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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EDITAL Nº 07/2000 – DRH – SSA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE OFICIAL SUPERIOR JUDICIÁRIO

FAÇO PÚBLICO, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador-Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, que serão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento do cargo de OFICIAL SUPERIOR JUDICIÁRIO, Classe "M", do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do mesmo Tribunal, sob a responsabilidade da empresa OFFICIUM – Assessoria, Seleção e Habilitação S/C Ltda., quanto à prestação dos serviços técnicos profissionais especializados do referido Concurso, em conjunto com a Comissão Examinadora e o Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal. O Concurso reger-se-á nos termos da legislação pertinente em vigor e pelas normas apresentadas no presente Edital.

1 - DO CARGO

1.1 - Vagas

O Concurso destina-se ao provimento de 24 (vinte e quatro) vagas existentes no Tribunal de Justiça e ainda das que vierem a existir, a critério da Administração, dentro do prazo de validade do mesmo.

1.2 - Atribuições do Cargo

1.2.1 - Síntese das Atribuições

Prestar assessoramento em trabalhos atinentes à área administrativa, bem como participar de estudos, de pesquisa e da elaboração de trabalhos dentro dessa área; executar tarefas que envolvam certa complexidade administrativa e trabalhos de natureza variada, executar outras tarefas complexas compatíveis com as áreas de atuação previstas.

1.2.2 - Exemplos de Atribuições

Elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas; exarar despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação dos superiores hierárquicos; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; reunir as informações necessárias para decisões importantes na órbita administrativa; estudar a legislação referente ao órgão em que trabalha ou de interesse para o mesmo, propondo as modificações necessárias; efetuar pesquisas visando ao aperfeiçoamento dos serviços; propor a adoção de medidas relativas à boa administração de pessoal e de outros aspectos do serviço; exercer colaboração nos trabalhos de instalação de serviços e implantação de planos; integrar comissões; prestar assessoramento em trabalhos que visem à implantação de leis, regulamentos e normas referentes à Administração Pública; examinar processos e elaborar pareceres e informações; elaborar relatórios; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; informar processos que versem sobre problemas de administração geral; redigir, digitar, conferir e revisar correspondência e outros expedientes (quadros, tabelas, mapas estatísticos e outros trabalhos cuja disposição de atos exija harmonia e senso artístico), auxiliar na elaboração e conferência de folhas de pagamentos; colaborar no protocolo, no fechamento e no controle do andamento de processos; elaborar notas de empenho; secretariar reuniões e lavrar atas; zelar pela limpeza e conservação de máquinas em uso; operar, nos serviços em que estejam lotados, os terminais de computação de dados; executar tarefas afins.

1.3 - Escolaridade

O candidato deverá ter concluído o ensino médio (2º grau completo) até 20/04/2000, sob pena de anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

1.4 - Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho desenvolve-se em regime normal de 40 horas semanais.

1.5 - Vencimentos

O vencimento básico inicial no mês de março de 2000 é de R$ 1.174,22 (um mil, cento e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos).

 

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Período, Horário e Local

As inscrições ficarão abertas no período de 30/03 a 20/04/2000, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 10 horas às 17 horas, e serão realizadas em Porto Alegre, no Posto de Inscrição, situado na Rua Dr. Alcides Cruz, 125, bairro Santa Cecília.

O Boletim Informativo e o formulário de inscrição estarão à disposição no local, período e horário acima citados e conterão as informações de interesse do candidato.

2.2 - Condições de Inscrição

São condições exigidas para a inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos de idade na data de encerramento das inscrições;

c) ter concluído o ensino médio (2º grau completo) até a data de encerramento das inscrições;

d) atender, se portador de deficiência, às exigências da Lei Estadual nº 10.228, de 06/07/94.

2.3 - Comprovação da Escolaridade

A comprovação da escolaridade (item 2.2, letra "c") exigida para o presente Concurso somente será aceita mediante a entrega de UM dos seguintes documentos:

a) cópia autenticada do certificado de conclusão do ensino médio (2º grau completo);

b) cópia autenticada do diploma de conclusão de ensino de 3º grau;

c) atestado original de freqüência em curso de 3º grau, expedido pela respectiva instituição de ensino.

A entrega do documento comprobatório de atendimento ao item 2.2, letra "c" ocorrerá somente no curso dos procedimentos de nomeação. No entanto, o não-atendimento às exigências para inscrição implicará anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

Para fins de homologação de inscrição, será verificado, previamente à aplicação da prova, tão somente o atendimento ao item 2.2, letras "a" e "b".

2.4 - Documentação para Inscrição

Para inscrever-se, o candidato deverá, no período e horário das inscrições, apresentar-se no local indicado no item 2.1, com a documentação a seguir relacionada:

a) formulário de inscrição devidamente preenchido (as instruções para preenchimento encontram-

-se no próprio formulário);

b) original (para conferência) e fotocópia da Cédula Oficial de Identidade (carteira de identidade civil ou militar). Na falta da Cédula Oficial de Identidade, o candidato poderá apresentar o original e a respectiva fotocópia de UM dos seguintes documentos:

- Carteira Nacional de Habilitação - apenas a expedida na forma da Lei nº 9.503, de 23/09/97, OU

- Carteira de Ordens ou Conselhos Regionais - se expedida de acordo com a Lei nº 6.206, de 07/05/75, OU

- Passaporte devidamente atualizado;

c) no caso de deficiente, atestado da deficiência de que é portador, conforme as exigências da Lei Estadual nº 10.228, de 06/07/94;

d) guia específica para pagamento da inscrição (fornecida no Boletim Informativo), no valor de R$ 30,00 (trinta reais), referente ao ressarcimento de despesas com material e serviços.

O pagamento deverá ser efetuado no próprio Posto de Inscrição.

No caso de inscrição por procuração, deverá, ainda, ser anexado o instrumento de mandato (instrumento particular de procuração, não necessitando ser passado em Cartório) com fim específico e apresentado o documento de identidade do procurador.

2.5 - Disposições Gerais sobre as Inscrições

a) a inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das normas estabelecidas na legislação pertinente, bem como das condições constantes no inteiro teor deste Edital e no Boletim Informativo do Concurso;

b) não serão aceitas inscrições por via postal, fax, extemporâneas ou condicionais;

c) em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento de despesas com material e serviços;

d) aos deficientes é assegurado o direito de inscrição no Concurso, desde que o Formulário de Inscrição seja acompanhado de atestado que comprove a deficiência.

 

3 - DA PROVA

3.1 - O Concurso constará de 1 (uma) única etapa, constituída de 1 (uma) prova com questões objetivas de múltipla escolha, subdividida em três partes: Português, Microinformática e Legislação.

3.2 - A prova, de caráter eliminatório e classificatório, terá o valor de 100 (cem) pontos e será constituída de 58 (cinqüenta e oito) questões, assim distribuídas:

Parte 1: 32questões de Português - valendo

70 pontos

Parte 2: 16 questões de Microinformática -

valendo 20 pontos

Parte 3: 10 questões de Legislação - valendo

10 pontos

3.3 - As partes 1 e 2 da prova (Português e Microinformática) terão caráter classificatório e eliminatório; a parte 3 da prova (Legislação) terá caráter exclusivamente classificatório.

3.4 - A nota final dos candidatos será igual ao somatório dos pontos obtidos em cada parte da prova.

 

4 - DOS PROGRAMAS

4.1 - Português

As questões de Português versarão sobre o seguinte programa:

ORTOGRAFIA– Sistema oficial vigente. Acentuação gráfica.

MORFOLOGIA– Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal.

SINTAXE– Processos de coordenação e subordinação. Equivalência de estruturas. Uso de nexos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação.

INTERPRETAÇÃO DE TEXTO– Informações literais e inferências possíveis. Ponto de vista do autor. Significação contextual de palavras e expressões. Estruturação do texto: relações entre idéias e uso de recursos de coesão.

REDAÇÃO OFICIAL– Formas de tratamento na redação oficial. Documentos usuais: ata, atestado, edital, ofício, parecer, requerimento.

4.2 - Microinformática

As questões de Microinformática versarão sobre o seguinte programa:

SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 98– Área de trabalho, ícones e janelas. Execução de programas. Uso de arquivos e pastas. Uso de rede Windows. Uso da Ajuda do Windows. Uso dos comandos de edição Copiar, Colar e Recortar.

PROCESSADOR DE TEXTO MICROSOFT WORD 97– Manipulação de documentos: criação, salvamento, localização e abertura de arquivos. Edição de texto: inserção, eliminação e substituição. Procura e substituição de texto. Verificação ortográfica. Formatação de caracteres, parágrafos e documentos. Uso de tabelas. Impressão de documentos.

PLANILHA ELETRÔNICA MICROSOFT EXCEL 97– Manipulação de planilhas: criação, salvamento e abertura de arquivos. Inserção de dados. Seleção de células. Inserção, cópia e movimentação de células e dados. Intervalos. Fórmulas. Formatação de células. Impressão de planilhas. Uso de gráficos.

4.3 - Legislação

As questões de Legislação versarão sobre o seguinte programa:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL– DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES: Do Poder Legislativo (art. 44 e § único); Do Poder Executivo (art. 76); Do Poder Judiciário (art. 92 e § único).

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL– DA ORGANIZAÇAO DOS PODERES: Do Poder Legislativo (art. 49 e parágrafos); Do Poder Executivo (art. 78); Do Poder Judiciário (art. 91 e § único e art. 94).

ESTATUTO E REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES CIVIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL– DO PROVIMENTO (art. 10). DA VACÂNCIA (art. 55 e § único). DOS DIREITOS E VANTAGENS: Do Tempo de Serviço (arts. 62 a 66 e respectivos incisos e parágrafos); Das Férias (arts. 67 a 69 e respectivos parágrafos, arts. 71 a 73, art. 74 e § único, arts. 75 e 76); Do Vencimento e da Remuneração (arts. 78 a 84 e respectivos incisos e parágrafos); Das Vantagens (arts. 85 a 88 e respectivos incisos e parágrafos); Das Licenças (art. 128, incisos e parágrafos); Da Aposentadoria (art. 158, incisos e parágrafos). DO REGIME DISCIPLINAR: Dos Deveres do Servidor (art. 177, incisos e parágrafos).

CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL– DA JUSTIÇA COMUM (art. 1º). DA DIVISÃO JUDICIÁRIA (arts. 2º a 4º e respectivos parágrafos). DA ORGANIZAÇAO JUDICIÁRIA: Dos Órgãos Judiciários (art. 5º e § único); Da Composição e Competência dos Órgãos Judiciários – Do Tribunal de Justiça (art. 6º, art. 7º e incisos, art. 8º e § único e art. 9º); Do Tribunal Pleno (art. 10 e art. 11, caput); Das Seções Cível e Criminal (art. 14, art. 18 e § único, art. 19 e § único, art. 20, art. 21 e § único, art. 23); Das Câmaras Separadas (arts. 24 a 29); Dos Órgãos de Direção e Fiscalização – Da Presidência (arts. 30 a 32 e respectivos parágrafos); Das Vice-Presidências (art. 33 e § único, arts. 34 a 36); Do Conselho da Magistratura (arts. 37 a 39 e respectivos parágrafos); Da Corregedoria-Geral da Justiça (arts. 40 a 45 e respectivos parágrafos).

REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. DO TRIBUNAL E SEU FUNCIONAMENTO. DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA: Tribunal Pleno, Órgão Especial, Seções, Grupos, Câmaras Cíveis, Câmaras Criminais, Câmaras Especiais, Plantão Jurisdicional, Presidência, Vice-Presidências, Conselho da Magistratura, Corregedoria-Geral da Justiça, Comissões, Serviços Auxiliares, Centro de Estudos. DA ORDEM DOS SERVIÇOS NO TRIBUNAL: Registro, Preparo e Deserção, Distribuição.

 

5 - DA APLICAÇÃO DA PROVA

5.1 - A prova será aplicada na cidade de Porto Alegre, no dia 11/06/2000, com início às 8h30min e duração prevista de 4 horas.

5.2 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer aos locais de prova às 8 horas do dia 11/06/2000.

5.3 - Em 31/05/2000 será publicado, no Diário da Justiça, o Edital de Convocação à Prova. Nessa data, a lista dos candidatos inscritos, com a designação dos respectivos locais de prova e endereços, estará disponível no térreo do prédio do Palácio da Justiça - Praça Marechal Deodoro, 55 – e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - Av. Borges de Medeiros, 1565. Os candidatos ainda poderão ter acesso a esssas informações no site www.tj.rs.gov.br e no Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento - Praça Marechal Deodoro, 130, 5º andar - Porto Alegre.

5.4 - Não haverá prova fora dos locais indicados na listagem acima referida.

5.5 - O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e uma folha de respostas. A capa do caderno deverá ser identificada com o nome e o número de inscrição do candidato. A folha de respostas já estará pré-identificada com o número de inscrição e o nome do candidato, cabendo a ele a rigorosa conferência desses dados e a aposição de sua assinatura no local adequado.

5.6 - O candidato, ao terminar a prova, deverá devolver ao fiscal da sala a folha de respostas. Se assim não proceder, será passível de exclusão do Concurso.

5.7 - O ingresso à sala de prova só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição.

5.8 - O candidato deverá comparecer ao local de prova designado munido, também, de caneta e lápis.

5.9 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

5.10 - O candidato só poderá retirar-se do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora do seu início.

5.11 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.12 - Durante a prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta, uso de máquina calculadora, nem de telefone celular ou similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo e entregá-lo ao fiscal.

5.13 - Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, ou utilizando livros, notas, impressos ou equipamentos não-permitidos;

b) ausentar-se da sala sem acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a folha de respostas.

 

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A prova terá o valor máximo de 100 (cem) pontos.

6.2 - A nota final dos candidatos corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada parte da prova.

6.3 - Serão considerados aprovados os candidatos que acertarem, no mínimo, 20 (vinte) questões da parte de Português e concomitantemente 10 (dez) questões da parte de Microinformática, estando os demais automaticamente eliminados do Concurso. Os pontos referentes à parte de Legislação serão simplesmente somados aos obtidos nas demais partes da prova (tendo em vista seu caráter meramente classificatório).

6.4 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente de nota final.

6.5 - Na hipótese de igualdade entre dois ou mais candidatos no número de pontos da nota final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate.

a) maior número de pontos na parte de Português;

b) maior número de pontos na parte de Microinformática;

c) sorteio público.

6.6 - Após a realização da prova, publicado o Edital de Resultado da Prova e decorrida a fase recursal, será publicada a Lista de Resultado Final da Prova contendo a classificação e a indicação dos empates. Com base nessa listagem será feita a convocação para o sorteio público, se houver empates na classificação. Após a realização do sorteio público (quando for o caso), será publicada a Lista Final de Classificação, a qual incluirá apenas os candidatos aprovados.

6.7 - Se ocorrer sorteio público como critério de desempate, a data e o local de realização do mesmo serão divulgados por meio de Edital, a ser publicado no Diário da Justiça e na imprensa local, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Os recursos que forem interpostos deverão obedecer aos preceitos estabelecidos no Boletim Informativo, ser entregues na sede da OFFICIUM, Rua Luiz Afonso, 142, Porto Alegre, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do respectivo Edital no Diário da Justiça, ou, dispensado este, na forma da legislação processual civil, não se interrompendo no período das férias forenses, e ser apresentados por petição escrita, assinada, com a identificação do candidato (folha de rosto) e, em separado, em duas vias, as razões do recurso (sem identificação do recorrente). Os recursos que forem apresentados sem as razões da inconformidade ou com a identificação do candidato não-desvinculada do arrazoado não serão conhecidos.

7.2 - Os candidatos poderão ingressar com recursos, na forma prevista no item 7.1, referentes à não-homologação da inscrição e à nulidade de questões objetivas. O recurso de nulidade de questões refere-se a erros ou imprecisões na elaboração das questões ou a discordâncias em relação ao gabarito oficial. Não serão acolhidos recursos que visem recontagem de pontos da prova, tendo em vista que a correção se dá por processo eletrônico. As respostas aos recursos serão publicadas no Diário da Justiça. As questões que eventualmente venham a ser anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos presentes à prova, com a conseqüente atribuição dos pontos a elas correspondentes. Portanto, é dispensável a apresentação de recursos com igual conteúdo. Em todas as fases recursais, nos respectivos períodos estipulados, o atendimento aos recorrentes se dará de 2ª a 6ª feira, no horário das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, na sede na OFFICIUM.

7.3No caso de a Comissão Examinadora não dar provimento integral a todos os recursos interpostos, os mesmos serão encaminhados ao Conselho de Recursos Administrativos – CORAD, que emitirá decisão por meio de Nota de Expediente.

7.4 - Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou similares.

 

8 - DO PROVIMENTO DO CARGO

8.1 - A posse estará condicionada à apresentação dos seguintes documentos:

a) cédula oficial de identidade;

b) fotocópia autenticada do documento que comprove o atendimento ao item 2.3 do presente Edital;

c) laudo médico que comprove boa saúde física e mental, expedido pelo Serviço Médico Judiciário;

d) título de eleitor;

e) folha corrida judicial (cível e criminal);

f) certidão de quitação eleitoral;

g) prova de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

h) cartão de identificação do contribuinte (CIC);

i) duas fotos recentes, tamanho 3cm x 4cm;

j) cartão de inscrição ou extrato de participante do PIS/PASEP (se cadastrado).

8.2 - Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com as necessidades da Administração, para exercício de atividades na cidade de Porto Alegre, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

8.3 - O Tribunal de Justiça reserva-se o direito de chamar os aprovados por meio de publicação na imprensa local.

8.4 - Os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizado seu endereço junto ao Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.

8.5 - O Concurso terá validade por 2 (dois) anos, a partir da data de homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

 

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - O fornecimento de informações e/ou de documentos falsos, verificado em qualquer tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

9.2 - Excluir-se-ão, ainda que depois de publicada a Lista Final de Classificação, os candidatos a respeito dos quais se verificar não preencherem as condições para a inscrição.

9.3 - A divulgação dos resultados far-se-á por publicação de Edital no Diário da Justiça, por listagem disponível no térreo do Palácio da Justiça e do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre e, ainda, pelo site www.tj.rs.gov.br .

9.4 - Das vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência

9.4.1 - Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, podendo concorrer às vagas desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, e art. 3º, da Lei nº 10.228, de 06/07/94.

9.4.2 - Quando da entrega do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar a deficiência de que é portador, comprovando-a por meio de atestado médico.

9.4.3 - Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização da prova.

9.4.4 - Os portadores de deficiência que necessitarem de algum atendimento especial para a realização da prova, deverão formalizar pedido, por escrito, à OFFICIUM, até a data do encerramento das inscrições (Rua Luiz Afonso,142, Cidade Baixa, Porto Alegre, CEP: 90050-310), para que sejam tomadas as providências cabíveis.

9.4.5 - Se aprovados e classificados, os portadores de deficiência, no curso do procedimento de nomeação, serão submetidos a perícias específicas realizadas pelo Serviço Médico Judiciário, a fim de verificar a existência da deficiência declarada por ocasião da inscrição no Concurso e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

9.4.6 – Caso a perícia médica, realizada para fins de ingresso, conclua pela inexistência da deficiência ou pela incompatibiliddade desta com as atribuições do cargo, o candidato não será considerado apto para ocupar a vaga destinada aos portadores de deficiência e será eliminado do Concurso.

9.4.7 - Não ocorrendo a aprovação de candidato portador de deficiência para o preenchimento de vaga ao cargo, prevista em reserva de mercado, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados.

9.5 - O Tribunal de Justiça e a Officium não se responsabilizarão por quaisquer cursos ou impressos em geral distribuídos ou comercializados por terceiros com vistas à preparação de candidatos ao Concurso.

9.6 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho da Magistratura, ouvida a Comissão do Concurso, observando a legislação vigente.

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos, em Porto Alegre, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil (24/03/2000).

MARIA BEATRIZ RODRIGUES MACHADO

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

VISTO:

Dr. GIOVANNI CONTI

Presidente da Comissão – Juiz-Assessor


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