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Institucional > Órgãos Jurisdicionais > Órgão Especial

A reforma constitucional do Poder Judiciário (Emenda Constitucional nº 45, de 08 de Dezembro de 2004) trouxe inovações importantes.

Nesse sentido o art. 93, inc. XI, da Constituição Federal, estabelece que, “nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.”

Em cumprimento a decisão do Tribunal Pleno, em sessão do dia 07.11.2005, que deliberou sobre a Alteração da composição do Órgão Especial em face da Emenda Constitucional nº 45/2004, o Presidente do Tribunal de Justiça editou a Emenda Regimental nº 05-2005, publicada no Diário da Justiça do dia 18.11.2005, que dá nova Redação ao art. 7º do Regimento Interno.

A fim de que as regras contempladas no art. 7º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça - dispondo sobre critérios de eleição da metade do Órgão Especial e o seu respectivo funcionamento - fossem adaptadas aos preceitos oriundos da Resolução nº 16, de 30 de maio de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, o Presidente do Tribunal de Justiça, em cumprimento à decisão do Tribunal Pleno, em sessão do dia 30.11.2007, editou a Emenda Regimental nº 05-2007, publicada no Diário da Justiça do dia 14.12.2007, que dá nova redação ao art. 7º do Regimento Interno.

Composição do Órgão Especial:

MEMBROS NATOS / ANTIGÜIDADE

DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA – PRESIDENTE
DES. JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO
DES. ARISTIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO
DES. VLADIMIR GIACOMUZZI
DES. VASCO DELLA GIUSTINA
DES. DANÚBIO EDON FRANCO
DES. LUIZ ARI AZAMBUJA RAMOS
DES. JOÃO CARLOS BRANCO CARDOSO
DES. ROQUE MIGUEL FANK
DES. LEO LIMA
DES. MARCELO BANDEIRA PEREIRA
DES. MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA
DES. FRANCISCO JOSÉ MOESCH
 
MEMBROS ELEITOS
DES. ARNO WERLANG
DES. JORGE LUIS DALL’AGNOL
DES. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS
DES. AYMORÉ ROQUE POTTES DE MELLO
DES. JOSÉ AQUINO FLORES DE CAMARGO
DESA. ANA MARIA NEDEL SCALZILLI
DES. PAULO DE TARSO VIEIRA SANSEVERINO
DES. ROQUE JOAQUIM VOLKWEISS
DES. ALZIR FELLIPE SCHMITZ
DES. LUIZ FELIPE SILVEIRA DIFINI
DES. CARLOS EDUARDO ZIETLOW DURO
DES. MÁRIO ROCHA LOPES FILHO
 
MEMBROS SUPLENTES ELEITOS
DES. VICENTE BARRÔCO DE VASCONCELLOS
DESA. MARA LARSEN CHECHI
DES. SEJALMO SEBASTIÃO DE PAULA NERY
DES. GASPAR MARQUES BATISTA
DES. DÁLVIO LEITE DIAS TEIXEIRA
DES. IRINEU MARIANI
DES. JAIME PITERMAN
DES. NEREU JOSE GIACOMOLLI
 
 
 
 


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