Bolsa de Permuta
A bolsa de permuta entre os servidores do 1º grau, criada
e controlada pela Corregedoria-Geral da Justiça, funciona
da seguinte maneira:
o servidor interessado no deslocamento para outra comarca informará
ao Serviço de Concursos da Corregedoria-Geral da Justiça,
através da Direção do Foro, ficando cadastrado
na bolsa de permuta;
o Serviço de Concursos controlará a possibilidade
de permuta, de modo que nenhum cartório fique com deficiência
de servidor;
no momento da viabilização da permuta, o Serviço
de Concursos submeterá os pedidos ao Corregedor-Geral;
o parecer referente à permuta irá ao Presidente do
Tribunal de Justiça, para aprovação ou não.
Contra a decisão do Presidente, cabe recurso ao Conselho
da Magistratura, nos mesmos moldes dos pedidos de remoção
e aproveitamento.
Os requisitos para a remoção por permuta são:
igual classe e entrância;
cumprimento do estágio probatório;
não será admitida a permuta quando a um dos interessados
faltar menos de cinco anos para tempo necessário à
aposentadoria voluntária ou compulsória, ou quando
o exame médico revelar que qualquer um dos requerentes não
está apto a continuar no exercício do cargo ou função
pública (Estatuto dos Servidores da Justiça, artigo
685, § 1º);
não será admitida nova movimentação
do servidor antes de cumprir 1 (um) ano de exercício no cargo
ou função de que for titular.
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