Os
Juizados Especiais
Surgiram no Rio Grande do Sul em 1982 - por iniciativa do Desembargador
Antonio Guilherme Tanger Jardim, então Juiz de Direito da Comarca
de Rio Grande - entrando em funcionamento pela primeira vez naquela
Comarca com o nome de Juizados de Pequenas Causas. O sucesso da experiência
gerou a instalação de outros Juizados em diversas comarc0as
do Estado e também em outros Estados brasileiros.
A Lei Estadual nº 8.124, de 1986, instituiu o "Sistema
Estadual de Juizados de Pequenas Causas". Em 1991, a Lei Estadual
nº 9.466 dispôs sobre a competência Juizados Especiais
e, em 1995, a Lei Federal nº 9.099 estendeu os Juizados Especiais
para todo o Brasil.
Os Juizados Especiais foram criados para resolver, gratuitamente,
causas consideradas simples. São orientados pelos critérios
da simplicidade, informalidade, rapidez e ECONOMIA PROCESSUAL, buscando
sempre a conciliação entre as partes.
Essa é a principal razão da eficácia dos Juizados,
permitindo que a maioria dos casos sejam resolvidos já na
primeira audiência.
Dividem-se em Juizados Cíveis, para julgar pedidos de reparação
por danos que não ultrapassem 40 salários mínimos,
e Juizados Criminais, para resolver delitos de pouca gravidade.
Quer saber mais? Então leia as próximas páginas.
Caso você não tenha entendido algum termo, há
um glossário em anexo explicando o significado das palavras
indicadas por asterisco (*).
Ao final da cartilha encontram-se os endereços e horários
de funcionamento dos Juizados no Rio Grande do Sul.
Juizados Especiais Cíveis
Para que foram criados?
Para resolver com rapidez causas consideradas simples, buscando
sempre o acordo entre os envolvidos no conflito.
Mas atenção: as causas não podem ultrapassar
o valor de 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, sendo que a partir
de 20 SALÁRIOS É PRECISO CONTRATAR UM ADVOGADO.
Que tipos de casos são considerados simples?
Aqueles que podem acontecer com as pessoas em seu dia-a-dia, com
geração de algum dano*, como por exemplo:
Compra de uma mercadoria com defeito
Cobrança de dívida
Pagamento por serviço mal feito
Desentendimentos entre vizinhos
Acidentes de trânsito sem lesões corporais
Quem pode propor ação*?
Somente as pessoas físicas* e as microempresas podem ajuizar*
reclamações junto ao Juizado Especial Cível.
As pessoas jurídicas* (empresas e estabelecimentos comerciais)
podem ser réus ante o Juizado Especial Cível (como
no caso de compra de uma mercadoria com defeito, por exemplo).
Quem não pode ser parte*?
As pessoas declaradas incapazes* por lei, o preso, o governo (municipal,
estadual ou federal), a massa falida* e o insolvente civil*.
Que causas não podem ser julgadas no
Juizado Especial Cível?
Algumas questões não podem ser resolvidas pelos Juizados
Especiais, como ações de alimentos (pagamento de pensão
alimentícia), separação e divórcio,
infância e juventude, falências e concordatas, inventário,
ações contra os Governos Federal, Estadual ou Municipal.
É possível contratar advogado
de defesa, mesmo que a causa* seja inferior a 20 salários
mínimos?
Sim, mas quando isso acontece, se a outra parte não estiver
acompanhada de um advogado, o Juiz designa um Defensor Público*.
Como reclamar no Juizado?
Basta dirigir-se ao Foro ou ao Conselho de Conciliação
de sua cidade (os endereços e horários de funcionamento
estão no final da Cartilha), e procurar um funcionário
para que ele registre a reclamação.
É preciso informar, obrigatoriamente: o nome e o endereço
das partes (de quem fez a reclamação e de quem é
apontado como causador do dano), o fato ocorrido e o valor da indenização*
pretendida.
A lei estabelece que dentro de 15 dias será marcada Audiência
de Conciliação.
O que acontece na Audiência de Conciliação?
Como o nome diz, as partes envolvidas vão conversar e tentar
fechar acordo, sob orientação do Conciliador*.
Se os envolvidos chegarem a um consenso*, o Juiz dá a sentença*
e o caso é resolvido da forma mais rápida e amigável
possível.
E se não se chegar a um acordo*?
Então o Conciliador explica as conseqüências
do prosseguimento da ação e marca nova audiência,
de Instrução e Julgamento, em um prazo de 15 dias.
Esta audiência será presidida por um Juiz Leigo*.
O que é Instrução e Julgamento*
?
É quando o Juiz Leigo ouve a versão de cada uma das
partes e das testemunhas e analisa as provas apresentadas. Em seguida,
dá sua sentença ou marca uma data para proferir sua
decisão*.
É possível recorrer da decisão?
Sim, em um prazo de 10 dias.
O recurso* será julgado por três Juízes de
Direito.
Mas nessa fase há despesas: é obrigatório
que as partes sejam representadas por advogados e, quem perder a
causa, paga as custas processuais*.
Pessoas CARENTES têm direito a advogado pago pelo Estado
e ISENÇÃO das custas para recurso.
Juizados Especiais Criminais
Que tipos de crimes são julgados pelos
Juizados Criminais?
Aqueles de menor potencial ofensivo (delitos de baixa gravidade),
em que a lei estabeleça pena máxima de um ano, privilegiando
sempre o acordo entre os envolvidos para resolver as questões
da forma mais simples e rápida possível.
Vítimas que querem reparação pelo dano sofrido
podem procurar o Juizado Especial Criminal GRATUITAMENTE E SEM NECESSIDADE
DE CONTRATAR ADVOGADO.
Quais são os delitos e contravenções mais
comuns?
Os delitos cometidos, de menor potencial ofensivo e contravenções
penais*, podem ser, entre outros:
Agredir ou provocar ferimentos leves em alguém
Maus tratos
Crimes de trânsito (previstos no novo Código de Trânsito,
conforme estabelecido no art. 291, à exceção
do homicídio culposo)
Fugir de local de acidente sem prestar socorro à vítima
Fazer ameaças com a intenção de amedrontar
a pessoa,
Praticar atos obscenos,
Perturbar a tranqüilidade de alguém
Praticar charlatanismo, anunciando curas ou resultados impossíveis
Violar ou destruir correspondência alheia
Qualquer pessoa pode registrar ocorrência?
Sim, com exceção dos menores de 18 anos - que devem
ter um representante legal -, de indivíduos presos e de pessoas
jurídicas.
O que é preciso fazer?
Basta registrar a ocorrência em uma delegacia de polícia,
apresentando carteira de identidade e dados pessoais como estado
civil, profissão e endereço, ou se dirigir diretamente
ao Juizado Criminal (confira endereços e horários
de funcionamento em todo o Rio Grande do Sul no final da cartilha).
Se preferir, a vítima pode levar um advogado para auxiliar
na conciliação ou solicitar a designação
de um defensor público.
A pessoa acusada precisa de advogado?
Sim. O réu* será intimado* a comparecer à
Audiência Preliminar acompanhado de advogado. Na falta deste,
a Justiça designará um defensor público.
O que acontece na primeira audiência?
O primeiro encontro entre as partes, chamado de Audiência
Preliminar, é efetuado pelo Juiz de Direito*, que procura
estabelecer qual tipo de prejuízo a vítima teve para,
se assim entender, estipular o pagamento de uma indenização.
Ele conversa com os envolvidos e propõe um acordo.
E se não houver acordo?
Então o Promotor de Justiça pode propor o que se
chama de Transação Penal*, que pode ser o pagamento
de uma multa pelo acusado ou o cumprimento de algum tipo de medida,
como a doação de cestas básicas ou prestação
de serviço junto a instituições públicas
ou privadas, permanência em albergues aos finais de semana
ou freqüência obrigatória a algum curso.
Se a transação for aceita, o processo criminal não
se inicia e não há registro de antecedentes criminais.
E se mesmo assim não se chegar a um entendimento?
Se nem a Conciliação nem a Transação
Penal forem aceitas, o Juiz marca a Audiência de Instrução
e Julgamento, quando a tentativa de realizar acordo ou transação
penal é renovada. Se novamente recusado, o promotor propõe
a suspensão do processo* de dois a quatro anos, desde que
o acusado aceite as condições impostas pelo Juiz.
Durante esse prazo, se não houver reincidência* e as
obrigações impostas ao réu forem cumpridas,
extingue-se o processo*.
Se, ainda assim, o réu rejeitar a suspensão do processo,
o Juiz ouve a vítima, as testemunhas e o acusado e dá
a sentença ou marca uma data para fazê-lo.
Que tipos de penas o Juiz pode aplicar?
O objetivo do Juizado Especial é promover a reparação
reclamada e a aplicação de penas não restritivas
de liberdade, em que o réu, se condenado, cumpra penas educativas
em liberdade, recebendo uma nova chance.
No entanto, dependendo da infração cometida, o Juiz
pode determinar prisão de até um ano.
NÃO EXISTE POSSIBILIDADE DE ACORDO DEPOIS DE PROFERIDA*
A SENTENÇA.
Existe possibilidade de recurso?
Se algum dos envolvidos não se conformar com a sentença
pode recorrer, em um prazo de 10 dias, às Turmas Recursais,
compostas por três Juízes de Direito.
NESSA FASE É NECESSÁRIO CONTAR COM O INTERMÉDIO
DE UM ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO E HÁ CUSTAS PARA
QUEM PERDER A CAUSA. Exceto para pessoas carentes, que terão
direito a um defensor nomeado pelo Estado e isenção
do pagamento de custas processuais.
Glossário
Ação Processo
movido em juízo para defesa de um direito ameaçado
ou violado.
Acordo Ato pelo qual duas
ou mais pessoas harmonizam seus interesses. Composição
amigável.
Ajuizar Ingressar com uma
ação na Justiça para buscar a solução
de um conflito de interesses.
Causa O mesmo que Ação.
Conciliador Profissional,
preferentemente bacharel em Direito que, junto ao Juizado Especial
Cível, busca promover a conciliação entre as
partes.
Consenso Acordo, concordância,
aprovação.
Contravenção penal
Infração à qual a lei estabelece pena
de prisão simples ou de multa, ou ambas.
Custas processuais Despesas,
encargos, gastos, acarretados por um processo.
Dano Mal que se faz a alguém;
prejuízo ou deterioração de coisa alheia; perda.
Decisão É
o ato pelo qual o juiz soluciona os desentendimentos que lhe chegam
por via judicial.
Defensor Público
Advogado que exerce a Defensoria Pública, nomeado pelo Estado
para orientar e defender judicialmente pessoas comprovadamente sem
condições de contratar advogado.
Extinção do processo
- Fim da ação, interrupção da tramitação
judicial do processo, conforme decisão do Juiz.
Incapaz Pessoa que, por
sua condição física e mental, não tem
capacidade de exercer por si mesma certos direitos e obrigações.
Indenização
Retribuição, compensação, reparação.
Ato de cessar o prejuízo causado a alguém e que deve
ser efetuado pelo causador.
Insolvente civil Pessoa
física que tem dívidas superiores ao total de seus
bens.
Instrução
Atos necessários ao esclarecimento de um processo, antes
do julgamento. Abrange depoimentos das partes e de testemunhas,
apresentação de documentos e de provas e anexação
de pareceres e laudos técnicos.
Intimação
Notificação às partes, seus advogados ou pessoas
ligadas ao processo, expedida pelo Juiz, sobre algum procedimento
referente à ação judicial. Exemplo: comunicação
de data e hora para comparecer ao foro ou ao tribunal com o fim
de prestar depoimento.
Juiz de Direito Magistrado
de carreira, também chamado juiz togado, que ingressa no
cargo mediante concurso público.
Juiz Leigo Os Juízes
leigos são auxiliares da Justiça, recrutados entre
advogados com mais de cinco anos de experiência, que ficarão
impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais,
enquanto estiverem no desempenho de suas funções.
Julgamento Ato pelo qual
o juiz ou o tribunal decide sobre a causa.
Massa falida Conjunto de
bens e obrigações da empresa falida.
Parte Pessoa que ajuíza
uma ação ou contra quem a ação é
ajuizada.
Pessoa física Ser
humano, pessoa propriamente dita.
Pessoa jurídica Entidade
à qual a lei reconhece personalidade jurídica. Pode
ser pública (União, Estado e Município) ou
privada (empresas e fundações)
Proferir Quando o juiz torna
conhecida sua decisão.
Propor ação
O mesmo que ajuizar.
Prova Demonstração
de algo, utilizada para convencer o juiz sobre o que se quer comprovar.
Recurso Contestação
da decisão. Meio que pode utilizar a parte vencida, ou quem
se julgar prejudicado pela decisão, para anulá-la
ou reforma-la, total ou parcialmente.
Reincidência Prática
de novo crime.
Réu Pessoa contra
quem é ajuizada ação.
Sentença Decisão
final do Juiz, colocando fim à controvérsia.
Suspensão do processo
Paralisação do processo, até que aconteça
outro fato que determine o prosseguimento da ação.
Transação Penal
Finalização do processo mediante concessão
mútua entre as partes.
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