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Bolsa de Permuta

A bolsa de permuta entre os servidores do 1º grau, criada e controlada pela Corregedoria-Geral da Justiça, funciona da seguinte maneira:

o servidor interessado no deslocamento para outra comarca informará ao Serviço de Concursos da Corregedoria-Geral da Justiça, através da Direção do Foro, ficando cadastrado na bolsa de permuta;

o Serviço de Concursos controlará a possibilidade de permuta, de modo que nenhum cartório fique com deficiência de servidor;

no momento da viabilização da permuta, o Serviço de Concursos submeterá os pedidos ao Corregedor-Geral;

o parecer referente à permuta irá ao Presidente do Tribunal de Justiça, para aprovação ou não. Contra a decisão do Presidente, cabe recurso ao Conselho da Magistratura, nos mesmos moldes dos pedidos de remoção e aproveitamento.

Os requisitos para a remoção por permuta são:

igual classe e entrância;

cumprimento do estágio probatório;

não será admitida a permuta quando a um dos interessados faltar menos de cinco anos para tempo necessário à aposentadoria voluntária ou compulsória, ou quando o exame médico revelar que qualquer um dos requerentes não está apto a continuar no exercício do cargo ou função pública (Estatuto dos Servidores da Justiça, artigo 685, § 1º);

não será admitida nova movimentação do servidor antes de cumprir 1 (um) ano de exercício no cargo ou função de que for titular.


 

 

 

 

 

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