Intercâmbio com Outros Países
Foi elaborado, pela Corregedoria-Geral da Justiça, projeto
que faculta a celebração de convênios de intercâmbio
entre os titulares dos Serviços Notariais e de Registro do
Estado do Rio Grande do Sul com similares de países integrantes
do MERCOSUL para troca de informações notariais e
registrais.
A amplitude de tais convênios, que dependem de aprovação
prévia da Corregedoria, foi recentemente ampliada para celebração
com países integrantes do MERCOSUL ou não. Existem
convênios frimados entre o Ofício dos Registros Públicos
de Sapucaia do Sul e a República Argentina (Buenos Aires,
Entre Rios, Santa Fé e Rosario), a República do Chile
e a República do Peru (Callao).
A minuta de informações, redigida nos idiomas português
e espanhol, esclarece o objeto e a extensão do intercâmbio,
sendo acompanhada de documentos comprobatórios do regular
funcionamento do serviço registral sediado em outro país.
O Registrador ou Notário, após haver firmado convênio
de informações, deve comunicá-lo à Corregedoria-Geral,
remetendo-lhe cópia da documentação.
Compete à Corregedoria-Geral da Justiça editar normas
e fiscalizar o correto cumprimento do intercâmbio.
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