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Intercâmbio com Outros Países

Foi elaborado, pela Corregedoria-Geral da Justiça, projeto que faculta a celebração de convênios de intercâmbio entre os titulares dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Rio Grande do Sul com similares de países integrantes do MERCOSUL para troca de informações notariais e registrais.

A amplitude de tais convênios, que dependem de aprovação prévia da Corregedoria, foi recentemente ampliada para celebração com países integrantes do MERCOSUL ou não. Existem convênios frimados entre o Ofício dos Registros Públicos de Sapucaia do Sul e a República Argentina (Buenos Aires, Entre Rios, Santa Fé e Rosario), a República do Chile e a República do Peru (Callao).

A minuta de informações, redigida nos idiomas português e espanhol, esclarece o objeto e a extensão do intercâmbio, sendo acompanhada de documentos comprobatórios do regular funcionamento do serviço registral sediado em outro país.

O Registrador ou Notário, após haver firmado convênio de informações, deve comunicá-lo à Corregedoria-Geral, remetendo-lhe cópia da documentação.

Compete à Corregedoria-Geral da Justiça editar normas e fiscalizar o correto cumprimento do intercâmbio.


 

 

 

 

 

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