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Serviços > Feriados no Judiciário

 

Feriados de 2003
(Ato nº 21/2002)

Não há expediente no Tribunal de Justiça e serviços forenses de primeira instância nos seguintes feriados nacionais e dias de festa ou santificados:

Ano 2003

Janeiro 01 Confraternização Universal quarta-feira
Fevereiro 02* Nossa Senhora dos Navegantes domingo
Março 03 Carnaval segunda-feira
  04 Carnaval terça-feira
Abril 18 Sexta-Feira Santa sexta-feira
  21 Tiradentes segunda-feira
Maio 01 Dia do Trabalho quinta-feira
Junho 19* Corpus Christi quinta-feira
Setembro 07 Independência do Brasil domingo
  20 Revolução Farroupilha sábado
Outubro 12 Nossa Senhora Aparecida domingo
Novembro 02 Finados domingo
  15 Proclamação da República sábado
Dezembro 08 Dia da Justiça segunda-feira
  25 Natal quinta-feira

Os dias indicados com asterisco são feriados declarados em Lei do Município de Porto Alegre.

Além dos feriados nacionais, também não haverá expediente forense nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal.

Os pontos facultativos, instituídos pelo Poder Executivo, não obrigam a observância do Poder Judiciário.

Durante os dias de 2 a 31 de janeiro e de julho ocorrem as Férias Coletivas no Tribunal de Justiça, período em que a jurisdição é exercida em Regime de Plantão


 

 

 

 

 

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