ROTEIRO PRÁTICO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
(Juizado Especial Cível - Lei 9.099/95)
AJURIS - Associação dos Juízes do Rio Grande
do Sul
Escola Superior da Magistratura
Organização:
Maria Augusta DallAgnol
Zélia Maria Pilau
Elizabeth Fehrle do Valle
Janice Teixeira Nunes
Coordenação:
Vera Lúcia Fritsch Feijó
I. Abertura da Audiência
--------------------------------------------------------------------------------
1.1. Receber as partes com amabilidade, demonstrando que o ambiente
é amigável e que são bem-vindas;
1.2. Identificar as partes - constando seus nomes, de seus advogados,
com as inscrições na OAB;
1.2.1. Se a parte ré for pessoa jurídica, deverá
estar representada por preposto (identificado por carta de preposição
ou apresentação, em papel timbrado ou com carimbo),
ou sócio-gerente, identificado como tal no contrato social.
O Condomínio é representado pelo Síndico (ou
Vice), identificado em ata de assembléia;
1.2.2. Observar a incidência das hipóteses limitadoras,
constantes no art. 8º da Lei 9.099/95, seja em relação
à parte autora, seja em relação à parte
ré. Observar que o acordo pode extrapolar a alçada;
1.2.3. Observar se é o caso de intervenção
obrigatória de advogado (pedido acima de 20 salários-mínimos)
ou facultativa (parte ré pessoa jurídica ou uma das
partes apenas acompanhada de advogado). Não havendo advogado
particular, solicitar intervenção da defensoria pública.
O mandato pode ser verbal, salvo em relação aos poderes
especiais. No caso de intervenção facultativa, se
as partes dispensarem a assistência por advogado, a dispensa
deve ser registrada em ata.
II. Das tratativas conciliatórias
--------------------------------------------------------------------------------
2.1. Esclarecer a finalidade da audiência, tentando estabelecer
um vínculo com ambas as partes, evitando demonstrar alguma
inclinação por esta ou aquela. Utilizar linguagem
compatível com o nível das partes que se apresentarem.
Sugestão:
... Hoje estamos aqui, para tentar encontrar, de comum acordo,
uma solução para o problema dos senhores. O acordo
é a solução que melhor pode atender aos interesses
de todos, pois resulta do consenso e da vontade interna de cada
um, muito melhor do que a sentença de um Juiz, que é
sempre imposta....
2.2. Ouvir as proposições de cada uma das partes.
Neste momento o Conciliador deverá tentar identificar onde
está o ponto de divergência entre as partes, tentando
soluções que se aproximem do atendimento dos interesses
de todos, o tanto quanto for possível.
2.2.1. O conciliador não deve permitir agressões,
tentando conter eventual animosidade ou tumulto.
Sugestão:
... Não vou permitir agressões, pois estamos
aqui para uma conciliação. Todos somos pessoas adultas
e civilizadas, com perfeitas condições de lidarem
razoavelmente com este problema. Se as partes não colaborarem
terei de suspender a audiência e marcar nova data....
2.2.2. Evitar que todos falem ao mesmo tempo;
Sugestão:
... Não consigo ouvir todos ao mesmo tempo. Vamos ordenar
a conversa. Primeiro o(a) Senhor(a)................ agora o Senhor(a)....
2.2.3. Não deixar as partes se dispersarem com assuntos
secundários;
Sugestão:
... Compreendo o problema, porém vamos procurar resolver
a questão da melhor forma possível. A discussão
de fatos já ultrapassados não leva à solução
que se está buscando agora ...
2.3. CUIDADO! Não Faça!
2.3.1. Evite a vinculação com uma das partes, por
exemplo, com aquela que parecer mais vulnerável ou desprotegida;
2.3.2. Não emita juízos de valor, como, por exemplo,
quem poderia ser vitorioso no processo. As referências ao
Direito são eventuais e devem ser feitas subliminarmente
para incentivar a composição, sempre vendo a questão
pelo ângulo das duas partes;
2.3.3. Não demonstrar impaciência ou irritação
(sem deixar, porém, de ser firme);
2.3.4. Há a possibilidade de designação de
uma nova data de audiência de conciliação, se
o Conciliador verificar que será de utilidade efetiva;
2.3.5. Depois de um tempo razoável, variável de caso
para caso, não havendo a composição, dar por
encerrada a fase de conciliação, aprazando a instrução,
ficando as partes intimadas da data, bem como de que devem trazer
a prova documental e testemunhal e que a defesa deve ser apresentada
na próxima audiência, sob pena de revelia para o réu
e arquivamento para o autor, em caso de não comparecimento.
III. Sugestões de Termo de Acordo
--------------------------------------------------------------------------------
3.1. Cobrança de quantia certa:
3.1.1. Pagamento no Ato:
... O demandado paga, neste ato, ao autor, em moeda corrente
(ou pelo cheque nº tal, do Banco tal, Agência,..) o valor
de R$......., que o autor recebe e dá quitação,
nada mais tendo a reclamar quanto ao postulado na inicial. ...
3.1.2. Pagamento Parcelado:
... Acordam as partes que o demandado pagará ao autor,
o valor total de R$......., em .... parcelas, iguais e consecutivas,
no valor de R$......... cada uma, com vencimento, a primeira em
...../..../.... e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes,
mediante deposito em conta-corrente do autor de nº .........,
do Banco .........., Agencia.......... (ou diretamente no escritório,
residência, etc.). Recaindo o vencimento em dia não
útil, prorrogar-se-á para o primeiro dia útil
subseqüente. A inadimplência acarretará cláusula
penal de 10% sobre o saldo devedor e o vencimento antecipado das
parcelas vincendas. Integralmente cumprido o acordo, fica quitada
a obrigação....
3.1.3. Entrega de coisa certa:
... Acordam as partes que o demandado se obriga a entregar
ao autor, .... .... (detalhar o objeto a ser entregue), mediante
recibo, no dia ..../..../....., no local (endereço detalhado
ou outro indicativo), pena de busca e apreensão. Caso o bem
não seja localizado, converter-se-á a ação
em perdas e danos, no valor de R$........... (correspondente ao
valor do bem). O inadimplemento implica em multa de 10% sobre o
valor do bem....
3.1.4. Obrigação de Fazer:
..... Acordam as partes que o demandado se compromete a fazer
.... .... (descrever quais os atos a serem praticados), no local
(endereço detalhado ou outro indicativo), na data ..... (ou
prazo determinado). Em caso de descumprimento, incidirá multa
diária de R$..... (valor não excessivo mas também
não insignificante), até o total de R$...... (o valor
máximo da pena de multa não deve exceder ao da obrigação).
Integralmente cumprido o acordo, fica quitada a obrigação,
em relação ao pedido na inicial....
|