ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2004 A DEZEMBRO/2004
LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I R$ 
DESPESA COM PESSOAL DESPESA LIQUIDADA
Jan/2004 a Dez/2004
 
Despesa líquida com Pessoal (I)   666.722.108
 
Pessoal Ativo   484.193.914
(-) Despesas não Computadas   13.281.451
Auxílio-Condução em objeto de serviço   12.522.502
Gratificação de Direção   758.949
 
Pessoal Inativo   229.435.208
(-) Despesas não Computadas   33.625.563
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados   33.625.563
     
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - (II)    666.722.108
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL - (III)             10.736.731.904
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (IV) = [(II/III)*100] 6,21%
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) -  5,88 %       631.319.836
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - 5,59 %         600.183.313
Fonte: Sistema AFE 
NOTAS:
1-  O valor dos itens Pessoal Ativo e Pessoal Inativo e Pensionistas não inclui precatórios, indenizações por demissão e despesas de exercícios anteriores.
2-  O presente Relatório está apresentado de acordo com a Instrução Normativa nº 12/2003 - TCE.
 
3-  A Despesa Total com Pessoal está apresentada de acordo com a orientação contida na Informação nº 43/2001-TCE e no Parecer Coletivo nº 2/2002-TCE, aprovados pelo Tribunal Pleno em sessão de 10/10/2001 e 08/05/2002, respectivamente. Neste sentido, não estão computados como despesa de pessoal os gastos com pensões, assistência médica, auxílio-refeição, auxílio-transporte, auxílio-creche, auxilio-funeral, bolsa de estudos, Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores, verba de representação e auxílio-condução em objeto de serviço.
4- No total da despesa com pessoal estão incluídas as seguintes importâncias:  
a) R$ 95.178.484 relativos à concessão da Revisão Anual Salarial, no período de janeiro a setembro de 2004, decorrente da aplicação das Leis nºs 11.908 e 11.909, de 15 de maio de 2003, cujo montante foi apurado consoante orientação contida na Instrução Técnica nº 19/2004-TCE.
b) R$ 42.914.592 relativos à implantação da conversão da URV, no período de setembro a dezembro de 2004, em cumprimento de decisão judicial, nos termos do Art. 19, § 1º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000.
Excluindo-se tais valores, o total da despesa com pessoal passa para R$ 528.629.032, representando 4,92% da Receita Corrente Líquida, índice inferior aos limites legal e prudencial. Sendo assim, descabe a fixação de qualquer sanção, restrição ou limitação, conforme Parecer Coletivo nº 3/2002-TCE, de 30/07/2003.
Des. Osvaldo Stefanello Des. Élvio Schuch Pinto Bel. Pedro Gabril Kenne da Silva
Presidente Diretor-Geral Contador e Auditor-Geral do Estado