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EDITAL Nº 07/99 – DRH – SSA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE FUNÇÕES DO QUADRO DE EMPREGO PÚBLICO

FAÇO PÚBLICO, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador-Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, que serão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento das funções de AUXILIAR ARTÍFICE, OFICIAL ARTÍFICE, OPERADOR DE MICROINFORMÁTICA e SERVIÇAL, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do Quadro de Emprego Público dos Serviços Auxiliares do mesmo Tribunal, sob a responsabilidade da empresa OFFICIUM – Assessoria, Seleção e Habilitação S/C Ltda., quanto à prestação dos serviços técnicos profissionais especializados do referido Concurso, em conjunto com a Comissão Examinadora e o Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal. O Concurso reger-se-á nos termos da legislação pertinente em vigor e pelas normas apresentadas no presente edital.

1 - DAS FUNÇÕES

1.1 – Vagas

O Concurso destina-se ao provimento de 182 (cento e oitenta e duas) vagas existentes no Tribunal de Justiça, conforme a Tabela de Vagas e, ainda, das que vierem a existir, dentro do prazo de validade do mesmo, a critério da Administração.

1.2 – Funções/Modalidades

O Concurso destina-se ao provimento de vagas (de acordo com a Tabela de Vagas, a seguir) nas funções de AUXILIAR ARTÍFICE, nas modalidades de Auxiliar de Almoxarifado, Auxiliar de Eletricidade, Auxiliar de Mecânica e Auxiliar de Produção Gráfica; OFICIAL ARTÍFICE, nas modalidades de Chapeação e Pintura, Construção Civil, Eletricidade, Eletromecânica, Instalação Hidráulica, Marcenaria e Carpintaria, Mecânica, Produção Gráfica e Telefonia; OPERADOR DE MICROINFORMÁTICA e SERVIÇAL.

Tabela de Vagas

FUNÇÃO/MODALIDADE Nº de Vagas
Auxiliar Artífice/Auxiliar de Almoxarifado 3
Auxiliar Artífice/Auxiliar de Eletricidade 1
Auxiliar Artífice/Auxiliar de Mecânica 2
Auxiliar Artífice/Auxiliar de Produção Gráfica 16
Oficial Artífice/Chapeação e Pintura 1
Oficial Artífice/Construção Civil 3
Oficial Artífice/Eletricidade 3
Oficial Artífice/Eletromecânica 3
Oficial Artífice/Instalação Hidráulica 3
Oficial Artífice/Marcenaria e Carpintaria 1
Oficial Artífice/Mecânica 2
Oficial Artífice/Produção Gráfica 25
Oficial Artífice/Telefonia 2
Operador de Microinformática 57
Serviçal 60

 

1.3 – Atribuições das Funções/Modalidades

As atribuições típicas de cada função/modalidade encontram-se listadas a seguir.

1.3.1 – Auxiliar Artífice/Auxiliar de Almoxarifado

Receber, armazenar, efetuar movimentação interna, separar, empacotar e distribuir materiais de uso permanente e de consumo; efetuar a movimentação de móveis, quando da instalação de novas Varas e/ou Comarcas; providenciar no suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; efetuar os serviços de limpeza dos locais de trabalho; zelar pela conservação dos equipamentos utilizados; executar tarefas afins.

1.3.2 – Auxiliar Artífice/Auxiliar de Eletricidade

Auxiliar na instalação e reparação de instalações elétricas internas, bem como em sua inspeção, de acordo com orientação recebida; auxiliar na execução e conservação das redes de iluminação dos prédios do Poder Judiciário; efetuar pequenos reparos e regulagem em aparelhos elétricos em geral; providenciar no suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; efetuar os serviços de limpeza dos locais de trabalho; zelar pela conservação dos equipamentos e instrumentos utilizados; executar tarefas afins.

1.3.3 – Auxiliar Artífice/Auxiliar de Mecânica

Engraxar e lubrificar máquinas e motores; desmontar veículos e motores, preparando-os para consertos; auxiliar na reparação, substituição e ajuste de peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores e outros; realizar sob orientação, tarefas de mecânica em geral; providenciar no suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; efetuar os serviços de limpeza dos locais de trabalho; zelar pela conservação dos equipamentos e instrumentos utilizados; executar tarefas afins.

1.3.4 – Auxiliar Artífice/Auxiliar de Produção Gráfica

Executar serviços auxiliares atinentes à preparação, impressão e acabamento na área operacional da Diretoria da Revista; efetuar alceamento de impressos e livros; efetuar encadernações e restaurações em geral, em trabalhos impressos pela gráfica; embalar e remeter os impressos e livros aos respectivos órgãos do Poder Judiciário; encartar, embalar e remeter aos destinatários os exemplares do Diário da Justiça; organizar e controlar o almoxarifado de papéis e materiais a serem empregados na área operacional da gráfica; manter arquivo atualizado de chapas, fotolitos e outros materiais especiais utilizados na produção da gráfica; atuar junto à Central de Correspondência; providenciar no suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; efetuar os serviços de limpeza dos locais de trabalho; zelar pela conservação dos equipamentos e instrumentos utilizados; executar tarefas afins.

1.3.5 – Oficial Artífice/Chapeação e Pintura

Executar serviços de chapeação em geral, confeccionando e reparando peças diversas; reformar e retocar serviços de chapeação em veículos em geral; executar serviços de soldagem; fazer lixamentos em geral; proceder à aplicação de material anticorrosivo; fazer trabalho de emassamento e pintura de veículos; organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias da função; responsabilizar-se pelo material utilizado e pela conservação, limpeza e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho, efetuando substituição de peças e pequenos reparos; executar tarefas afins.

1.3.6 – Oficial Artífice/Construção Civil

Executar serviços de limpeza geral de telhados, substituição e fixação de telhas; fazer reparos em pontos de umidade em lages; efetuar a substituição e reparos na camada de proteção das lages e substituição de proteção mecânica; efetuar consertos em alvenarias danificadas; fazer vergas ou vigas; executar sistemas de amarração nas alvenarias; efetuar a recolocação de pisos de madeira, cerâmicos ou vinílicos; fazer reparos em forros e paredes de argamassa; colocar peças de lambri; efetuar pintura geral em paredes e forros; executar pequenos serviços de alvenaria e rebocos; colocar azulejos e ladrilhos; organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias da função; responsabilizar-se pelo material utilizado e pela conservação, limpeza e funcionamento das ferramentas e do equipamento de trabalho, efetuando pequenos reparos; executar tarefas afins.

1.3.7 – Oficial Artífice/Eletricidade

Executar serviços de instalação, inspeção e reparo de instalações elétricas; consertar aparelhos elétricos em geral; fazer verificações em transformadores; efetuar reapertos, limpeza e medição dos barramentos e verificação dos disjuntores; manter o quadro geral e circuitos de uma instalação elétrica predial; efetuar manutenção dos sistemas de gerador, luz de emergência e pára-raios; operar com equipamentos de som, tendo de planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias da função; responsabilizar-se pelo material utilizado e pela conservação, limpeza e funcionamento das ferramentas e do equipamento de trabalho, efetuando substituição de peças e pequenos reparos; executar tarefas afins.

1.3.8 – Oficial Artífice/Eletromecânica

Executar serviços de manutenção em aparelhos de ar condicionado individuais; conferir, medir e reparar sistemas de ar condicionado do tipo minicentrais ou centrais; executar as manobras da rotina diária dos programas de manutenção; organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias da função; responsabilizar-se pelo material utilizado e pela conservação, limpeza e funcionamento das ferramentas e do equipamento de trabalho, efetuando substituição de peças e pequenos reparos; executar tarefas afins.

1.3.9 – Oficial Artífice/Instalação Hidráulica

Executar serviços de instalações de encanamentos em geral, de aparelhos sanitários e de caixas de descargas; testar e consertar a rede hidráulica, incluindo canalizações, válvulas e registros; limpar e desobstruir ralos, tubulações, caixas de inspeção, etc.; fazer reparos em qualquer tipo de junta em canalizações; fazer reparos em reservatórios e chaves de bóia; reparar vazamentos das tubulações da casa de bombas; substituir e eliminar vazamentos de aparelhos sanitários; trabalhar em tubulações de PVC, cobre e galvanizadas; organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias da função; responsabilizar-se pelo material utilizado e pela conservação, limpeza e funcionamento das ferramentas e do equipamento de trabalho, efetuando substituição de peças e pequenos reparos; executar tarefas afins.

1.3.10 – Oficial Artífice/Marcenaria e Carpintaria

Fazer a montagem e desmontagem de painéis divisórios; preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos; preparar e montar portas e janelas; colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; efetuar o reaperto de sistemas de fixação em esquadrias, dobradiças e fechaduras; substituir jogos de ferragem; substituir molas de portas; construir e montar andaimes; operar com máquinas de carpintaria e manejar instrumentos e equipamentos de marcenaria; restaurar móveis e objetos de madeira e assemelhados, de acordo com instruções; fazer revestimentos de madeira e assemelhados, de acordo com instruções; fazer revestimentos de madeira de lei ou folhados; fazer tratamento em madeira para diversos fins; preparar, laminar e lustrar móveis e outras superfícies de madeira; organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias da função; responsabilizar-se pelo material utilizado e pela conservação, limpeza e funcionamento das ferramentas e do equipamento de trabalho, efetuando substituição de peças e pequenos reparos; executar tarefas afins.

1.3.11 – Oficial Artífice/Mecânica

Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina, a álcool, a óleo diesel ou a qualquer outro tipo de combustível; efetuar regulagem de motores; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comandos de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; recondicionar, substituir e adaptar peças; fazer vistoria mecânica em veículos automotores; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias da função; responsabilizar-se pelo material utilizado e pela conservação, limpeza e funcionamento das ferramentas e do equipamento de trabalho, efetuando substituição de peças e pequenos reparos; executar tarefas afins.

1.3.12 – Oficial Artífice/Produção Gráfica

Executar tarefas de fotomecânico, tendo de efetuar a fotolitagem de originais, fixando-os e revelando os negativos; fazer reduções e ampliações ao fotografar; fixar e revelar chapas; retocar e montar fotolitos; organizar arquivos de fotolitos e chapas aluminizadas; executar tarefas de impressor, tendo de operar equipamentos de impressão off-set, alimentando-os com papéis necessários à impressão, preparando-os, verificando níveis de água, tinta, pressão e substituindo chapas aluminizadas; preparar e restaurar chapas aluminizadas; executar tarefas de cortador, tendo de manejar equipamentos de corte, manuais ou eletromecânicos, para o preparo ou acabamento de papéis, livros e outros impressos, no tamanho desejado; executar tarefas de paginador, tendo de criar, montar e paginar revistas, livros e outros impressos; organizar arquivos dos originais e artes-finais; receber e classificar originais a serem publicados no Diário da Justiça; diagramar e paginar o jornal, revisando cada tarefa realizada; organizar e arquivar originais e jornais; executar tarefas de mecânica, tendo de efetuar consertos, substituição de peças, lubrificação, manutenção e limpeza de impressora rotativa; organizar pedidos de material; responsabilizar--se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias da função; responsabilizar-se pelo material e equipamento utilizados e por sua conservação, limpeza e funcionamento, efetuando substituição de peças e pequenos reparos; executar tarefas afins.

1.3.13 – Oficial Artífice/Telefonia

Executar serviços de manutenção das redes telefônicas CRT e CPCT; consertar, programar e manter os diversos tipos de centrais telefônicas; consertar aparelhos telefônicos; executar pequenas redes de telefonia e lógica; organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias da função; responsabilizar-se pelo material utilizado e pela conservação, limpeza e funcionamento do equipamento de trabalho, efetuando substituição de peças e pequenos reparos; executar tarefas afins.

1.3.14 – Operador de Microinformática

Digitar documentos; conferir e corrigir erros de transcrição; operar equipamentos de microinformática; criar aplicações utilizando aplicativos para microcomputadores; selecionar e identificar configuração de equipamentos de microinformática; efetuar a composição de textos gráficos, com aplicação de estilos padronizados; executar a paginação de livros, revistas e impressos variados, bem como sua criação e layout; efetuar a impressão de arquivos em impressoras apropriadas; salvar os arquivos digitados segundo padrão estabelecido; manter atualizado back-up de segurança dos dados segundo padrões estabelecidos; aplicar técnicas de conservação e manutenção de equipamentos e material de uso duradouro e de consumo imediato; relatar a produção da área para um determinado período; acompanhar o desempenho do equipamento, efetuando medidas corretivas; executar tarefas afins.

1.3.15 – Serviçal

Fazer o serviço de limpeza em geral; remover o pó de móveis, janelas, esquadrias, equipamentos e das instalações em geral; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; efetuar limpeza e arrumação de banheiros; varrer, lavar e encerar assoalhos; coletar lixo dos depósitos, colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; fazer café e, enventualmente, servi-lo; promover a movimentação interna e externa de processos e correspondências; proceder à remoção de móveis, máquinas e utensílios; executar tarefas afins.

 

1.4 – Escolaridade e Habilitação Funcional

FUNÇÃO/EM TODAS AS MODALIDADES

ESCOLARIDADE

HABILITAÇÃO FUNCIONAL

AUXILIAR ARTÍFICE Conclusão da 4ª série do ensino fundamental (1º grau) Experiência profissional mínima de 1 (um) ano em serviços correspondentes à modalidade de inscrição escolhida
OFICIAL ARTÍFICE Conclusão do ensino fundamental (1º grau)

OU

Experiência profissional mínima de 2 (dois) anos em serviços correspondentes à modalidade de inscrição escolhida OU curso de formação específica para a modalidade de inscrição escolhida

OU

Conclusão da 5ª série do ensino fundamental (1º grau) Experiência profissional mínima de 4 (quatro) anos em serviços correspondentes à modalidade de inscrição escolhida
OPERADOR DE MICROINFORMÁTICA Conclusão do ensino médio (2º grau) Curso de aperfeiçoamento na área de Informática, com duração mínima de 20 (vinte) horas OU experiência profissional mínima de 6 (seis) meses em serviços correspondentes à função escolhida
SERVIÇAL Conclusão da 4ª série do ensino fundamental (1º grau) Experiência profissional mínima de 1 (um) ano em serviços correspondentes à função escolhida

A COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE E DA HABILITAÇÃO FUNCIONAL DESCRITAS ACIMA DAR-SE-Á POR OCASIÃO DA POSSE. OS COMPROVANTES DE CONCLUSÃO DE ESCOLARIDADE E DE HABILITAÇÃO FUNCIONAL (TEMPO DE EXPERIÊNCIA OU CURSO ESPECÍFICO) NÃO PODERÃO TER DATA POSTERIOR À DO DIA DO ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES.

1.5 – Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho desenvolve-se no regime normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para todas as funções/modalidades.

O exercício das funções de Auxiliar Artífice e de Oficial Artífice poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, sujeitos a trabalho desabrigado, bem como o uso de uniformes e equipamentos de proteção individual.

O exercício da função de Serviçal poderá determinar a prestação de serviços fora do horário normal de expediente, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção fornecidos pelo Tribunal de Justiça. Sujeito a trabalho externo.

1.6 – Vencimentos

FUNÇÃO/MODALIDADE

VENCIMENTOS

Auxiliar Artífice/Auxiliar de Almoxarifado

522,87

Auxiliar Artífice/Auxiliar de Eletricidade

522,87

Auxiliar Artífice/Auxiliar de Mecânica

522,87

Auxiliar Artífice/Auxiliar de Produção Gráfica

522,87

Oficial Artífice/Chapeação e Pintura

687,04

Oficial Artífice/Construção Civil

687,04

Oficial Artífice/Eletricidade

687,04

Oficial Artífice/Eletromecânica

687,04

Oficial Artífice/Instalação Hidráulica

687,04

Oficial Artífice/Marcenaria e Carpintaria

687,04

Oficial Artífice/Mecânica

687,04

Oficial Artífice/Produção Gráfica

687,04

Oficial Artífice/Telefonia

687,04

Operador de Microinformática

687,04

Serviçal

488,96

 

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Período, Horário e Local

As inscrições ficarão abertas no período de 28/04/99 a 14/05/99, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis das 10 horas às 17 horas, e serão realizadas em Porto Alegre, no Posto de Inscrição, situado na Rua Dr. Alcides Cruz, 125, bairro Santa Cecília.

O Boletim Informativo estará à disposição no local, período e horário acima citados e conterá as informações de interesse do candidato.

2.2 - Condições de Inscrição

São condições exigidas para a inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos de idade na data de encerramento das inscrições;

c) possuir a escolaridade e a habilitação funcional (experiência profissional ou curso de formação específica, quando for o caso) exigidas para cada função/modalidade, de acordo com a tabela supra (item 1.4 – Escolaridade e Habilitação Funcional), do presente Edital, até a data de encerramento das inscrições;

d) atender, se portador de deficiência, às exigências da Lei Estadual nº 10.228, de 06/07/94.

2.3 – Comprovação de Escolaridade e Habilitação Funcional

As comprovações de escolaridade e de habilitação funcional exigidas para o presente Concurso (item 1.4 do Edital) somente serão aceitas mediante a apresentação de cópia autenticada dos seguintes documentos, conforme a função/modalidade de inscrição.

FUNÇÃO/MODALIDADE

ESCOLARIDADE

COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO FUNCIONAL

AUXILIAR ARTÍFICE Atestado de conclusão da 4ª série do ensino fundamental (1º grau) Cópia de UM dos seguintes documentos:
  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente registrada e anotada;
  2. Certidão fornecida por órgão público;
  3. Declaração expedida por empresa privada, com firma reconhecida do emitente e carimbo padronizado do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) da empresa;
  4. Documentação que comprove o exercício profissional na categoria de autônomo, junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
OFICIAL ARTÍFICE Certificado de conclusão do ensino fundamental (1º grau) OU atestado de conclusão da 5ª série do ensino fundamental Cópia de documento que comprove realização de curso de formação específica para a modalidade de inscrição escolhida, fornecido por instituição, escola ou empresa legalmente habilitada para tal OU cópia de UM dos seguintes documentos:
  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente registrada e anotada;
  2. Certidão fornecida por órgão público;
  3. Declaração expedida por empresa privada, com firma reconhecida do emitente e carimbo padronizado do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) da empresa;
  4. Documentação que comprove o exercício profissional na categoria de autônomo, junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
OPERADOR DE MICROINFORMÁTICA Certificado de conclusão do ensino médio (2º grau) Cópia de documento que comprove realização de curso de aperfeiçoamento na área de Informática, com duração mínima de 20 (vinte) horas, fornecido por instituição, escola ou empresa legalmente habilitada para tal OU cópia de UM dos seguintes documentos:
  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente registrada e anotada;
  2. Certidão fornecida por órgão público;
  3. Declaração expedida por empresa privada, com firma reconhecida do emitente e carimbo padronizado do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) da empresa;
  4. Documentação que comprove o exercício profissional na categoria de autônomo, junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
SERVIÇAL Atestado de conclusão da 4ª série do ensino fundamental (1º grau) Cópia de UM dos seguintes documentos:
  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente registrada e anotada;
  2. Certidão fornecida por órgão público;
  3. Declaração expedida por empresa privada, com firma reconhecida do emitente e carimbo padronizado do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) da empresa;
  4. Documentação que comprove o exercício profissional na categoria de autônomo, junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

 

2.4 - Documentação para Inscrição

Para inscrever-se, o candidato deverá, no período e horário das inscrições, apresentar-se no local indicado no item 2.1, com a documentação a seguir relacionada:

a) formulário de inscrição devidamente preenchido (as instruções para preenchimento encontram-se no próprio Formulário de Inscrição);

b) original (para conferência) e fotocópia da cédula oficial de identidade (carteira de identidade civil ou militar, ou Carteira Nacional de Habilitação – exclusivamente aquela expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia – ou Carteira de Ordens ou Conselhos Regionais);

c) no caso de deficiente, apresentar atestado da deficiência de que é portador, conforme as exigências da Lei Estadual nº 10.228, de 06/07/94;

d) guia específica para pagamento da inscrição (fornecida no Boletim Informativo), referente ao ressarcimento de despesas com material e serviços, no valor de:

R$ 20,00 (vinte reais), para Auxiliar Artífice (em todas as modalidades de inscrição) e Serviçal;

R$ 25,00 (vinte e cinco reais), para Oficial Artífice (em todas as modalidades de inscrição);

R$ 30,00 (trinta reais), para Operador de Microinformática.

O pagamento deverá ser efetuado no próprio Posto de Inscrição.

No caso de inscrição por procuração, deverá, ainda, ser anexado o instrumento de mandato (instrumento particular de procuração, não necessitando ser passado em Cartório, com fim específico no qual sejam citadas a função e a modalidade de inscrição pretendidas) e apresentado o documento de identidade do procurador.

A ENTREGA E O EXAME DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE ATENDIMENTO AO ITEM 2.2, LETRA "c" (deste Edital) OCORRERÃO SOMENTE POR OCASIÃO DA POSSE. O NÃO-ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE E HABILITAÇÃO FUNCIONAL IMPLICARÁ ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS DECORRENTES DA INSCRIÇÃO.

PARA FINS DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO, SERÁ VERIFICADO, TÃO SOMENTE, O ATENDIMENTO DO ITEM 2.2, LETRAS "a" e "b".

2.5 - Disposições Gerais sobre as Inscrições

a) a inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das normas estabelecidas na legislação pertinente, bem como das condições constantes no inteiro teor deste edital;

b) não serão aceitas inscrições por via postal, fax, extemporâneas ou condicionais;

c) não será permitida multiplicidade de inscrições para um mesmo candidato. No caso de haver mais de uma inscrição de um mesmo candidato, a primeira será automaticamente anulada e será considerada válida apenas a inscrição com data mais recente;

d) em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento de despesas com material e serviços;

e) aos deficientes é assegurado o direito de inscrição no Concurso, desde que o Formulário de Inscrição seja acompanhado de atestado que comprove a deficiência.

3 - DOS PROGRAMAS

3.1 - AUXILIAR ARTÍFICE (para todas as modalidades de inscrição) e SERVIÇAL

3.1.1 - Português

As questões de Português versarão sobre o seguinte programa:

ORTOGRAFIA – Emprego de maiúsculas. Emprego de m antes de p e b; r e rr; r e ou no final de formas verbais; h inicial; ç ou c antes de vogais; g e gu antes de vogais; lh, nh e ch; encontros consonantais. Divisão silábica.

MORFOLOGIA – Flexão dos substantivos e adjetivos simples: gênero e número. Emprego dos verbos regulares e irregulares (dar, estar, dizer, fazer, ler, saber, ser, trazer, ir, ouvir, vir) nos tempos do modo indicativo.

SINTAXE - Concordância nominal; concordância do verbo com o sujeito. Pontuação: uso do ponto-final, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, vírgula (enumerações, datas e endereços).

LEITURA E COMPREENSÃO DE TEXTO - Entendimento das informações do texto; compreensão do significado de palavras e expressões.

3.1.2 - Matemática

As questões de Matemática versarão sobre o seguinte programa:

CONJUNTO DOS NÚMEROS NATURAIS – Ordem no conjunto dos números naturais. Números pares e ímpares. Seqüências numéricas (contagem de 2 em 2, de 3 em 3 e assim por diante). Sistema numérico decimal (noção de unidade, dezena, centena). Dúzia e meia dúzia. Aplicação dos conceitos de dobro, triplo e metade. Adição, subtração, multiplicação e divisão.

CONJUNTO DOS NÚMEROS RACIONAIS POSITIVOS – Frações e números decimais.

MEDIDAS – Comprimento (metro e meio metro). Massa (grama e quilograma). Capacidade (litro, meio litro, um quarto de litro). Tempo (horas e minutos).

3.1.3 - Legislação

As questões de Legislação versarão sobre o seguinte programa:

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – art. 49, caput; art. 78; art. 80, caput e art. 94.

COJE – arts. 1º a 7º e art. 30.

3.2 – OFICIAL ARTÍFICE

3.2.1 – Português (para todas as modalidades de inscrição)

As questões de Português versarão sobre o seguinte programa:

ORTOGRAFIA – Emprego de maiúsculas. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Emprego de m antes de p e b; h inicial; e ou i; o ou u; sc, ou xc; c ou ç antes de vogais; s ou ss; s ou z; s ou x; g ou j; g e gu antes de vogais; ão ou am; l ou u em final de sílaba; r e rr; r e ou no final de formas verbais; lh, nh e ch; encontros consonantais.

MORFOLOGIA – Flexão dos substantivos e adjetivos simples: gênero, número e grau. Emprego dos verbos regulares e irregulares (dar, estar, dizer, fazer, ler, poder, pôr, querer, saber, ser, trazer, ver, ir, ouvir, pedir, vir) nos tempos do modo indicativo.

SINTAXE – Concordância nominal e verbal. Pontuação: uso do ponto-final, ponto-de-exclamação e de interrogação, dois-pontos e vírgula. Regência dos verbos usuais.

LEITURA E ANÁLISE DE TEXTO – Compreensão do texto. Significado contextual de palavras e expressões.

3.2.2 – Matemática (para todas as modalidades de inscrição)

As questões de Matemática versarão sobre o seguinte programa:

CONJUNTO DOS NÚMEROS NATURAIS – Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

CONJUNTO DOS NÚMEROS INTEIROS – Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

CONJUNTO DOS NÚMEROS RACIONAIS – Frações e números decimais: equivalência, comparação, adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Equações do 1o grau. Regra de três simples.

MEDIDAS – Comprimento (metro e seus múltiplos e submúltiplos). Massa (grama e seus múltiplos e submúltiplos). Capacidade (litro e seus múltiplos e submúltiplos). Tempo (horas, minutos e segundos).

PERÍMETRO E ÁREA DO QUADRADO E DO RETÂNGULO.

3.2.3 – Legislação (para todas as modalidades de inscrição)

As questões de Legislação versarão sobre o seguinte programa:

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – art. 49, caput; art. 78; art. 80, caput e art. 94.

COJE – arts. 1º a 7º e art. 30.

3.2.4 – Conhecimentos Específicos – Chapeação e Pintura

As questões versarão sobre as atribuições típicas da função/modalidade referidas no item 1.3.5 do presente Edital.

3.2.5 – Conhecimentos Específicos – Construção Civil

As questões versarão sobre as atribuições típicas da função/modalidade referidas no item 1.3.6 do presente Edital.

3.2.6 – Conhecimentos Específicos - Eletricidade

As questões versarão sobre as atribuições típicas da função/modalidade referidas no item 1.3.7 do presente Edital.

3.2.7 – Conhecimentos Específicos - Eletromecânica

As questões versarão sobre as atribuições típicas da função/modalidade referidas no item 1.3.8 do presente Edital.

3.2.8 – Conhecimentos Específicos – Instalação Hidráulica

As questões versarão sobre as atribuições típicas da função/modalidade referidas no item 1.3.9 do presente Edital.

3.2.9 – Conhecimentos Específicos – Marcenaria e Carpintaria

As questões versarão sobre as atribuições típicas da função/modalidade referidas no item 1.3.10 do presente Edital.

3.2.10 – Conhecimentos Específicos – Mecânica

As questões versarão sobre as atribuições típicas da função/modalidade referidas no item 1.3.11 do presente Edital.

3.2.11 – Conhecimentos Específicos – Produção Gráfica

As questões versarão sobre as atribuições típicas da função/modalidade referidas no item 1.3.12 do presente Edital, com ênfase nas relacionadas às áreas de impressão (impressoras off-set - máquinas planas do tipo meia folha e um quarto de folha - e máquinas rotativas) e de fotomecânica.

3.2.12 – Conhecimentos Específicos – Telefonia

As questões versarão sobre as atribuições típicas da função/modalidade referidas no item 1.3.13 do presente Edital.

3.3 – OPERADOR DE MICROINFORMÁTICA

3.3.1 – Português

As questões de Português versarão sobre o seguinte programa:

ORTOGRAFIA – Sistema oficial vigente. Acentuação gráfica.

MORFOLOGIA – Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal.

SINTAXE – Equivalência e transformação de estruturas. Uso de nexos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação.

LEITURA E ANÁLISE DE TEXTO – Informações literais e inferências. Significação contextual de palavras e expressões. Estruturação do texto: relações entre idéias e recursos de coesão.

3.3.2 – Matemática

As questões de Matemática versarão sobre o seguinte programa:

NÚMEROS INTEIROS, RACIONAIS E REAIS – Operações e propriedades.

RAZÕES, PROPORÇÕES, REGRA DE TRÊS (simples, composta, direta e inversa). Percentagem. Juros simples e compostos.

EQUAÇÕES DE 1o e 2o GRAUS.

FUNÇÃO EXPONENCIAL – Propriedades, representação geométrica. Equações exponenciais.

FUNÇÃO LOGARÍTMICA – Representação geométrica. Propriedades gerais dos logaritmos. Aplicações.

GEOMETRIA EUCLIDIANA PLANA – Figuras básicas (reta, semi-reta, segmento, triângulo, polígono e círculo). Semelhanças. Teorema de Pitágoras. Perímetro e área de polígonos e círculos.

GEOMETRIA ESPACIAL – Figuras geométricas espaciais: poliedros. Áreas de superfícies e volumes: prismas, pirâmides, cilindros e cones.

SISTEMA MÉTRICO DECIMAL – Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade e massa. Unidades principais dessas medidas e seus múltiplos e submúltiplos. Símbolos dessas unidades.

3.3.3 – Legislação

As questões de Legislação versarão sobre o seguinte programa:

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – art. 49, caput; art. 78; art. 80, caput e art. 94.

ANEXO AO ATO REGIMENTAL no 01/99, publicado no Diário da Justiça no 1.537, em 20/01/99: arts. 1º, 2º e 3º.

COJE – arts. 1º a 10º; art. 11, caput; arts. 30 a 38; art. 40; art. 41 e art. 43, caput.

3.3.4 – Conhecimentos Específicos

As questões de Conhecimentos Específicos versarão sobre o seguinte programa:

NOÇÕES SOBRE ARQUITETURA DO MICROCOMPUTADOR IBM-PC E COMPATÍVEIS.

CONCEITOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA.

SISTEMA OPERACIONAL MS WINDOWS 95.

NOÇÕES SOBRE INTERNET, WWW E CORREIO ELETRÔNICO.

CONHECIMENTOS AVANÇADOS DO EDITOR DE TEXTO MS WORD PARA WINDOWS.

NOÇÕES SOBRE MS EXCEL.

4 - DAS PROVAS

4.1 - Para todas as funções/modalidades, o Concurso constará de uma só etapa constituída de uma prova, com questões objetivas de múltipla escolha, valendo 100 (cem) pontos.

4.2 - Para a função de Auxiliar Artífice (em todas as modalidades), a prova objetiva será constituída de 36 itens, assim distribuídos:

Parte 1: 16 questões de Português - valendo 56 pontos

Parte 2: 12 questões de Matemática - valendo 36 pontos

Parte 3: 8 questões de Legislação - valendo 8 pontos

4.3 - Para a função de Serviçal, a prova objetiva será constituída de 36 itens, assim distribuídos:

Parte 1: 16 questões de Português - valendo 60 pontos

Parte 2: 12 questões de Matemática - valendo 30 pontos

Parte 3: 8 questões de Legislação - valendo 10 pontos

4.4 - Para a função de Oficial Artífice (em todas as modalidades), a prova objetiva será constituída de 42 itens, assim distribuídos:

Parte 1: 14 questões de Português - valendo 35 pontos

Parte 2: 8 questões de Matemática - valendo 10 pontos

Parte 3: 8 questões de Legislação - valendo 10 pontos

Parte 4: 12 questões de Conhecimentos Específicos - valendo 45 pontos

Nesta função, haverá 12 (doze) questões específicas para cada modalidade de inscrição.

4.5 - Para a função de Operador de Microinformática, a prova objetiva será constituída de 50 itens, assim distribuídos:

Parte 1: 16 questões de Português - valendo 35 pontos

Parte 2: 10 questões de Matemática - valendo 10 pontos

Parte 3: 8 questões de Legislação - valendo 10 pontos

Parte 4: 16 questões de Conhecimentos Específicos - valendo 45 pontos

4.6 – Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos em cada parte da prova, por função e na modalidade de inscrição (quando for o caso). Os demais estarão automaticamente eliminados do Concurso.

4.7 - A nota final dos candidatos corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada parte da prova objetiva do Concurso.

5 - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

5.1 - A prova será aplicada na cidade de Porto Alegre, no dia 04/07/99, com início às 8h30min e duração prevista de três horas e trinta minutos.

5.2 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer aos locais de prova às 8 horas do dia 04/07/99.

5.3 - Em 23/06/99 será publicado, no Diário da Justiça, o Edital de Convocação à Prova. Nessa data estará disponível, no térreo dos prédios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Praça Marechal Deodoro, 55 e Av. Borges de Medeiros, 1565; no Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento, Praça Marechal Deodoro, 130, 5º andar - Porto Alegre, a lista dos candidatos inscritos, com a designação dos respectivos locais de prova e endereços. Não haverá prova fora dos locais indicados.

5.4 - Para realizar a prova, os candidatos receberão um caderno de questões e uma folha de respostas. Cada candidato deverá identificar seu caderno com o nome e o número de inscrição, na capa. A folha de respostas já estará pré-identificada com o número de inscrição, o nome e a função/modalidade de inscrição do candidato, cabendo a ele a rigorosa conferência desses dados e a aposição de sua assinatura no local adequado.

5.5 - Disposições Gerais

5.5.1 - O candidato, ao terminar a prova, deverá devolver ao fiscal da sala a folha de respostas. Se assim não proceder, será passível de exclusão do Concurso.

5.5.2 - O ingresso à sala de prova só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição.

5.5.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta e lápis.

5.5.4 - Em nenhuma hipótese será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

5.5.5 - O candidato só poderá retirar-se do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora do seu início.

5.5.6 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.5.7 - Durante a prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta, uso de máquina calculadora, nem de telefone celular ou similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo e entregá-lo ao fiscal.

5.5.8 - Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, ou utilizando livros, notas, impressos ou equipamentos não-permitidos;

b) ausentar-se da sala sem acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue o material do exame.

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final dos candidatos corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada parte da prova objetiva do Concurso.

6.2 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos em cada parte da prova, por função e na modalidade de inscrição (quando for o caso).

6.3 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente de nota final, por função e na modalidade de inscrição (quando for o caso).

6.4 - Após a realização da prova objetiva, publicado o Edital de Resultado da Prova e decorrida a fase recursal, será publicada a Lista de Resultados Finais das Provas contendo a classificação e a indicação dos empates. Com base nessa listagem será feita a convocação para o sorteio público (se for o caso), para os casos de empate na classificação. Após a realização do sorteio público (se for o caso) será publicada a Lista Final de Classificação, a qual incluirá apenas os candidatos aprovados.

6.5 - Na hipótese de igualdade entre dois ou mais candidatos no número de pontos da nota final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

6.5.1 - Para a função de Auxiliar Artífice (para todas as modalidades de inscrição):

a) maior número de pontos na parte de Português;

b) maior número de pontos na parte de Matemática;

c) sorteio público.

6.5.2 - Para a função de Oficial Artífice (para todas as modalidades de inscrição):

a) maior número de pontos na parte de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na parte de Português;

c) maior número de pontos na parte de Matemática;

d) sorteio público.

6.5.3 - Para a função de Operador de Microinformática:

a) maior número de pontos na parte de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na parte de Português;

c) maior número de pontos na parte de Matemática;

d) sorteio público.

6.5.4 - Para a função de Serviçal:

a) maior número de pontos na parte de Português;

b) maior número de pontos na parte de Matemática;

c) sorteio público.

6.6 - No caso de ocorrer sorteio público como critério de desempate, a data e o local de realização do mesmo serão divulgados por meio de Edital, a ser publicado no Diário da Justiça e na imprensa local, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Os recursos que forem interpostos deverão ser entregues na sede da OFFICIUM, Rua Luiz Afonso, 142, Porto Alegre, devidamente assinados, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do respectivo Edital no Diário da Justiça, na forma da legislação processual civil, devendo ser fundamentados com as razões da inconformidade.

7.2 – Os candidatos poderão ingressar com recursos referentes à nulidade de questões objetivas e à não-homologação da inscrição. O recurso de nulidade de questões refere-se a erros ou imprecisões na elaboração das questões ou a discordâncias em relação ao gabarito oficial. Não serão acolhidos recursos que visem recontagem de pontos das provas objetivas, tendo em vista que a correção se dá por processo eletrônico. As respostas aos recursos serão publicadas no Diário da Justiça. As questões que eventualmente venham a ser anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos presentes à prova, com a conseqüente atribuição dos pontos, a elas correspondentes, para todos os presentes. Portanto, é dispensável a apresentação de recursos com igual conteúdo.

7.3 - Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou similares.

8 - DO PROVIMENTO DA FUNÇÃO/MODALIDADE

8.1 - A posse estará condicionada à apresentação dos seguintes documentos:

a) cédula oficial de identidade;

b) fotocópia autenticada dos documentos que comprovem o atendimento ao item 2.3 do presente Edital;

c) laudo médico que comprove boa saúde física e mental, expedido pelo Departamento Médico Judiciário;

d) título de eleitor;

e) folha corrida judicial (cível e criminal);

f) certidão de quitação eleitoral;

g) prova de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

h) cartão de identificação do contribuinte (CIC);

i) duas fotos recentes, tamanho 3cm x 4cm;

j) cartão de inscrição ou extrato de participante do PIS/PASEP (se cadastrado).

8.2 - Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação por função e na modalidade de inscrição.

8.3 - O Tribunal de Justiça reserva-se o direito de chamar os aprovados por meio de publicação na imprensa local.

8.4 - Os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizado seu endereço junto ao Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.

8.5 - O Concurso terá validade por 2 (dois) anos, a partir da data de homologação do resultado final pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - O fornecimento de informações e/ou de documentos falsos, verificado em qualquer tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

9.2 - Excluir-se-ão, ainda que depois de corrigidas as provas, os candidatos a respeito dos quais se verificar não-preencherem as condições para a inscrição.

9.3 - A divulgação dos resultados da prova far-se-á exclusivamente por meio do número de inscrição, fornecido na prova objetiva e impresso em listagem que estará disponível nos endereços indicados no item 5.3 do presente Edital.

9.4 - Das vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência

9.4.1 - Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, podendo concorrer às vagas desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função/modalidade de inscrição e a deficiência de que são portadores, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, e art. 3º da Lei nº 10.228, de 06/07/94.

9.4.2 - Quando da entrega do Formulário de Inscrição, o candidato deverá declarar a deficiência de que é portador, comprovando-a por meio de atestado médico, cuja data de emissão deverá ser posterior à publicação deste Edital.

9.4.3 - Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas do Concurso.

9.4.4 - Os portadores de deficiência que necessitarem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão formalizar pedido, por escrito, à OFFICIUM, até a data do encerramento das inscrições (Rua Luiz Afonso,142, bairro Cidade Baixa, Porto Alegre, CEP: 90050-310), para que sejam tomadas as providências cabíveis.

9.4.5 - Se aprovados e classificados, por ocasião da posse, os portadores de deficiência terão apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função/modalidade de inscrição com a deficiência de que são portadores, por meio de exame médico a que deverão ser submetidos pelo Departamento Médico Judiciário, mediante perícia específica.

9.4.6 - Não ocorrendo a aprovação de candidato portador de deficiência para o preenchimento das vagas previstas em reserva de mercado, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

9.5 - O Tribunal de Justiça e a Officium não se responsabilizarão por quaisquer cursos ou impressos em geral distribuídos ou comercializados por terceiros com vistas à preparação de candidatos ao Concurso.

9.6 - Após a nomeação de todos os aprovados para as vagas constantes deste Edital, os candidatos não--nomeados, por falta de vaga, poderão, a critério da Administração, vir a ser aproveitados na Justiça de 1º grau, desde que criado, por lei, o Quadro de Emprego Público do 1º Grau, durante o prazo de validade do Concurso, se a Administração publicar o competente Edital de aproveitamento.

9.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, observada a legislação vigente.

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos, em Porto Alegre, aos dezenove dias do mês de abril, do ano de mil novecentos e noventa e nove (19/04/99).

MARIA BEATRIZ RODRIGUES MACHADO

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

VISTO:

Dra. FABIANE BRETON BAISCH

Presidente da Comissão – Juíza-Corregedora


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