ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EDITAL Nº 02/2003 - DRH - SELAP - RECSEL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ESCRIVÃO - PJ-J FAÇO PÚBLICO, de ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, que serão abertas, do dia 29 (vinte e nove) de abril até o dia 16 (dezesseis) de maio do corrente ano, as inscrições ao Concurso Público para Provimento do cargo de ESCRIVÃO PJ-J, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do 1º Grau da Justiça Comum Estadual - Entrâncias Inicial, Intermediária e Final - e do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do 1º Grau da Justiça Militar Estadual - Entrâncias Intermediária e Final -, sob a responsabilidade da empresa OFFICIUM - Assessoria, Seleção e Habilitação S/C Ltda., quanto à prestação dos serviços técnicos profissionais especializados do referido Concurso, em conjunto com a Comissão Examinadora e o Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado. O Concurso reger-se-á nos termos da legislação pertinente em vigor e pelas normas constantes do Boletim Informativo, parte integrante deste Edital. 1 - DO CARGO 1.1 - Vagas O Concurso destina-se ao provimento de 45 (quarenta e cinco) vagas existentes no Tribunal de Justiça, de 02 (duas) vagas existentes no Tribunal Militar e, ainda, a critério da Administração, das que vierem a existir, no Estado, dentro do prazo de validade do Concurso. 1.2 - Características do Cargo 1.2.1 - Síntese dos Deveres Dirigir os trabalhos do ofício, praticar atos e executar tarefas inerentes ao ofício do foro judicial previstas em leis e regulamentos. 1.2.2 - Exemplos de Atribuições Chefiar, sob a supervisão e direção do Juiz, o cartório em que estiver lotado; escrever, observada a forma prescrita, todos os termos dos processos e demais atos praticados no juízo em que servir; atender às audiências marcadas pelo Juiz e acompanhá-lo nas diligências; elaborar diariamente, na Comarca da Capital e naquelas em que houver órgão de publicação dos atos oficiais (CPC, arts. 236 e 237), a nota de expediente, que deve ser publicada, afixando também uma cópia em local público; preparar diariamente o expediente do Juiz; ter em boa guarda os autos, livros e papéis de seu cartório; entregar, mediante carga, a Juiz, Promotor ou Advogado, autos conclusos ou com vista; remeter à Corregedoria-Geral da Justiça, ao fim de cada bimestre, demonstrativo do movimento forense do seu cartório; fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar nos autos, livros e papéis no seu cartório, salvo quando a certidão se referir a processo: a) de interdição, antes de publicada a sentença; b) de arresto ou seqüestro, antes de realizado; c) formado em segredo de justiça (CPC, art. 155); d) penal, antes da pronúncia ou sentença definitiva; e) especial, contra menor; f) administrativo, de caráter reservado; extrair, autenticar, conferir e consertar traslados; demais atribuições previstas em lei. 1.3 - Jornada de Trabalho A jornada de trabalho desenvolve-se no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 18h30min, de segunda a sexta-feira. Em casos de urgência, o servidor está obrigado a atender às partes a qualquer hora, ainda que fora do local de trabalho. 1.4 - Local de Trabalho A inscrição no presente Concurso implica, por parte do candidato, a aceitação do que segue: a) o servidor deverá residir na Comarca para onde foi nomeado e dela não se poderá ausentar sem ser substituído e sem licença do Diretor do Foro; b) o servidor não poderá ser removido nem sofrer qualquer forma de movimentação durante o período de 2 (dois) anos de efetivo serviço; c) o servidor nomeado para entrância inicial ou intermediária não poderá ser removido para entrância imediatamente superior durante o período de 5 (cinco) anos de efetivo serviço. 1.5 - Vencimentos O vencimento bruto inicial, de acordo com a entrância, é o seguinte: a) Entrância Inicial: vencimento básico de R$ 2.427,53 (dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cinqüenta e três centavos) mais gratificação de nível superior de 40% - R$ 971,01 (novecentos e setenta e um reais e um centavo); b) Entrância Intermediária: vencimento básico de R$ 2.598,57 (dois mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinqüenta e sete centavos) mais gratificação de nível superior de 40% - R$ 1.039,43 (um mil e trinta e nove reais e quarenta e três centavos); c) Entrância Final: vencimento básico de R$ 2.779,70 (dois mil, setecentos e setenta e nove reais e setenta centavos) mais gratificação de nível superior de 40% - R$ 1.111,88 (um mil, cento e onze reais e oitenta e oito centavos). 2 - DAS INSCRIÇÕES 2.1 - Período, Horários e Locais Em Porto Alegre, as inscrições ficarão abertas no período de 29/04 a 16/05/2003, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 10 às 17 horas, no Posto de Inscrição, situado na Rua Dr. Alcides Cruz, 125, bairro Santa Cecília. No interior do Estado, as inscrições ficarão abertas no mesmo período, no horário de expediente normal das agências de correio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Postos de Inscrição), exclusivamente nas cidades e endereços a seguir mencionados: Alegrete: Rua Venâncio Aires, 539 - Bairro: Centro; Bagé: Av. General Osório, 1251 - Bairro: Centro; Bento Gonçalves: Rua General Osório, 101 - Bairro: Centro; Caçapava do Sul: Rua Sete de Setembro, 463 - Bairro: Centro; Canoas: Rua 15 de Janeiro, 61 - Bairro: Centro; Carazinho: Av. Flores da Cunha, 1197 - Bairro: Centro; Caxias do Sul: Rua Sinimbu, 1951 - Bairro: Centro; Cruz Alta: Rua General Osório, 577 - Bairro: Centro; Dom Pedrito: Rua Borges de Medeiros, 1232 - Bairro: Centro; Erechim: Rua Nelson Ehlers, 270 - Bairro: Centro; Frederico Westphalen: Rua do Comércio, 302 - Bairro: Centro; Giruá: Av. Santo Ângelo, 354 - Bairro: Centro; Gramado: Rua Garibaldi, 520 - Bairro: Centro; Gravataí: Rua Anápio Gomes, 1518 - Bairro: Centro; Horizontina: Av. Tucunduva, 291 - Bairro: Centro; Lajeado: Rua Benjamin Constant, 670 - sala 107 - Bairro: Centro; Novo Hamburgo: Av. Pedro Adams Filho, 5156 - Bairro: Centro; Palmeira das Missões: Av. Independência, 1578 - Bairro: Centro; Passo Fundo: Rua Moron, 1777 - Bairro: Centro; Pelotas: Rua Tiradentes, 2515 - Bairro: Centro; Rio Grande: Rua General Neto, 115 - Bairro: Centro; Rosário do Sul: Rua Marechal Floriano Peixoto, 2521 - Bairro: Centro; Santa Cruz do Sul: Rua Venâncio Aires, 683 - Bairro: Centro; Santa Maria: Rua Venâncio Aires, 1742 - Bairro: Centro; Santa Rosa: Av. Rio Branco, 740 - Bairro: Centro; Santa Vitória do Palmar: Rua Barão do Rio Branco, 729 - Bairro: Centro; Santana do Livramento: Rua Rivadávia Corrêa, 980 - Bairro: Centro; Santiago: Av. Getúlio Vargas, 1705 - Bairro: Centro; Santo Ângelo: Av. Três de Outubro, 679 - Bairro: Centro; Santo Augusto: Av. do Comércio, 244 - Bairro: Centro; São Borja: Rua Cândido Falcão, 1021 - Bairro: Centro; São Gabriel: Rua Cel. Soares, 589 - Bairro: Centro; São Leopoldo: Rua São Joaquim, 948 - Bairro: Centro; São Luiz Gonzaga: Rua Treze de Maio, 1213 - Bairro: Centro; São Sebastião do Caí: Rua Treze de Maio, 950 - Bairro: Centro; Soledade: Rua Maurício Cardoso, 943 - Bairro: Centro; Três de Maio: Rua Tereza Verzeri, 730 - Bairro: Centro; Três Passos: Av. Santos Dumont, 72 - Bairro: Centro; Uruguaiana: Rua XV de Novembro, 1668 - Bairro: Centro; Vacaria: Rua Borges de Medeiros, 1466 - Bairro: Centro. O Boletim Informativo estará à disposição nos locais, período e horários acima citados e conterá a sistemática de inscrição e demais informações de interesse do candidato. O Edital de Abertura do Concurso e o formulário para inscrição estarão disponíveis, também, no site www.tj.rs.gov.br . 2.2 - Condições de Inscrição São condições exigidas para a inscrição: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos na data de encerramento das inscrições; c1) ter concluído o curso de bacharel em Direito até a data de encerramento das inscrições; OU c2) ter concluído o ensino médio (antigo 2º grau), para o atual detentor de cargo ou função de Oficial Ajudante, nos termos da Lei nº 7.896/84, que, à época de sua promulgação, contava mais de dois anos de ininterrupto exercício no cargo ou na função. Para se inscrever nas condições previstas na referida Lei, o candidato deverá estar, desde a data nela prevista até a data da inscrição, no exercício ininterrupto do cargo; d) atender, se portador de deficiência, às exigências da Lei Estadual nº 10.228, de 06/07/1994, e ao estabelecido no Ato Regimental nº 01/02, publicado no Diário da Justiça de 21/01/2002, e ao disposto neste Edital. 2.3 - Comprovação da Escolaridade 2.3.1 - A comprovação da escolaridade relativa ao item 2.2, alínea "c1", exigida para o presente Concurso, somente será aceita mediante a entrega de UM dos seguintes documentos: - fotocópia autenticada do diploma do curso superior exigido, devidamente registrado; - original ou fotocópia autenticada do certificado de conclusão do curso superior exigido ou de documento equivalente. 2.3.2 - A comprovação da escolaridade relativa ao item 2.2, alínea "c2", somente será aceita mediante a entrega de UM dos seguintes documentos: - fotocópia autenticada do certificado de conclusão do ensino médio (antigo 2º grau); - original ou fotocópia autenticada de documento oficial comprobatório da conclusão do ensino médio (antigo 2º grau), expedido pela respectiva instituição de ensino; - fotocópia autenticada do diploma de curso superior; - original ou fotocópia autenticada de certificado de conclusão de curso superior ou de documento equivalente; - original ou fotocópia autenticada de documento oficial comprobatório de freqüência em curso superior. 2.4 - Documentação para Inscrição Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições, apresentar-se em um dos locais indicados no item 2.1, com a documentação a seguir relacionada: a) formulário de inscrição devidamente preenchido (as instruções para preenchimento encontram-se no próprio formulário); b) original (para conferência) e fotocópia da Cédula Oficial de Identidade (carteira de identidade civil ou militar). Na falta desta, o candidato poderá apresentar o original e a respectiva fotocópia de UM dos seguintes documentos: - Carteira Nacional de Habilitação - apenas a expedida na forma da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, OU - Carteira de Ordens ou Conselhos Regionais - se expedida de acordo com a Lei nº 6.206, de 07/05/1975, OU - Passaporte atualizado; c) UM dos documentos citados no item 2.3, para comprovação da escolaridade exigida; d) no caso especificado no item 2.2, alínea "c2", certidão original de tempo de serviço expedida pela Equipe de Estudos e Informações do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; e) no caso de candidato inscrito na condição de portador de deficiência, atestado médico (original ou fotocópia autenticada) que comprove a espécie e o grau ou o nível da deficiência de que é portador, indicando, ainda, a sua classificação pela Classificação Internacional de Doenças - CID-10, conforme as exigências da Lei Estadual nº 10.228, de 06/07/1994, e o estabelecido no Ato Regimental nº 01/02, publicado no Diário da Justiça de 21/01/2002. A data de emissão do atestado deve ser posterior ao dia 28/03/2003 (30 dias antes da publicação deste Edital); f) guia específica para pagamento da inscrição (fornecida no Boletim Informativo), no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), referente ao ressarcimento das despesas com material e serviços. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado exclusivamente nos Postos de Inscrição. No caso de inscrição por procuração, deverá, ainda, ser anexado o instrumento de mandato (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e do número dos documentos de identidade de ambos. A procuração não necessita ser passada em Cartório), com fim específico para inscrição no presente Concurso e, também, anexada fotocópia do documento de identidade do procurador. A entrega dos documentos comprobatórios de atendimento aos itens 2.2, 2.3 e 2.4 deverá ocorrer, impreterivelmente, no ato da inscrição. 2.5 - Homologação das Inscrições Para fins de homologação da inscrição, será verificado o atendimento integral ao item 2.2 do presente Edital. Em 04/07/2003 será publicado, no Diário da Justiça do Estado, o Edital de Homologação de Inscrições, conforme fixado no cronograma do Concurso. 2.6 - Disposições Gerais sobre as Inscrições a) a inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das normas estabelecidas no Código de Organização Judiciária do Estado, no Estatuto dos Servidores da Justiça, na Resolução nº 431/03-CM, na legislação pertinente, bem como das condições constantes no inteiro teor deste Edital e no Boletim Informativo do Concurso; b) não serão aceitas inscrições por via postal, fax, Internet nem extemporâneas ou condicionais; c) a cidade em que o candidato efetuar a inscrição não definirá o local de trabalho, pois essa designação dar--se-á conforme determina o item 8.3 deste Edital; d) em nenhuma hipótese haverá isenção do pagamento da inscrição ou devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com material e serviços; e) aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso, nessa condição, desde que o Formulário de Inscrição seja acompanhado de atestado médico que comprove a deficiência declarada. O atestado deve indicar a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, sendo tudo de acordo com o constante no item 2.4, alínea "e", deste Edital e com o Ato Regimental nº 01/02, publicado no Diário da Justiça de 21/01/2002. 3 - DA PROVA 3.1 - O Concurso constará de 1 (uma) única etapa, constituída de 1 (uma) prova com questões objetivas de múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) partes: Conhecimentos Específicos, Conhecimentos Teórico-Práticos, Português e Microinformática. 3.2 - A prova, de caráter eliminatório e classificatório, terá o valor de 100 (cem) pontos e será constituída de 64 (sessenta e quatro) questões objetivas, assim distribuídas: Parte 1: 28 questões de Conhecimentos Específicos - valendo 35 pontos Parte 2: 10 questões de Conhecimentos Teórico-Práticos - valendo 35 pontos Parte 3: 16 questões de Português - valendo 20 pontos Parte 4: 10 questões de Microinformática - valendo 10 pontos 3.3 - As partes 1, 2 e 3 (Conhecimentos Específicos, Conhecimentos Teórico-Práticos e Português) terão caráter eliminatório e classificatório; a parte 4 (Microinformática) terá caráter exclusivamente classificatório. 4 - DOS PROGRAMAS 4.1 - Conhecimentos Específicos As questões de Conhecimentos Específicos versarão sobre o seguinte programa: MATÉRIA CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA Constituição Federal DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS e COLETIVOS - art. 5º ; DOS DIREITOS SOCIAIS - arts. 6º, 7º, 8º, 9º e 10; DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - arts. 37 e 39 a 41; DO PODER JUDICIÁRIO - arts. 92 a 135; ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - arts. 10 e 19. Constituição Estadual DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS - arts. 29 a 45; DO PODER JUDICIÁRIO e DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA - arts. 91 a 123. Consolidação das Leis Trabalhistas - arts. 3º, 25, 29, 41, 58, 59, 73, 129 a 138, 142, 143, 149, 373, 391, 392, 468, 473, 482 e 483. Legislação sobre o 13º salário ou gratificação natalina. MATÉRIA ADMINISTRATIVA E DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA Órgãos de direção e de fiscalização do Tribunal de Justiça e suas atribuições; Classificação, categorias e classes funcionais dos servidores da Justiça, especialmente do foro judicial; Situações funcionais: provimento do cargo de Escrivão, lotação dos servidores pelo Diretor do Foro; Deveres, responsabilidades, limitações, impedimentos e incompatibilidades dos servidores da Justiça; Direitos e deveres do cargo em Concurso: atribuições específicas do Escrivão; Ação disciplinar; penas e sua aplicação; Atribuições dos servidores da Justiça do foro judicial; Funcionamento dos Órgãos Judiciários: expediente, audiências, férias forenses e férias dos servidores; Estatização dos servidores judiciários; Livros e formulários do cartório judicial: enumeração, função e escrituração; Das custas referentes aos atos do Escrivão; Estrutura, organização e funcionamento cartorário; Sistema de Protocolo Integrado do Poder Judiciário - Resolução nº 380/01-CM. MATÉRIA CRIMINAL E PROCESSUAL Da ação penal; Da prova: do interrogatório, da confissão, das perguntas ao ofendido, das testemunhas e da acareação; Da prisão e da liberdade provisória: disposições gerais, da prisão em flagrante, da prisão preventiva e da prisão temporária; Das citações, notificações e intimações; Dos processos em espécie: generalidades; Dos processos especiais previstos nas Leis nº 4.898/65, nº 5.250/67 e nº 6.368/76; Do habeas corpus e seu processo; Da Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072/90; Dos Juizados Especiais Criminais, Lei nº 9.099/95; Da execução: disposições gerais, execução das penas em espécie e dos incidentes da execução; Dos recursos criminais: generalidades; Disposições gerais do Código de Processo Penal (arts. 791 a 809). MATÉRIA CÍVEL E PROCESSUAL Das partes, procuradores e Ministério Público; Dos atos processuais: da forma dos atos, dos prazos, do tempo e lugar, da comunicação dos atos, das nulidades e de outros atos processuais; Das provas: disposições gerais, depoimento pessoal, confissão, prova documental, prova testemunhal, prova pericial e audiência; Das nulidades processuais; Dos processos: de conhecimento, de execução, cautelares e especiais - generalidades; Dos procedimentos: comum, ordinário, sumário e especiais - generalidades; Da ação de alimentos, separação e divórcio; Do mandado de segurança; Justiça gratuita: casos e processos, LAJ (Lei nº 1.060/50); Decreto-Lei nº 3.365/41 (Desapropriação): Do Processo Judicial; Decreto-Lei nº 7.661/45 (Lei de Falências): generalidades, prazos, atos do Escrivão, responsabilidade funcional pelo não cumprimento dos atos; Decreto-Lei nº 911/69 (Alienação Fiduciária); Lei nº 5.741/71 (Execuções Especiais): generalidades, prazos processuais; Lei nº 6.830/80 (Execução Fiscal); Lei nº 7.347/85 (Ação Civil Pública): generalidades, prazos processuais; Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente): generalidades, da família substituta, da tutela, da guarda, da adoção, das medidas de proteção, da prática de ato infracional, dos procedimentos, dos recursos; Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB): art.7º, inc. XIII, XV e XVI e parágrafos 1º, 2º e 3º; Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis); Lei nº 9.800/99 (Utilização de sistema de transmissão de dados para prática de atos processuais). 4.2 - Conhecimentos Teórico-Práticos As questões de Conhecimentos Teórico-Práticos versarão sobre o seguinte programa: Testes objetivos sobre atos referentes às atribuições do Escrivão, tais como: mandados, termos, editais, certidões, salvo-condutos, cartas precatórias, cartas rogatórias e de ordem, ofícios, relatórios, atas, autorização para viagem de menor, alvarás e cartas de adjudicação. 4.3 - Português As questões de Português versarão sobre o seguinte programa: ORTOGRAFIA - Sistema oficial vigente. Relação entre fonema, som e letra. MORFOLOGIA - Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. SINTAXE - O período e sua construção. Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto, indireto e indireto livre. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Pontuação. LEITURA E ANÁLISE DE TEXTO - Variedade de texto e adequação de linguagem. Estruturação do texto: relações entre idéias, recursos de coesão, função referencial de pronomes e nexos. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferência; ponto de vista do autor. REDAÇÃO OFICIAL - Formas de tratamento na redação oficial. Documentos usuais: alvará, ata, auto, certidão, circular, edital, informação, memorando, ofício, parecer, relatório e requerimento. 4.4 - Microinformática As questões de Microinformática versarão sobre o seguinte programa: SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS XP PROFESSIONAL - Área de trabalho, ícones e janelas. Execução de programas. Uso de arquivos e pastas. Uso de rede Windows. Uso da ajuda do Windows. Uso dos comandos de edição Copiar, Colar e Recortar. PROCESSADOR DE TEXTO MICROSOFT WORD 2000 - Manipulação de documentos: criação, salvamento, localização e abertura de arquivos. Edição de texto: inserção, eliminação e substituição. Procura e substituição de texto. Verificação ortográfica. Formatação de caracteres, parágrafos e documentos. Uso de tabelas. Impressão de documentos. PLANILHA ELETRÔNICA MICROSOFT EXCEL 2000 - Manipulação de planilhas: criação, salvamento e abertura de arquivos. Inserção de dados. Seleção de células. Inserção, cópia e movimentação de células e dados. Intervalos. Fórmulas. Formatação de células. Impressão de planilhas. Uso de gráficos. PROGRAMA DE CORREIO ELETRÔNICO MICROSOFT OUTLOOK 2000 - Envio e recebimento de mensagens. Resposta e encaminhamento de mensagens. Edição e impressão de mensagens. Envio e salvamento de anexos. Uso do catálogo de endereços. Localização de mensagens. NAVEGADOR MICROSOFT INTERNET EXPLORER 6 - Noções básicas de uso e navegação na Internet. 5 - DA APLICAÇÃO DA PROVA 5.1 - A prova será aplicada nas cidades de Bagé, Caxias do Sul, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Maria, Santo Ângelo e Uruguaiana, no dia 24/08/2003, com início às 14 horas e duração prevista de 4 (quatro) horas. 5.2 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer aos locais de prova às 13h20min do dia 24/08/2003. 5.3 - Em 08/08/2003 será publicado, no Diário da Justiça do Estado, o Edital de Convocação à Prova. A partir dessa data, os candidatos deverão dirigir-se à sede do Foro da Comarca em que efetivaram suas inscrições para tomar conhecimento da listagem contendo a designação dos respectivos locais de prova e endereços. Os candidatos que efetivaram suas inscrições em Porto Alegre deverão dirigir-se ao térreo do prédio do Palácio da Justiça - Praça Marechal Deodoro, 55 - e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - Av. Borges de Medeiros, 1565 -, onde estará afixada a listagem contendo a designação dos respectivos locais de prova e endereços. Os candidatos ainda poderão ter acesso a essas informações pelo site www.tj.rs.gov.br e no Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento, Av. Borges de Medeiros, 1565, sala 626, 6º andar - Porto Alegre. 5.4 - Não haverá prova fora dos locais indicados na listagem acima referida. 5.5 - A indicação da cidade de prestação da prova obedecerá ao que segue: Bagé - para os inscritos em Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito, Santana do Livramento e São Gabriel; Caxias do Sul - para os inscritos em Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Gramado e Vacaria; Palmeira das Missões - para os inscritos em Frederico Westphalen, Palmeira das Missões, Santo Augusto, Três de Maio e Três Passos; Passo Fundo - para os inscritos em Carazinho, Erechim, Passo Fundo e Soledade; Pelotas - para os inscritos em Pelotas, Rio Grande e Santa Vitória do Palmar; Porto Alegre - para os inscritos em Canoas, Gravataí, Lajeado, Novo Hamburgo, Porto Alegre, São Leopoldo e São Sebastião do Caí; Santa Maria - para os inscritos em Cruz Alta, Santa Cruz do Sul, Santa Maria e Santiago; Santo Ângelo - para os inscritos em Giruá, Horizontina, Santa Rosa, Santo Ângelo e São Luiz Gonzaga; Uruguaiana - para os inscritos em Alegrete, Rosário do Sul, São Borja e Uruguaiana. 5.6 - Disposições Gerais 5.6.1 - O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e uma folha de respostas. A capa do caderno deverá ser identificada com o nome e o número de inscrição do candidato. A folha de respostas já estará pré-identificada com o número de inscrição e o nome do candidato, cabendo a ele a rigorosa conferência desses dados e a aposição de sua assinatura no local adequado. 5.6.2 - O candidato, ao terminar a prova, deverá devolver ao fiscal da sala a folha de respostas. Se assim não proceder, será passível de exclusão do Concurso. 5.6.3 - O ingresso à sala de prova só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição. Serão utilizadas etiquetas de identificação que indicarão o local de prova para cada candidato, na sala. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido, também, de caneta e lápis. 5.6.4 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido. 5.6.5 - O candidato só poderá retirar-se do recinto de realização da prova, após 1 (uma) hora do seu início. 5.6.6 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. 5.6.7 - Durante a prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta, uso de máquina calculadora, nem de telefone celular ou similares. O candidato que se apresentar nos locais da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, desligá-lo e entregá-lo ao fiscal. 5.6.8 - Será excluído do Concurso o candidato que: a) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, ou utilizando livros, notas, impressos ou equipamentos não-permitidos; b) ausentar-se da sala sem acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a folha de respostas. 6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 6.1 - A prova terá o valor máximo de 100 (cem) pontos. 6.2 - A nota final dos candidatos corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada parte da prova. 6.3 - Serão considerados aprovados os candidatos que acertarem, no mínimo, 14 (catorze) questões da parte de Conhecimentos Específicos, 5 (cinco) questões da parte de Conhecimentos Teórico-Práticos e 8 (oito) questões da parte de Português, e alcançarem, concomitantemente, nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos. Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do Concurso. Os pontos referentes à parte de Microinformática serão simplesmente somados aos obtidos nas demais partes da prova, a fim de formar a nota final do candidato (tendo em vista seu caráter meramente classificatório). 6.4 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente de nota final. 6.5 - Na hipótese de igualdade entre dois ou mais candidatos no número de pontos da nota final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) maior número de pontos na parte de Conhecimentos Específicos; b) maior número de pontos na parte de Conhecimentos Teórico-Práticos; c) maior número de pontos na parte de Português; d) sorteio público. 6.6 - Realizada a prova, publicado o Edital de Resultado da Prova e decorrida a fase recursal, será publicada a Lista de Resultado Final da Prova contendo a classificação e a indicação dos empates. Com base nessa listagem será feita a convocação para o sorteio público, se houver empates na classificação. Realizado o sorteio público (se for o caso), será publicada a Lista Final de Classificação do Concurso contendo apenas os candidatos aprovados. 6.7 - Se ocorrer sorteio público como critério de desempate, a data e o local de realização serão divulgados por Edital a ser publicado no Diário da Justiça do Estado e na imprensa local, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis. 7 - DOS RECURSOS 7.1 - Os recursos interpostos deverão obedecer aos preceitos estabelecidos na Resolução nº 431/03-CM e ser entregues na sede da OFFICIUM (Rua Luiz Afonso, 142, bairro Cidade Baixa, Porto Alegre, CEP: 90050-310), no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do respectivo Edital no Diário da Justiça do Estado (conforme o Cronograma do Concurso, constante do Boletim Informativo), ou, dispensado este, da intimação pessoal, na forma da legislação processual civil, não se interrompendo no período das férias forenses. Os recursos deverão ser apresentados por petição escrita, assinada, com a identificação do candidato (apenas na folha de rosto) e, em separado, em duas vias, as razões do recurso (sem identificação do recorrente). Não se conhecerá dos recursos que forem apresentados sem as razões da inconformidade ou com a identificação do candidato não-desvinculada do arrazoado. O candidato que recorrer de mais de uma questão deverá apresentar em folhas separadas as razões de cada questão recorrida. 7.2 - Os candidatos poderão ingressar com recursos, na forma prevista no item 7.1, referentes à não-homologação de inscrição, à nulidade de questões objetivas e à decisão da Comissão que acolher laudo do Departamento Médico do Tribunal concluindo pela inexistência da deficiência ou pela incompatibilidade desta com a função (para os casos de candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência). O recurso de nulidade de questões refere-se a erros ou imprecisões na elaboração das questões ou a discordâncias em relação ao gabarito oficial. Não serão acolhidos recursos que visem à recontagem de pontos da prova objetiva, tendo em vista que a correção se dá por processo eletrônico. Não se conhecerá dos recursos que não forem formulados por escrito e desprovidos de fundamentação. As respostas aos recursos serão publicadas no Diário da Justiça do Estado. As questões objetivas que eventualmente venham a ser anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos presentes à prova, com a conseqüente atribuição dos pontos a elas correspondentes. Portanto, é dispensável a apresentação de recursos com igual conteúdo. Em todas as fases recursais, nos respectivos períodos estipulados, o atendimento aos recorrentes se dará de 2ª a 6ª feira, nos dias úteis, no horário das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, na sede da OFFICIUM. 7.3 - Os candidatos poderão, também, interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do conhecimento público da decisão da Comissão no tocante à comunicação de impeditivo legal ou moral, de acordo com o parágrafo único do art. 12 da Resolução nº 431/03-CM. 7.4 - A Comissão Examinadora analisará os recursos e encaminhará os não-providos ao Conselho de Recursos Administrativos - CORAD do Tribunal de Justiça do Estado, que os julgará em caráter definitivo. 7.5 - Não serão aceitos recursos por via postal, Internet, fax ou similares. 8 - DO PROVIMENTO DO CARGO 8.1 - A posse estará condicionada à apresentação dos seguintes documentos: a) cédula oficial de identidade; b) fotocópia do documento que comprove o atendimento ao item 2.3 do presente edital; c) laudo médico que comprove aptidão para a função pública, expedido pelo Departamento Médico do Tribunal de Justiça do Estado; d) título de eleitor; e) folha corrida judicial da Comarca de residência dos últimos cinco anos; f) certidão de quitação eleitoral; g) prova de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); h) cartão de identificação do contribuinte (CIC); i) duas fotos recentes tamanho 3cm x 4cm; j) cartão de inscrição ou extrato de participante do PIS/PASEP (se cadastrado). 8.2 - Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação constante da Lista Final de Classificação do Concurso. 8.3 - Na designação do local de trabalho, caberá ao aprovado a livre escolha dentre as vagas que lhe forem ofertadas, a critério da Administração, conforme dispõe o caput do item 1.1 do presente Edital, respeitada a ordem da Lista Final de Classificação do Concurso. O aprovado que, durante a validade do Concurso, ao ser consultado para a escolha de vaga, não aceitar nenhuma das ofertadas pela Justiça Comum ou pela Justiça Militar, passará a ocupar automaticamente a última posição na Lista Final de Classificação do Concurso. 8.4 - A Corregedoria-Geral da Justiça reserva-se o direito de chamar os aprovados por meio de publicação na imprensa local. 8.5 - Os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizado seu endereço junto ao Serviço de Concursos da Corregedoria-Geral da Justiça, para fins de comunicação pessoal dos atos decorrentes do presente Concurso. 8.6 - O Concurso terá validade por 2 (dois) anos, contada a partir da data de homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Qualquer impeditivo legal ou moral relativo a candidato inscrito, conforme trata o parágrafo único do art. 12 da Resolução nº 431/03-CM, deverá ser apresentado, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação do Edital de Convocação à Prova e ser entregue na sede da OFFICIUM. 9.2 - O fornecimento de informações e/ou de documentos falsos, verificado em qualquer tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição. 9.3 - Excluir-se-ão, ainda que depois de publicada a Lista Final de Classificação do Concurso, os candidatos a respeito dos quais se verificar não preencherem as condições para a inscrição. 9.4 - A divulgação dos resultados far-se-á por publicação de Edital no Diário da Justiça do Estado; por lista-gem disponível no térreo dos prédios do Palácio da Justiça e do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre e, no interior do Estado, nos Foros das Comarcas nas quais foram realizadas as inscrições e, ainda, pelo site www.tj.rs.gov.br . 9.5 - Das vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência 9.5.1 - Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, podendo concorrer às vagas que lhes são reservadas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, e art. 3º da Lei nº 10.228, de 06/07/1994, bem como nos termos do disposto no Ato Regimental nº 01/02, publicado no Diário da Justiça de 21/01/2002, e ao disposto neste Edital e no Boletim Informativo do Concurso. 9.5.2 - Quando da entrega do Formulário de Inscrição, o candidato deverá declarar, por meio de atestado médico, a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID-10, anexando o referido atestado. A data de emissão do atestado deve ser posterior ao dia 28/03/2003 (30 dias antes da data de publicação deste Edital). 9.5.3 - Os atestados serão examinados para fins de homologação provisória de inscrição na condição de candidato portador de deficiência. A homologação da inscrição nesta condição será ratificada ou retificada conforme os itens 9.5.6 e 9.5.7 do presente Edital. 9.5.4 - Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração, ao equipamento, ao horário e ao local de realização das provas do Concurso. 9.5.5 - Os portadores de deficiência que necessitarem de algum atendimento especial para a realização da prova, deverão formalizar pedido, por escrito, à OFFICIUM e entregá-lo, até a data do encerramento das inscrições, na sede da empresa, para que sejam tomadas as providências cabíveis. 9.5.6 - Realizada a prova, publicado o Edital de Resultado da Prova e decorrida a respectiva fase recursal, os portadores de deficiência aprovados serão convocados para comparecer ao Departamento Médico do Tribunal de Justiça para verificação da existência da deficiência declarada por ocasião da inscrição no Concurso e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, a fim de ratificar ou retificar a inscrição do candidato na condição de portador de deficiência. 9.5.7 - No curso dos procedimentos de nomeação, o portador de deficiência será novamente submetido à avaliação pelo Departamento Médico do Tribunal de Justiça, para reavaliar a existência e a compatibilidade da deficiência declarada. 9.5.8 - Caso um dos laudos médicos emitidos pelo Departamento Médico do Tribunal de Justiça (itens 9.5.6 e 9.5.7) conclua pela inexistência da deficiência, o candidato permanecerá no Concurso, concorrendo em igualdade de condições com os demais; sendo um dos laudos médicos pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será automaticamente eliminado. 9.5.9 - O grau de deficiência de que for portador o candidato, ao ingressar na Justiça Comum ou na Justiça Militar, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 9.5.10 - Não ocorrendo aprovação de candidato portador de deficiência para o preenchimento de vaga ao cargo previsto em reserva de mercado, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados. 9.6 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho da Magistratura, observada a legislação pertinente. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos, em Porto Alegre, aos vinte e três dias do mês de abril, do ano de dois mil e três (23/04/2003). MARIA BEATRIZ RODRIGUES MACHADO Diretora do Departamento de Recursos Humanos VISTO: Dr. Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler Juiz-Corregedor - Presidente da Comissão