ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EDITAL Nº 07/2000 – DRH – SSA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO
DE OFICIAL SUPERIOR JUDICIÁRIO
FAÇO PÚBLICO, de ordem do Excelentíssimo
Senhor Desembargador-Presidente do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado, que serão abertas as inscrições
ao Concurso Público para provimento do cargo de OFICIAL
SUPERIOR JUDICIÁRIO, Classe "M", do Quadro de Cargos
de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do mesmo Tribunal,
sob a responsabilidade da empresa OFFICIUM – Assessoria, Seleção
e Habilitação S/C Ltda., quanto à prestação
dos serviços técnicos profissionais especializados
do referido Concurso, em conjunto com a Comissão Examinadora
e o Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento
do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal. O Concurso reger-se-á
nos termos da legislação pertinente em vigor e pelas
normas apresentadas no presente Edital.
1 - DO CARGO
1.1 - Vagas
O Concurso destina-se ao provimento de 24
(vinte e quatro) vagas existentes no Tribunal de Justiça
e ainda das que vierem a existir, a critério da Administração,
dentro do prazo de validade do mesmo.
1.2 - Atribuições do Cargo
1.2.1 - Síntese das Atribuições
Prestar assessoramento em trabalhos atinentes
à área administrativa, bem como participar de estudos,
de pesquisa e da elaboração de trabalhos dentro dessa
área; executar tarefas que envolvam certa complexidade administrativa
e trabalhos de natureza variada, executar outras tarefas complexas
compatíveis com as áreas de atuação
previstas.
1.2.2 - Exemplos de Atribuições
Elaborar pareceres fundamentados na legislação
ou em pesquisas efetuadas; exarar despachos, interlocutórios
ou não, de acordo com a orientação dos superiores
hierárquicos; revisar atos e informações antes
de submetê-los à apreciação das autoridades
superiores; reunir as informações necessárias
para decisões importantes na órbita administrativa;
estudar a legislação referente ao órgão
em que trabalha ou de interesse para o mesmo, propondo as modificações
necessárias; efetuar pesquisas visando ao aperfeiçoamento
dos serviços; propor a adoção de medidas relativas
à boa administração de pessoal e de outros
aspectos do serviço; exercer colaboração nos
trabalhos de instalação de serviços e implantação
de planos; integrar comissões; prestar assessoramento em
trabalhos que visem à implantação de leis,
regulamentos e normas referentes à Administração
Pública; examinar processos e elaborar pareceres e informações;
elaborar relatórios; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; informar processos que versem sobre problemas
de administração geral; redigir, digitar, conferir
e revisar correspondência e outros expedientes (quadros, tabelas,
mapas estatísticos e outros trabalhos cuja disposição
de atos exija harmonia e senso artístico),
auxiliar na elaboração e conferência
de folhas de pagamentos; colaborar no protocolo, no fechamento e
no controle do andamento de processos; elaborar notas de empenho;
secretariar reuniões e lavrar atas; zelar pela limpeza e
conservação de máquinas em uso; operar, nos
serviços em que estejam lotados, os terminais de computação
de dados; executar tarefas afins.
1.3 - Escolaridade
O candidato deverá ter concluído
o ensino médio (2º grau completo) até
20/04/2000, sob pena de anulação de todos os
atos decorrentes da inscrição.
1.4 - Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho desenvolve-se em regime
normal de 40 horas semanais.
1.5 - Vencimentos
O vencimento básico inicial no mês
de março de 2000 é de R$ 1.174,22 (um mil,
cento e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos).
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - Período, Horário e Local
As inscrições ficarão
abertas no período de 30/03 a 20/04/2000, de segunda
a sexta-feira, nos dias úteis, das 10 horas às
17 horas, e serão realizadas em Porto Alegre,
no Posto de Inscrição, situado na Rua Dr.
Alcides Cruz, 125, bairro Santa Cecília.
O Boletim Informativo e o formulário
de inscrição estarão à disposição
no local, período e horário acima citados e conterão
as informações de interesse do candidato.
2.2 - Condições de Inscrição
São condições exigidas
para a inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito)
anos completos de idade na data de encerramento das inscrições;
c) ter concluído o ensino médio
(2º grau completo) até a data de
encerramento das inscrições;
d) atender, se portador de deficiência,
às exigências da Lei Estadual nº 10.228,
de 06/07/94.
2.3 - Comprovação da Escolaridade
A comprovação da escolaridade
(item 2.2, letra "c") exigida para o presente
Concurso somente será aceita mediante a
entrega de UM dos seguintes documentos:
a) cópia autenticada do certificado
de conclusão do ensino médio (2º
grau completo);
b) cópia autenticada do diploma de
conclusão de ensino de 3º grau;
c) atestado original de freqüência
em curso de 3º grau,
expedido
pela
respectiva
instituição
de
ensino.
A entrega do documento comprobatório
de atendimento ao item 2.2, letra "c" ocorrerá
somente no curso dos procedimentos de nomeação.
No entanto, o não-atendimento às exigências
para inscrição implicará anulação
de todos os atos decorrentes da inscrição.
Para fins de homologação de inscrição,
será verificado, previamente à aplicação
da prova, tão somente o atendimento ao item 2.2, letras
"a" e "b".
2.4 - Documentação para Inscrição
Para inscrever-se, o candidato deverá, no
período e horário das inscrições, apresentar-se
no local indicado no item 2.1, com a documentação
a seguir relacionada:
a) formulário de inscrição
devidamente preenchido (as instruções para preenchimento
encontram-
-se no próprio formulário);
b) original (para conferência) e
fotocópia da Cédula Oficial de Identidade (carteira
de identidade civil ou militar). Na falta da Cédula
Oficial de Identidade, o candidato poderá apresentar
o original e a respectiva fotocópia de UM dos seguintes
documentos:
- Carteira Nacional de Habilitação
- apenas a expedida na forma da Lei nº 9.503, de
23/09/97, OU
- Carteira de Ordens ou Conselhos Regionais
- se expedida de acordo com a Lei nº 6.206, de
07/05/75, OU
- Passaporte devidamente atualizado;
c) no caso de deficiente, atestado da deficiência
de que é portador, conforme as exigências da Lei Estadual
nº 10.228, de 06/07/94;
d) guia específica para pagamento
da inscrição (fornecida no Boletim Informativo), no
valor de R$ 30,00 (trinta reais), referente ao ressarcimento
de despesas com material e serviços.
O pagamento deverá ser efetuado
no próprio Posto de Inscrição.
No caso de inscrição por procuração,
deverá, ainda, ser anexado o instrumento de mandato (instrumento
particular de procuração, não necessitando
ser passado em Cartório) com fim específico e apresentado
o documento de identidade do procurador.
2.5 - Disposições Gerais sobre
as Inscrições
a) a inscrição no Concurso
implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação,
pelo candidato, das normas estabelecidas na legislação
pertinente, bem como das condições constantes no inteiro
teor deste Edital e no Boletim Informativo do Concurso;
b) não serão aceitas inscrições
por via postal, fax, extemporâneas ou condicionais;
c) em nenhuma hipótese haverá
devolução da importância paga a título
de ressarcimento de despesas com material e serviços;
d) aos deficientes é assegurado
o direito de inscrição no Concurso, desde que o Formulário
de Inscrição seja acompanhado de atestado que comprove
a deficiência.
3 - DA PROVA
3.1 - O Concurso constará de 1 (uma)
única etapa, constituída de 1 (uma) prova com
questões objetivas de múltipla escolha, subdividida
em três partes: Português, Microinformática
e Legislação.
3.2 - A prova, de caráter eliminatório
e classificatório, terá o valor de 100 (cem)
pontos e será constituída de 58 (cinqüenta
e oito) questões, assim distribuídas:
Parte 1: 32questões de Português
- valendo
70 pontos
Parte 2: 16 questões de Microinformática
-
valendo 20 pontos
Parte 3: 10 questões de Legislação
- valendo
10 pontos
3.3 - As partes 1 e 2 da prova (Português
e Microinformática) terão caráter classificatório
e eliminatório; a parte 3 da prova (Legislação)
terá caráter exclusivamente classificatório.
3.4 - A nota final dos candidatos será
igual ao somatório dos pontos obtidos em cada
parte da prova.
4 - DOS PROGRAMAS
4.1 - Português
As questões de Português versarão sobre o seguinte programa:
ORTOGRAFIA– Sistema oficial vigente. Acentuação
gráfica.
MORFOLOGIA– Estrutura e formação de palavras.
Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal.
SINTAXE– Processos de coordenação e subordinação.
Equivalência de estruturas. Uso de nexos. Concordância
nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação.
INTERPRETAÇÃO DE TEXTO– Informações
literais e inferências possíveis. Ponto de vista do
autor. Significação contextual de palavras e expressões.
Estruturação do texto: relações entre
idéias e uso de recursos de coesão.
REDAÇÃO OFICIAL– Formas de tratamento na redação
oficial. Documentos usuais: ata, atestado, edital, ofício,
parecer, requerimento.
4.2 - Microinformática
As questões de Microinformática versarão sobre o seguinte programa:
SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 98– Área de trabalho,
ícones e janelas. Execução de programas. Uso
de arquivos e pastas. Uso de rede Windows. Uso da Ajuda do Windows.
Uso dos comandos de edição Copiar, Colar e Recortar.
PROCESSADOR DE TEXTO MICROSOFT WORD 97– Manipulação
de documentos: criação, salvamento, localização
e abertura de arquivos. Edição de texto: inserção,
eliminação e substituição. Procura e
substituição de texto. Verificação ortográfica.
Formatação de caracteres, parágrafos e documentos.
Uso de tabelas. Impressão de documentos.
PLANILHA ELETRÔNICA MICROSOFT EXCEL 97– Manipulação
de planilhas: criação, salvamento e abertura de arquivos.
Inserção de dados. Seleção de células.
Inserção, cópia e movimentação
de células e dados. Intervalos. Fórmulas. Formatação
de células. Impressão de planilhas. Uso de gráficos.
4.3 - Legislação
As questões de Legislação versarão sobre o seguinte programa:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL– DA ORGANIZAÇÃO
DOS PODERES: Do Poder Legislativo (art. 44 e § único); Do
Poder Executivo (art. 76); Do Poder Judiciário (art. 92 e
§ único).
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL–
DA ORGANIZAÇAO DOS PODERES: Do Poder Legislativo (art. 49
e parágrafos); Do Poder Executivo (art. 78); Do Poder Judiciário
(art. 91 e § único e art. 94).
ESTATUTO E REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES
CIVIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL– DO PROVIMENTO (art. 10). DA
VACÂNCIA (art. 55 e § único). DOS DIREITOS E VANTAGENS:
Do Tempo de Serviço (arts. 62 a 66 e respectivos incisos
e parágrafos); Das Férias (arts. 67 a 69 e respectivos
parágrafos, arts. 71 a 73, art. 74 e § único, arts.
75 e 76); Do Vencimento e da Remuneração (arts. 78
a 84 e respectivos incisos e parágrafos); Das Vantagens (arts.
85 a 88 e respectivos incisos e parágrafos); Das Licenças
(art. 128, incisos e parágrafos); Da Aposentadoria (art.
158, incisos e parágrafos). DO REGIME DISCIPLINAR: Dos Deveres
do Servidor (art. 177, incisos e parágrafos).
CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL– DA JUSTIÇA COMUM (art. 1º).
DA DIVISÃO JUDICIÁRIA (arts. 2º a
4º e respectivos parágrafos). DA ORGANIZAÇAO
JUDICIÁRIA: Dos Órgãos Judiciários
(art. 5º e § único); Da Composição
e Competência dos Órgãos Judiciários
– Do Tribunal de Justiça (art. 6º, art.
7º e incisos, art. 8º e § único
e art. 9º); Do Tribunal Pleno (art. 10 e art. 11,
caput); Das Seções Cível e Criminal (art. 14,
art. 18 e § único, art. 19 e § único, art. 20, art.
21 e § único, art. 23); Das Câmaras Separadas (arts.
24 a 29); Dos Órgãos de Direção e
Fiscalização – Da Presidência (arts. 30
a 32 e respectivos parágrafos); Das Vice-Presidências
(art. 33 e § único, arts. 34 a 36); Do Conselho da Magistratura
(arts. 37 a 39 e respectivos parágrafos); Da Corregedoria-Geral
da Justiça (arts. 40 a 45 e respectivos parágrafos).
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. DO TRIBUNAL
E SEU FUNCIONAMENTO. DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA:
Tribunal Pleno, Órgão Especial, Seções,
Grupos, Câmaras Cíveis, Câmaras Criminais, Câmaras
Especiais, Plantão Jurisdicional, Presidência, Vice-Presidências,
Conselho da Magistratura, Corregedoria-Geral da Justiça,
Comissões, Serviços Auxiliares, Centro de Estudos.
DA ORDEM DOS SERVIÇOS NO TRIBUNAL: Registro, Preparo e Deserção,
Distribuição.
5 - DA APLICAÇÃO DA PROVA
5.1 - A prova será aplicada na cidade de
Porto Alegre, no dia 11/06/2000, com início
às 8h30min e duração prevista
de 4 horas.
5.2 - Desde já, ficam os candidatos
convocados a comparecer aos locais de
prova às 8 horas do dia 11/06/2000.
5.3 - Em 31/05/2000 será publicado,
no Diário da Justiça, o Edital de Convocação
à Prova. Nessa data, a lista dos candidatos inscritos,
com a designação dos respectivos locais de prova
e endereços, estará disponível no térreo
do prédio do Palácio da Justiça - Praça
Marechal Deodoro, 55 – e do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio Grande do Sul - Av. Borges de Medeiros, 1565. Os candidatos
ainda poderão ter acesso a esssas informações
no site www.tj.rs.gov.br e no Serviço de Seleção
e Aperfeiçoamento - Praça Marechal Deodoro,
130, 5º andar - Porto Alegre. 5.4 - Não haverá prova fora dos locais indicados
na listagem acima referida.
5.5 - O candidato receberá, para realizar
a prova, um caderno de questões e uma folha de respostas.
A capa do caderno deverá ser identificada com o nome e
o número de inscrição do candidato. A folha
de respostas já estará pré-identificada com
o número de inscrição e o nome do candidato,
cabendo a ele a rigorosa conferência desses dados e a aposição
de sua assinatura no local adequado.
5.6 - O candidato, ao terminar a prova, deverá
devolver ao fiscal da sala a folha de respostas. Se assim não
proceder, será passível de exclusão
do Concurso.
5.7 - O ingresso à sala de prova só
será permitido ao candidato que apresentar o documento
de identidade que originou a inscrição.
5.8 - O candidato deverá comparecer ao local
de prova designado munido, também, de caneta e lápis.
5.9 - Não será admitido à prova
o candidato que se apresentar após o horário estabelecido. 5.10 - O candidato só poderá retirar-se do recinto
de realização da prova após 1 (uma)
hora do seu início.
5.11 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada,
seja qual for o motivo alegado.
5.12 - Durante a prova, não será permitida
nenhuma espécie de consulta, uso de máquina calculadora,
nem de telefone celular ou similares. O candidato que se apresentar
no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico
deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação,
desligá-lo e entregá-lo ao fiscal.
5.13 - Será excluído do Concurso o candidato
que:
a) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, ou utilizando livros, notas, impressos ou equipamentos não-permitidos;
b) ausentar-se da sala sem acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a folha de respostas.
6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A prova terá o valor máximo
de 100 (cem) pontos. 6.2 - A nota final dos candidatos corresponderá ao somatório
dos pontos obtidos em cada parte da prova.
6.3 - Serão considerados aprovados os
candidatos que acertarem, no mínimo, 20 (vinte)
questões da parte de Português e concomitantemente
10 (dez) questões da parte de Microinformática,
estando os demais automaticamente eliminados do Concurso. Os pontos
referentes à parte de Legislação serão
simplesmente somados aos obtidos nas demais partes
da prova (tendo em vista seu caráter meramente classificatório).
6.4 - Os candidatos aprovados serão
classificados na ordem decrescente de nota final.
6.5 - Na hipótese de igualdade entre
dois ou mais candidatos no número de pontos da nota
final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate.
a) maior número de pontos na parte de Português;
b) maior número de pontos na parte de Microinformática;
c) sorteio público.
6.6 - Após a realização da
prova, publicado o Edital de Resultado da Prova e decorrida a fase
recursal, será publicada a Lista de Resultado Final da Prova
contendo a classificação e a indicação
dos empates. Com base nessa listagem será feita a convocação
para o sorteio público, se houver empates na classificação.
Após a realização do sorteio público
(quando for o caso), será publicada a Lista Final de Classificação,
a qual incluirá apenas os candidatos aprovados.
6.7 - Se ocorrer sorteio público como critério
de desempate, a data e o local de realização do mesmo
serão divulgados por meio de Edital, a ser publicado no Diário
da Justiça e na imprensa local, com antecedência mínima
de 3 (três) dias úteis.
7 - DOS RECURSOS 7.1 - Os recursos que forem interpostos deverão
obedecer aos preceitos estabelecidos no Boletim Informativo, ser
entregues na sede da OFFICIUM, Rua Luiz Afonso, 142, Porto Alegre,
no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação
do respectivo Edital no Diário da Justiça, ou, dispensado
este, na forma da legislação processual civil, não
se interrompendo no período das férias forenses, e
ser apresentados por petição escrita, assinada,
com a identificação do candidato (folha de rosto)
e, em separado, em duas vias, as razões do recurso (sem
identificação do recorrente). Os recursos que
forem apresentados sem as razões da inconformidade ou com
a identificação do candidato não-desvinculada
do arrazoado não serão conhecidos. 7.2 - Os candidatos poderão ingressar com recursos,
na forma prevista no item 7.1, referentes à não-homologação
da inscrição e à nulidade de questões
objetivas. O recurso de nulidade de questões refere-se a
erros ou imprecisões na elaboração das questões
ou a discordâncias em relação ao gabarito oficial.
Não serão acolhidos recursos que visem recontagem
de pontos da prova, tendo em vista que a correção
se dá por processo eletrônico. As respostas aos recursos
serão publicadas no Diário da Justiça. As questões
que eventualmente venham a ser anuladas serão consideradas
corretas para todos os candidatos presentes à prova, com
a conseqüente atribuição dos pontos a elas correspondentes.
Portanto, é dispensável a apresentação
de recursos com igual conteúdo. Em todas as fases recursais,
nos respectivos períodos estipulados, o atendimento aos recorrentes
se dará de 2ª a 6ª feira,
no horário das 9 horas às 12 horas e das 14 horas
às 17 horas, na sede na OFFICIUM.
7.3 – No caso de a Comissão Examinadora não
dar provimento integral a todos os recursos interpostos, os mesmos
serão encaminhados ao Conselho de Recursos Administrativos
– CORAD, que emitirá decisão por meio de Nota de Expediente.
7.4 - Não serão aceitos recursos por
via postal, fax ou similares.
8 - DO PROVIMENTO DO CARGO
8.1 - A posse estará condicionada à
apresentação dos seguintes documentos:
a) cédula oficial de identidade;
b) fotocópia autenticada do documento que comprove o atendimento ao item 2.3 do presente Edital;
c) laudo médico que comprove boa saúde física e mental, expedido pelo Serviço Médico Judiciário;
d) título de eleitor;
e) folha corrida judicial (cível e criminal);
f) certidão de quitação eleitoral;
g) prova de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
h) cartão de identificação do contribuinte (CIC);
i) duas fotos recentes, tamanho 3cm x 4cm;
j) cartão de inscrição
ou extrato de
participante do PIS/PASEP (se cadastrado).
8.2 - Os candidatos aprovados serão nomeados
de acordo com as necessidades da Administração, para
exercício de atividades na cidade de Porto Alegre, obedecida
rigorosamente a ordem de classificação.
8.3 - O Tribunal de Justiça reserva-se o
direito de chamar os aprovados por meio de publicação
na imprensa local.
8.4 - Os candidatos aprovados obrigam-se a manter
atualizado seu endereço junto ao Serviço de Seleção
e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos do
Tribunal de Justiça.
8.5 - O Concurso terá validade por 2 (dois)
anos, a partir da data de homologação do resultado
final, prorrogável por igual período, a critério
da Administração.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - O fornecimento de informações
e/ou de documentos falsos, verificado em qualquer tempo, resultará
na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.
9.2 - Excluir-se-ão, ainda que depois de
publicada a Lista Final de Classificação, os candidatos
a respeito dos quais se verificar não preencherem as condições
para a inscrição.
9.3 - A divulgação dos resultados
far-se-á por publicação de Edital no Diário
da Justiça, por listagem disponível no térreo
do Palácio da Justiça e do Tribunal de Justiça,
em Porto Alegre e, ainda, pelo site www.tj.rs.gov.br .
9.4 - Das vagas destinadas a candidatos
portadores de deficiência
9.4.1 - Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, podendo concorrer às vagas desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, e art. 3º, da Lei nº 10.228, de 06/07/94.
9.4.2 - Quando da entrega do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar a deficiência de que é portador, comprovando-a por meio de atestado médico.
9.4.3 - Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização da prova.
9.4.4 - Os portadores de deficiência que necessitarem de algum atendimento especial para a realização da prova, deverão formalizar pedido, por escrito, à OFFICIUM, até a data do encerramento das inscrições (Rua Luiz Afonso,142, Cidade Baixa, Porto Alegre, CEP: 90050-310), para que sejam tomadas as providências cabíveis.
9.4.5 - Se aprovados e classificados, os portadores de deficiência, no curso do procedimento de nomeação, serão submetidos a perícias específicas realizadas pelo Serviço Médico Judiciário, a fim de verificar a existência da deficiência declarada por ocasião da inscrição no Concurso e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.
9.4.6 – Caso a perícia médica, realizada para fins de ingresso, conclua pela inexistência da deficiência ou pela incompatibiliddade desta com as atribuições do cargo, o candidato não será considerado apto para ocupar a vaga destinada aos portadores de deficiência e será eliminado do Concurso.
9.4.7 - Não ocorrendo a aprovação de candidato portador de deficiência para o preenchimento de vaga ao cargo, prevista em reserva de mercado, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados.
9.5 - O Tribunal de Justiça e a Officium
não se responsabilizarão por quaisquer cursos ou impressos
em geral distribuídos ou comercializados por terceiros com
vistas à preparação de candidatos ao Concurso.
9.6 - Os casos omissos serão resolvidos pelo
Conselho da Magistratura, ouvida a Comissão do Concurso,
observando a legislação vigente.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos, em Porto Alegre, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil (24/03/2000).
MARIA BEATRIZ RODRIGUES MACHADO
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
VISTO:
Dr. GIOVANNI CONTI
Presidente da Comissão – Juiz-Assessor
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