar condicionado do tipo minicentrais ou centrais; executar as
manobras da rotina diária dos programas de manutenção; organizar
pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias
à execução das atividades próprias da função; responsabilizar-se
pelo material utilizado e pela conservação, limpeza e funcionamento
das ferramentas e do equipamento de trabalho, efetuando substituição
de peças e pequenos reparos; executar tarefas afins.
1.3.9 Oficial Artífice/Instalação
Hidráulica
Executar serviços de instalações de encanamentos
em geral, de aparelhos sanitários e de caixas de descargas; testar
e consertar a rede hidráulica, incluindo canalizações, válvulas
e registros; limpar e desobstruir ralos, tubulações, caixas de inspeção,
etc.; fazer reparos em qualquer tipo de junta em canalizações; fazer
reparos em reservatórios e chaves de bóia; reparar vazamentos das
tubulações da casa de bombas; substituir e eliminar vazamentos de
aparelhos sanitários; trabalhar em tubulações de PVC, cobre e galvanizadas;
organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução das atividades próprias da função; responsabilizar-se
pelo material utilizado e pela conservação, limpeza e funcionamento
das ferramentas e do equipamento de trabalho, efetuando substituição
de peças e pequenos reparos; executar tarefas afins.
1.3.10 Oficial Artífice/Marcenaria
e Carpintaria
Fazer a montagem e desmontagem de painéis divisórios;
preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos; preparar
e montar portas e janelas; colocar vidros; fazer reparos em diferentes
objetos de madeira; efetuar o reaperto de sistemas de fixação em
esquadrias, dobradiças e fechaduras; substituir jogos de ferragem;
substituir molas de portas; construir e montar andaimes; operar
com máquinas de carpintaria e manejar instrumentos e equipamentos
de marcenaria; restaurar móveis e objetos de madeira e assemelhados,
de acordo com instruções; fazer revestimentos de madeira e assemelhados,
de acordo com instruções; fazer revestimentos de madeira de lei
ou folhados; fazer tratamento em madeira para diversos fins; preparar,
laminar e lustrar móveis e outras superfícies de madeira; organizar
pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias
à execução das atividades próprias da função; responsabilizar-se
pelo material utilizado e pela conservação, limpeza e funcionamento
das ferramentas e do equipamento de trabalho, efetuando substituição
de peças e pequenos reparos; executar tarefas afins.
1.3.11 Oficial Artífice/Mecânica
Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas
defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas e motores movidos
a gasolina, a álcool, a óleo diesel ou a qualquer outro tipo de
combustível; efetuar regulagem de motores; revisar, ajustar, desmontar
e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comandos
de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração
e outros; recondicionar, substituir e adaptar peças; fazer vistoria
mecânica em veículos automotores; prestar socorro mecânico a veículos
acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores;
organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução das atividades próprias da função; responsabilizar-se
pelo material utilizado e pela conservação, limpeza e funcionamento
das ferramentas e do equipamento de trabalho, efetuando substituição
de peças e pequenos reparos; executar tarefas afins.
1.3.12 Oficial Artífice/Produção
Gráfica
Executar tarefas de fotomecânico, tendo de
efetuar a fotolitagem de originais, fixando-os e revelando os negativos;
fazer reduções e ampliações ao fotografar; fixar e revelar chapas;
retocar e montar fotolitos; organizar arquivos de fotolitos e chapas
aluminizadas; executar tarefas de impressor, tendo de operar equipamentos
de impressão off-set, alimentando-os com papéis necessários à impressão,
preparando-os, verificando níveis de água, tinta, pressão e substituindo
chapas aluminizadas; preparar e restaurar chapas aluminizadas; executar
tarefas de cortador, tendo de manejar equipamentos de corte, manuais
ou eletromecânicos, para o preparo ou acabamento de papéis, livros
e outros impressos, no tamanho desejado; executar tarefas de paginador,
tendo de criar, montar e paginar revistas, livros e outros impressos;
organizar arquivos dos originais e artes-finais; receber e classificar
originais a serem publicados no Diário da Justiça; diagramar e paginar
o jornal, revisando cada tarefa realizada; organizar e arquivar
originais e jornais; executar tarefas de mecânica, tendo de efetuar
consertos, substituição de peças, lubrificação, manutenção e limpeza
de impressora rotativa; organizar pedidos de material; responsabilizar--se
por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias
da função; responsabilizar-se pelo material e equipamento utilizados
e por sua conservação, limpeza e funcionamento, efetuando substituição
de peças e pequenos reparos; executar tarefas afins.
1.3.13 Oficial Artífice/Telefonia
Executar serviços de manutenção das redes telefônicas
CRT e CPCT; consertar, programar e manter os diversos tipos de centrais
telefônicas; consertar aparelhos telefônicos; executar pequenas
redes de telefonia e lógica; organizar pedidos de material; responsabilizar-se
por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias
da função; responsabilizar-se pelo material utilizado e pela conservação,
limpeza e funcionamento do equipamento de trabalho, efetuando substituição
de peças e pequenos reparos; executar tarefas afins.
1.3.14 Operador de Microinformática
Digitar documentos; conferir e corrigir erros
de transcrição; operar equipamentos de microinformática; criar aplicações
utilizando aplicativos para microcomputadores; selecionar e identificar
configuração de equipamentos de microinformática; efetuar a composição
de textos gráficos, com aplicação de estilos padronizados; executar
a paginação de livros, revistas e impressos variados, bem como sua
criação e layout; efetuar a impressão de arquivos em impressoras
apropriadas; salvar os arquivos digitados segundo padrão estabelecido;
manter atualizado back-up de segurança dos dados segundo padrões
estabelecidos; aplicar técnicas de conservação e manutenção de equipamentos
e material de uso duradouro e de consumo imediato; relatar a produção
da área para um determinado período; acompanhar o desempenho do
equipamento, efetuando medidas corretivas; executar tarefas afins.
1.3.15 Serviçal
Fazer o serviço de limpeza em geral; remover
o pó de móveis, janelas, esquadrias, equipamentos e das instalações
em geral; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; efetuar limpeza
e arrumação de banheiros; varrer, lavar e encerar assoalhos; coletar
lixo dos depósitos, colocando-os nos recipientes apropriados; lavar
vidros, espelhos e persianas; fazer café e, enventualmente, servi-lo;
promover a movimentação interna e externa de processos e correspondências;
proceder à remoção de móveis, máquinas e utensílios; executar tarefas
afins.
1.4 Escolaridade e Habilitação Funcional
|
FUNÇÃO/EM TODAS
AS MODALIDADES
|
ESCOLARIDADE
|
HABILITAÇÃO FUNCIONAL
|
| AUXILIAR ARTÍFICE |
Conclusão da 4ª
série do ensino fundamental (1º grau) |
Experiência
profissional mínima de 1 (um) ano em
serviços correspondentes à modalidade de inscrição escolhida |
| OFICIAL
ARTÍFICE |
Conclusão
do ensino fundamental (1º grau)
OU
|
Experiência
profissional mínima de 2 (dois) anos em
serviços correspondentes à modalidade de inscrição escolhida
OU curso de formação específica para a modalidade
de inscrição escolhida
OU
|
Conclusão
da 5ª série do ensino fundamental (1º
grau) |
Experiência
profissional mínima de 4 (quatro) anos
em serviços correspondentes à modalidade de inscrição escolhida |
| OPERADOR DE MICROINFORMÁTICA |
Conclusão do ensino médio
(2º grau) |
Curso
de aperfeiçoamento na área de Informática, com duração
mínima de 20 (vinte) horas OU experiência
profissional mínima de 6 (seis) meses
em serviços correspondentes à função escolhida |
| SERVIÇAL |
Conclusão da 4ª
série do ensino fundamental (1º grau) |
Experiência
profissional mínima de 1 (um) ano em serviços
correspondentes à função escolhida |
A COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE E DA HABILITAÇÃO
FUNCIONAL DESCRITAS ACIMA DAR-SE-Á POR OCASIÃO DA POSSE. OS COMPROVANTES
DE CONCLUSÃO DE ESCOLARIDADE E DE HABILITAÇÃO FUNCIONAL (TEMPO DE
EXPERIÊNCIA OU CURSO ESPECÍFICO) NÃO PODERÃO TER DATA POSTERIOR
À DO DIA DO ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES.
1.5 Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho desenvolve-se no regime
normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para todas as
funções/modalidades.
O exercício das funções de Auxiliar Artífice
e de Oficial Artífice poderá exigir a prestação de serviço
à noite, sábados, domingos e feriados, sujeitos a trabalho desabrigado,
bem como o uso de uniformes e equipamentos de proteção individual.
O exercício da função de Serviçal poderá
determinar a prestação de serviços fora do horário normal de expediente,
bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção fornecidos
pelo Tribunal de Justiça. Sujeito a trabalho externo.
1.6 Vencimentos
|
FUNÇÃO/MODALIDADE
|
VENCIMENTOS
|
| Auxiliar
Artífice/Auxiliar de Almoxarifado |
522,87
|
| Auxiliar
Artífice/Auxiliar de Eletricidade |
522,87
|
| Auxiliar
Artífice/Auxiliar de Mecânica |
522,87
|
| Auxiliar
Artífice/Auxiliar de Produção Gráfica |
522,87
|
| Oficial
Artífice/Chapeação e Pintura |
687,04
|
| Oficial
Artífice/Construção Civil |
687,04
|
| Oficial
Artífice/Eletricidade |
687,04
|
| Oficial
Artífice/Eletromecânica |
687,04
|
| Oficial
Artífice/Instalação Hidráulica |
687,04
|
| Oficial
Artífice/Marcenaria e Carpintaria |
687,04
|
| Oficial
Artífice/Mecânica |
687,04
|
| Oficial
Artífice/Produção Gráfica |
687,04
|
| Oficial
Artífice/Telefonia |
687,04
|
| Operador
de Microinformática |
687,04
|
| Serviçal |
488,96
|
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - Período, Horário e Local
As inscrições ficarão abertas no período de
28/04/99 a 14/05/99, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis
das 10 horas às 17 horas, e serão realizadas em Porto
Alegre, no Posto de Inscrição, situado na Rua Dr.
Alcides Cruz, 125, bairro Santa Cecília.
O Boletim Informativo estará à disposição no
local, período e horário acima citados e conterá as informações
de interesse do candidato.
2.2 - Condições de Inscrição
São condições exigidas para a inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos
completos de idade na data de encerramento das inscrições;
c) possuir a escolaridade e a habilitação funcional
(experiência profissional ou curso de formação específica, quando
for o caso) exigidas para cada função/modalidade, de acordo com
a tabela supra (item 1.4 Escolaridade e Habilitação Funcional),
do presente Edital, até a data de encerramento das inscrições;
d) atender, se portador de deficiência, às
exigências da Lei Estadual nº 10.228, de 06/07/94.
2.3 Comprovação de Escolaridade e
Habilitação Funcional
As comprovações de escolaridade
e de habilitação funcional exigidas
para o presente Concurso (item 1.4 do Edital) somente
serão aceitas mediante a apresentação de cópia
autenticada dos seguintes documentos, conforme
a função/modalidade de inscrição.
|
FUNÇÃO/MODALIDADE
|
ESCOLARIDADE
|
COMPROVAÇÃO DA
HABILITAÇÃO FUNCIONAL
|
| AUXILIAR ARTÍFICE |
Atestado de conclusão
da 4ª série do ensino fundamental (1º
grau) |
Cópia
de UM dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), devidamente registrada e anotada;
- Certidão fornecida por órgão público;
- Declaração expedida por empresa
privada, com firma reconhecida do emitente e carimbo
padronizado do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC)
da empresa;
- Documentação que comprove o exercício
profissional na categoria de autônomo, junto ao Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS).
|
| OFICIAL ARTÍFICE |
Certificado de conclusão
do ensino fundamental (1º grau) OU
atestado de conclusão da 5ª série do ensino
fundamental |
Cópia
de documento que comprove realização de curso de
formação específica para a modalidade de inscrição
escolhida, fornecido por instituição, escola ou empresa
legalmente habilitada para tal OU cópia de UM
dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), devidamente registrada e anotada;
- Certidão fornecida por órgão público;
- Declaração expedida por empresa
privada, com firma reconhecida do emitente e carimbo
padronizado do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC)
da empresa;
- Documentação que comprove o exercício
profissional na categoria de autônomo, junto ao Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS).
|
| OPERADOR DE MICROINFORMÁTICA |
Certificado de conclusão
do ensino médio (2º grau) |
Cópia
de documento que comprove realização de curso de
aperfeiçoamento na área de Informática, com duração
mínima de 20 (vinte) horas, fornecido por
instituição, escola ou empresa legalmente habilitada para
tal OU cópia de UM dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), devidamente registrada e anotada;
- Certidão fornecida por órgão público;
- Declaração expedida por empresa
privada, com firma reconhecida do emitente e carimbo
padronizado do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC)
da empresa;
- Documentação que comprove o exercício
profissional na categoria de autônomo, junto ao Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS).
|
| SERVIÇAL |
Atestado de conclusão
da 4ª série do ensino fundamental (1º
grau) |
Cópia
de UM dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), devidamente registrada e anotada;
- Certidão fornecida por órgão público;
- Declaração expedida por empresa
privada, com firma reconhecida do emitente e carimbo
padronizado do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC)
da empresa;
- Documentação que comprove o exercício
profissional na categoria de autônomo, junto ao Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS).
|
2.4 - Documentação para Inscrição
Para inscrever-se, o candidato deverá, no período
e horário das inscrições, apresentar-se no local indicado no item
2.1, com a documentação a seguir relacionada:
a) formulário de inscrição devidamente preenchido
(as instruções para preenchimento encontram-se no próprio Formulário
de Inscrição);
b) original (para conferência) e fotocópia
da cédula oficial de identidade (carteira de identidade civil ou
militar, ou Carteira Nacional de Habilitação exclusivamente
aquela expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com
fotografia ou Carteira de Ordens ou Conselhos Regionais);
c) no caso de deficiente, apresentar atestado
da deficiência de que é portador, conforme as exigências da Lei
Estadual nº 10.228, de 06/07/94;
d) guia específica para pagamento da inscrição
(fornecida no Boletim Informativo), referente ao ressarcimento de
despesas com material e serviços, no valor de:
R$ 20,00 (vinte reais), para Auxiliar
Artífice (em todas as modalidades de inscrição) e Serviçal;
R$ 25,00 (vinte e cinco reais), para
Oficial Artífice (em todas as modalidades de inscrição);
R$ 30,00 (trinta reais), para Operador
de Microinformática.
O pagamento deverá ser efetuado no próprio
Posto de Inscrição.
No caso de inscrição por procuração, deverá,
ainda, ser anexado o instrumento de mandato (instrumento particular
de procuração, não necessitando ser passado em Cartório, com fim
específico no qual sejam citadas a função e a modalidade de inscrição
pretendidas) e apresentado o documento de identidade do procurador.
A ENTREGA E O EXAME DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
DE ATENDIMENTO AO ITEM 2.2, LETRA "c" (deste Edital) OCORRERÃO
SOMENTE POR OCASIÃO DA POSSE. O NÃO-ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
ESCOLARIDADE E HABILITAÇÃO FUNCIONAL IMPLICARÁ ANULAÇÃO DE TODOS
OS ATOS DECORRENTES DA INSCRIÇÃO.
PARA FINS DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO, SERÁ
VERIFICADO, TÃO SOMENTE, O ATENDIMENTO DO ITEM 2.2, LETRAS "a"
e "b".
2.5 - Disposições Gerais sobre as Inscrições
a) a inscrição no Concurso implica, desde logo,
o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das normas
estabelecidas na legislação pertinente, bem como das condições constantes
no inteiro teor deste edital;
b) não serão aceitas inscrições por via postal,
fax, extemporâneas ou condicionais;
c) não será permitida multiplicidade de inscrições
para um mesmo candidato. No caso de haver mais de uma inscrição
de um mesmo candidato, a primeira será automaticamente anulada e
será considerada válida apenas a inscrição com data mais recente;
d) em nenhuma hipótese haverá devolução da
importância paga a título de ressarcimento de despesas com material
e serviços;
e) aos deficientes é assegurado o direito de
inscrição no Concurso, desde que o Formulário de Inscrição seja
acompanhado de atestado que comprove a deficiência.
3 - DOS PROGRAMAS
3.1 - AUXILIAR ARTÍFICE (para todas
as modalidades de inscrição) e SERVIÇAL
3.1.1 - Português
As questões de Português versarão sobre o seguinte
programa:
ORTOGRAFIA Emprego de maiúsculas.
Emprego de m antes de p e b; r e rr;
r e ou no final de formas verbais; h inicial;
ç ou c antes de vogais; g e gu antes
de vogais; lh, nh e ch; encontros consonantais.
Divisão silábica.
MORFOLOGIA Flexão dos substantivos
e adjetivos simples: gênero e número. Emprego dos verbos regulares
e irregulares (dar, estar, dizer, fazer, ler, saber, ser, trazer,
ir, ouvir, vir) nos tempos do modo indicativo.
SINTAXE - Concordância nominal; concordância
do verbo com o sujeito. Pontuação: uso do ponto-final, ponto-de-exclamação,
ponto-de-interrogação, vírgula (enumerações, datas e endereços).
LEITURA E COMPREENSÃO DE TEXTO - Entendimento
das informações do texto; compreensão do significado de palavras
e expressões.
3.1.2 - Matemática
As questões de Matemática versarão sobre o
seguinte programa:
CONJUNTO DOS NÚMEROS NATURAIS
Ordem no conjunto dos números naturais. Números pares e ímpares.
Seqüências numéricas (contagem de 2 em 2, de 3 em 3 e assim por
diante). Sistema numérico decimal (noção de unidade, dezena, centena).
Dúzia e meia dúzia. Aplicação dos conceitos de dobro, triplo e metade.
Adição, subtração, multiplicação e divisão.
CONJUNTO DOS NÚMEROS RACIONAIS POSITIVOS
Frações e números decimais.
MEDIDAS Comprimento (metro e
meio metro). Massa (grama e quilograma). Capacidade (litro, meio
litro, um quarto de litro). Tempo (horas e minutos).
3.1.3 - Legislação
As questões de Legislação versarão sobre o
seguinte programa:
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL art. 49,
caput; art. 78; art. 80, caput e art. 94.
COJE arts. 1º
a 7º e art. 30.
3.2 OFICIAL ARTÍFICE
3.2.1 Português (para todas as modalidades
de inscrição)
As questões de Português versarão sobre o seguinte
programa:
ORTOGRAFIA Emprego de maiúsculas.
Divisão silábica. Acentuação gráfica. Emprego de m antes
de p e b; h inicial; e ou i;
o ou u; sc, sç ou xc; c
ou ç antes de vogais; s ou ss; s ou
z; s ou x; g ou j; g e
gu antes de vogais; ão ou am; l ou u
em final de sílaba; r e rr; r e ou no
final de formas verbais; lh, nh e ch; encontros
consonantais.
MORFOLOGIA Flexão dos substantivos
e adjetivos simples: gênero, número e grau. Emprego dos verbos regulares
e irregulares (dar, estar, dizer, fazer, ler, poder, pôr, querer,
saber, ser, trazer, ver, ir, ouvir, pedir, vir) nos tempos do modo
indicativo.
SINTAXE Concordância nominal
e verbal. Pontuação: uso do ponto-final, ponto-de-exclamação e de
interrogação, dois-pontos e vírgula. Regência dos verbos usuais.
LEITURA E ANÁLISE DE TEXTO Compreensão
do texto. Significado contextual de palavras e expressões.
3.2.2 Matemática (para todas as modalidades
de inscrição)
As questões de Matemática versarão sobre o
seguinte programa:
CONJUNTO DOS NÚMEROS NATURAIS
Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.
CONJUNTO DOS NÚMEROS INTEIROS
Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.
CONJUNTO DOS NÚMEROS RACIONAIS
Frações e números decimais: equivalência, comparação, adição, subtração,
multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Equações do 1o
grau. Regra de três simples.
MEDIDAS Comprimento (metro e
seus múltiplos e submúltiplos). Massa (grama e seus múltiplos e
submúltiplos). Capacidade (litro e seus múltiplos e submúltiplos).
Tempo (horas, minutos e segundos).
PERÍMETRO E ÁREA DO QUADRADO E DO RETÂNGULO.
3.2.3 Legislação (para todas as modalidades
de inscrição)
As questões de Legislação versarão sobre o
seguinte programa:
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL art. 49,
caput; art. 78; art. 80, caput e art. 94.
COJE arts. 1º
a 7º e art. 30.
3.2.4 Conhecimentos Específicos
Chapeação e Pintura
As questões versarão sobre as atribuições típicas
da função/modalidade referidas no item 1.3.5 do presente Edital.
3.2.5 Conhecimentos Específicos
Construção Civil
As questões versarão sobre as atribuições típicas
da função/modalidade referidas no item 1.3.6 do presente Edital.
3.2.6 Conhecimentos Específicos -
Eletricidade
As questões versarão sobre as atribuições típicas
da função/modalidade referidas no item 1.3.7 do presente Edital.
3.2.7 Conhecimentos Específicos -
Eletromecânica
As questões versarão sobre as atribuições típicas
da função/modalidade referidas no item 1.3.8 do presente Edital.
3.2.8 Conhecimentos Específicos
Instalação Hidráulica
As questões versarão sobre as atribuições típicas
da função/modalidade referidas no item 1.3.9 do presente Edital.
3.2.9 Conhecimentos Específicos
Marcenaria e Carpintaria
As questões versarão sobre as atribuições típicas
da função/modalidade referidas no item 1.3.10 do presente Edital.
3.2.10 Conhecimentos Específicos
Mecânica
As questões versarão sobre as atribuições típicas
da função/modalidade referidas no item 1.3.11 do presente Edital.
3.2.11 Conhecimentos Específicos
Produção Gráfica
As questões versarão sobre as atribuições típicas
da função/modalidade referidas no item 1.3.12 do presente Edital,
com ênfase nas relacionadas às áreas de impressão (impressoras off-set
- máquinas planas do tipo meia folha e um quarto de folha - e máquinas
rotativas) e de fotomecânica.
3.2.12 Conhecimentos Específicos
Telefonia
As questões versarão sobre as atribuições típicas
da função/modalidade referidas no item 1.3.13 do presente Edital.
3.3 OPERADOR DE MICROINFORMÁTICA
3.3.1 Português
As questões de Português versarão sobre o seguinte
programa:
ORTOGRAFIA Sistema oficial vigente.
Acentuação gráfica.
MORFOLOGIA Estrutura e formação
de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e
verbal.
SINTAXE Equivalência e transformação
de estruturas. Uso de nexos. Concordância nominal e verbal. Regência
nominal e verbal. Crase. Pontuação.
LEITURA E ANÁLISE DE TEXTO Informações
literais e inferências. Significação contextual de palavras e expressões.
Estruturação do texto: relações entre idéias e recursos de coesão.
3.3.2 Matemática
As questões de Matemática versarão sobre o
seguinte programa:
NÚMEROS INTEIROS, RACIONAIS E REAIS
Operações e propriedades.
RAZÕES, PROPORÇÕES, REGRA DE TRÊS (simples,
composta, direta e inversa). Percentagem. Juros simples e compostos.
EQUAÇÕES DE 1o
e 2o GRAUS.
FUNÇÃO EXPONENCIAL Propriedades,
representação geométrica. Equações exponenciais.
FUNÇÃO LOGARÍTMICA Representação
geométrica. Propriedades gerais dos logaritmos. Aplicações.
GEOMETRIA EUCLIDIANA PLANA Figuras
básicas (reta, semi-reta, segmento, triângulo, polígono e círculo).
Semelhanças. Teorema de Pitágoras. Perímetro e área de polígonos
e círculos.
GEOMETRIA ESPACIAL Figuras geométricas
espaciais: poliedros. Áreas de superfícies e volumes: prismas, pirâmides,
cilindros e cones.
SISTEMA MÉTRICO DECIMAL Medidas
de comprimento, superfície, volume, capacidade e massa. Unidades
principais dessas medidas e seus múltiplos e submúltiplos. Símbolos
dessas unidades.
3.3.3 Legislação
As questões de Legislação versarão sobre o
seguinte programa:
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL art. 49,
caput; art. 78; art. 80, caput e art. 94.
ANEXO AO ATO REGIMENTAL no
01/99, publicado no Diário da Justiça no 1.537,
em 20/01/99: arts. 1º, 2º e 3º.
COJE arts. 1º
a 10º; art. 11, caput; arts. 30 a 38; art.
40; art. 41 e art. 43, caput.
3.3.4 Conhecimentos Específicos
As questões de Conhecimentos Específicos versarão
sobre o seguinte programa:
NOÇÕES SOBRE ARQUITETURA DO MICROCOMPUTADOR
IBM-PC E COMPATÍVEIS.
CONCEITOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA.
SISTEMA OPERACIONAL MS WINDOWS 95.
NOÇÕES SOBRE INTERNET, WWW E CORREIO ELETRÔNICO.
CONHECIMENTOS AVANÇADOS DO EDITOR DE TEXTO
MS WORD PARA WINDOWS.
NOÇÕES SOBRE MS EXCEL.
4 - DAS PROVAS
4.1 - Para todas as funções/modalidades,
o Concurso constará de uma só etapa constituída de uma
prova, com questões objetivas de múltipla escolha,
valendo 100 (cem) pontos.
4.2 - Para a função de Auxiliar
Artífice (em todas as modalidades), a prova objetiva será constituída
de 36 itens, assim distribuídos:
Parte 1: 16 questões de Português
- valendo 56 pontos
Parte 2: 12 questões de Matemática
- valendo 36 pontos
Parte 3: 8 questões de Legislação
- valendo 8 pontos
4.3 - Para a função de Serviçal,
a prova objetiva será constituída de 36 itens, assim distribuídos:
Parte 1: 16 questões de Português
- valendo 60 pontos
Parte 2: 12 questões de Matemática
- valendo 30 pontos
Parte 3: 8 questões de Legislação
- valendo 10 pontos
4.4 - Para a função de Oficial Artífice
(em todas as modalidades), a prova objetiva será constituída
de 42 itens, assim distribuídos:
Parte 1: 14 questões de Português
- valendo 35 pontos
Parte 2: 8 questões de Matemática
- valendo 10 pontos
Parte 3: 8 questões de Legislação
- valendo 10 pontos
Parte 4: 12 questões de Conhecimentos
Específicos - valendo 45 pontos
Nesta função, haverá 12 (doze) questões específicas
para cada modalidade de inscrição.
4.5 - Para a função de Operador de
Microinformática, a prova objetiva será constituída de 50
itens, assim distribuídos:
Parte 1: 16 questões de Português
- valendo 35 pontos
Parte 2: 10 questões de Matemática
- valendo 10 pontos
Parte 3: 8 questões de Legislação
- valendo 10 pontos
Parte 4: 16 questões de Conhecimentos
Específicos - valendo 45 pontos
4.6 Serão considerados aprovados
os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta
por cento) do total de pontos em cada parte da prova,
por função e na modalidade de inscrição (quando for o caso). Os
demais estarão automaticamente eliminados do Concurso.
4.7 - A nota final dos candidatos
corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada parte da
prova objetiva do Concurso.
5 - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
5.1 - A prova será aplicada na cidade
de Porto Alegre, no dia 04/07/99, com início às 8h30min
e duração prevista de três horas e trinta minutos.
5.2 - Desde já, ficam os candidatos
convocados a comparecer aos locais de
prova às 8 horas do dia 04/07/99.
5.3 - Em 23/06/99 será publicado,
no Diário da Justiça, o Edital de Convocação à
Prova. Nessa data estará disponível, no térreo dos prédios
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Praça
Marechal Deodoro, 55 e Av. Borges de Medeiros, 1565; no Serviço
de Seleção e Aperfeiçoamento, Praça Marechal Deodoro, 130, 5º
andar - Porto Alegre, a lista dos candidatos inscritos, com a
designação dos respectivos locais de prova e endereços. Não
haverá prova fora dos locais indicados.
5.4 - Para realizar a prova, os candidatos
receberão um caderno de questões e uma folha de respostas. Cada
candidato deverá identificar seu caderno com o nome e o número de
inscrição, na capa. A folha de respostas já estará pré-identificada
com o número de inscrição, o nome e a função/modalidade de inscrição
do candidato, cabendo a ele a rigorosa conferência desses dados
e a aposição de sua assinatura no local adequado.
5.5 - Disposições Gerais
5.5.1 - O candidato, ao terminar a prova, deverá
devolver ao fiscal da sala a folha de respostas. Se assim não
proceder, será passível de exclusão do Concurso.
5.5.2 - O ingresso à sala de prova só será
permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade
que originou a inscrição.
5.5.3 - O candidato deverá comparecer
ao local designado munido de caneta e lápis.
5.5.4 - Em nenhuma hipótese será admitido
à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.
5.5.5 - O candidato só poderá retirar-se do
recinto de realização da prova após 1 (uma) hora do
seu início.
5.5.6 - Em nenhuma hipótese haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado.
5.5.7 - Durante a prova, não será permitida
nenhuma espécie de consulta, uso de máquina calculadora, nem
de telefone celular ou similares. O candidato que se apresentar
no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá,
ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo e entregá-lo
ao fiscal.
5.5.8 - Será excluído do Concurso o candidato
que:
a) for surpreendido, durante a realização da
prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, ou utilizando
livros, notas, impressos ou equipamentos não-permitidos;
b) ausentar-se da sala sem acompanhamento do
fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue o material do
exame.
6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A nota final dos candidatos
corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada
parte da prova objetiva do Concurso.
6.2 - Serão considerados aprovados
os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta
por cento) do total de pontos em cada parte da prova,
por função e na modalidade de inscrição (quando for o caso).
6.3 - Os candidatos aprovados
serão classificados na ordem decrescente de nota final, por
função e na modalidade de inscrição (quando for o caso).
6.4 - Após a realização da prova objetiva,
publicado o Edital de Resultado da Prova e decorrida a fase recursal,
será publicada a Lista de Resultados Finais das Provas contendo
a classificação e a indicação dos empates. Com base nessa listagem
será feita a convocação para o sorteio público (se for o caso),
para os casos de empate na classificação. Após a realização do sorteio
público (se for o caso) será publicada a Lista Final de Classificação,
a qual incluirá apenas os candidatos aprovados.
6.5 - Na hipótese de igualdade
entre dois ou mais candidatos no número de pontos da nota
final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios
de desempate:
6.5.1 - Para a função de Auxiliar Artífice
(para todas as modalidades de inscrição):
a) maior número de pontos na parte de Português;
b) maior número de pontos na parte de Matemática;
c) sorteio público.
6.5.2 - Para a função de Oficial Artífice
(para todas as modalidades de inscrição):
a) maior número de pontos na parte de Conhecimentos
Específicos;
b) maior número de pontos na parte de Português;
c) maior número de pontos na parte de Matemática;
d) sorteio público.
6.5.3 - Para a função de Operador de Microinformática:
a) maior número de pontos na parte de Conhecimentos
Específicos;
b) maior número de pontos na parte de Português;
c) maior número de pontos na parte de Matemática;
d) sorteio público.
6.5.4 - Para a função de Serviçal:
a) maior número de pontos na parte de Português;
b) maior número de pontos na parte de Matemática;
c) sorteio público.
6.6 - No caso de ocorrer sorteio público
como critério de desempate, a data e o local de realização do mesmo
serão divulgados por meio de Edital, a ser publicado no Diário da
Justiça e na imprensa local, com antecedência mínima de 3 (três)
dias úteis.
7 - DOS RECURSOS
7.1 - Os recursos que forem interpostos
deverão ser entregues na sede da OFFICIUM, Rua Luiz Afonso, 142,
Porto Alegre, devidamente assinados, no prazo de 5 (cinco) dias,
contados da publicação do respectivo Edital no Diário da Justiça,
na forma da legislação processual civil, devendo ser fundamentados
com as razões da inconformidade.
7.2 Os candidatos poderão ingressar
com recursos referentes à nulidade de questões objetivas e à não-homologação
da inscrição. O recurso de nulidade de questões refere-se a erros
ou imprecisões na elaboração das questões ou a discordâncias em
relação ao gabarito oficial. Não serão acolhidos recursos que visem
recontagem de pontos das provas objetivas, tendo em vista que a
correção se dá por processo eletrônico. As respostas aos recursos
serão publicadas no Diário da Justiça. As questões que eventualmente
venham a ser anuladas serão consideradas corretas para todos os
candidatos presentes à prova, com a conseqüente atribuição dos pontos,
a elas correspondentes, para todos os presentes. Portanto, é dispensável
a apresentação de recursos com igual conteúdo.
7.3 - Não serão aceitos recursos
por via postal, fax ou similares.
8 - DO PROVIMENTO DA FUNÇÃO/MODALIDADE
8.1 - A posse estará condicionada à
apresentação dos seguintes documentos:
a) cédula oficial de identidade;
b) fotocópia autenticada dos documentos que
comprovem o atendimento ao item 2.3 do presente Edital;
c) laudo médico que comprove boa saúde física
e mental, expedido pelo Departamento Médico Judiciário;
d) título de eleitor;
e) folha corrida judicial (cível e criminal);
f) certidão de quitação eleitoral;
g) prova de estar em dia com as obrigações
militares (para candidatos do sexo masculino);
h) cartão de identificação do contribuinte
(CIC);
i) duas fotos recentes, tamanho 3cm x 4cm;
j) cartão de inscrição ou extrato de participante
do PIS/PASEP (se cadastrado).
8.2 - Os candidatos aprovados serão
nomeados de acordo com as necessidades da Administração, obedecida
rigorosamente a ordem de classificação por função e na modalidade
de inscrição.
8.3 - O Tribunal de Justiça reserva-se
o direito de chamar os aprovados por meio de publicação na imprensa
local.
8.4 - Os candidatos aprovados obrigam-se
a manter atualizado seu endereço junto ao Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento
do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
8.5 - O Concurso terá validade por 2
(dois) anos, a partir da data de homologação do resultado final
pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado, prorrogável por igual período, a critério
da Administração.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - O fornecimento de informações
e/ou de documentos falsos, verificado em qualquer tempo, resultará
na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.
9.2 - Excluir-se-ão, ainda que depois
de corrigidas as provas, os candidatos a respeito dos quais se verificar
não-preencherem as condições para a inscrição.
9.3 - A divulgação dos resultados
da prova far-se-á exclusivamente por meio do número
de inscrição, fornecido na prova objetiva e impresso em listagem
que estará disponível nos endereços indicados no item 5.3
do presente Edital.
9.4 - Das vagas destinadas a candidatos
portadores de deficiência
9.4.1 - Aos portadores de deficiência é assegurado
o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital,
podendo concorrer às vagas desde que haja compatibilidade entre
as atribuições da função/modalidade de inscrição e a deficiência
de que são portadores, nos termos do disposto no art. 1º,
parágrafo único, e art. 3º da Lei nº
10.228, de 06/07/94.
9.4.2 - Quando da entrega do Formulário de
Inscrição, o candidato deverá declarar a deficiência de que é portador,
comprovando-a por meio de atestado médico, cuja data de emissão
deverá ser posterior à publicação deste Edital.
9.4.3 - Os portadores de deficiência participarão
da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no
que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de
realização das provas do Concurso.
9.4.4 - Os portadores de deficiência que necessitarem
de algum atendimento especial para a realização das provas,
deverão formalizar pedido, por escrito, à OFFICIUM, até a
data do encerramento das inscrições (Rua Luiz Afonso,142, bairro
Cidade Baixa, Porto Alegre, CEP: 90050-310), para que sejam tomadas
as providências cabíveis.
9.4.5 - Se aprovados e classificados, por ocasião
da posse, os portadores de deficiência terão apurada a compatibilidade
do exercício das atribuições da função/modalidade de inscrição com
a deficiência de que são portadores, por meio de exame médico a
que deverão ser submetidos pelo Departamento Médico Judiciário,
mediante perícia específica.
9.4.6 - Não ocorrendo a aprovação de candidato
portador de deficiência para o preenchimento das vagas previstas
em reserva de mercado, as mesmas serão preenchidas pelos demais
candidatos aprovados.
9.5 - O Tribunal de Justiça e a Officium
não se responsabilizarão por quaisquer cursos ou impressos em geral
distribuídos ou comercializados por terceiros com vistas à preparação
de candidatos ao Concurso.
9.6 - Após a nomeação de todos os aprovados
para as vagas constantes deste Edital, os candidatos não--nomeados,
por falta de vaga, poderão, a critério da Administração, vir a ser
aproveitados na Justiça de 1º grau, desde que criado,
por lei, o Quadro de Emprego Público do 1º Grau,
durante o prazo de validade do Concurso, se a Administração publicar
o competente Edital de aproveitamento.
9.7 - Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão do Concurso, observada a legislação vigente.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO,
Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos
Humanos, em Porto Alegre, aos dezenove dias do mês de abril, do
ano de mil novecentos e noventa e nove (19/04/99).
MARIA BEATRIZ RODRIGUES MACHADO
Diretora do Departamento de
Recursos Humanos
VISTO:
Dra. FABIANE BRETON BAISCH
Presidente da Comissão Juíza-Corregedora
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