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Centros de Registro de Veículos Automotores

Segundo a Lei Estadual 11.183, de 29 de junho de 1998, compete ao Conselho da Magistratura, por proposta do Corregedor-Geral da Justiça, autorizar a celebração de convênios entre o Estado ou a Municipalidade com os Oficiais do Registro Civil de Pessoas Naturais, quando for de interesse da comunidade local, com vista à prestação dos serviços correspondentes, ou outros serviços de interesse público.

Com base nesta lei, autoriza-se a instalação de Centros de Registros de Veículos Automotores (CRVAs), mediante a assinatura de convênios a serem celebrados entre os Ofícios dos Registro Civil das Pessoas Naturais e o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Justiça e da Segurança, com a interveniência do Departamento Estadual de Trânsito.

Os CRVAS realizam as atividades necessárias ao registro de veículos automotores, novos e usados na circunscrição do município onde se estabeleceu o convênio.

Os CRVAS tem acesso ao sistema do DETRAN.

Caso sejam identificadas irregularidades na documentação ou no veículo, os CRVAS comunicam o fato imediatamente à Polícia Civil e ao DETRAN/RS para as providências penais e administrativas cabíveis.

A execução dos convênios é fiscalizada e acompanhada pelo DETRAN/RS.

Os convênios têm a duração de três anos, podendo ser renovado após análise do desempenho no período anterior.


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