Feriados de 2003
(Ato nº 21/2002)
Não há expediente no Tribunal de Justiça e
serviços forenses de primeira instância nos seguintes
feriados nacionais e dias de festa ou santificados:
| Ano 2003 |
| Janeiro |
01 |
Confraternização Universal |
quarta-feira |
| Fevereiro |
02* |
Nossa Senhora dos Navegantes |
domingo |
| Março |
03 |
Carnaval |
segunda-feira |
| |
04 |
Carnaval |
terça-feira |
| Abril |
18 |
Sexta-Feira Santa |
sexta-feira |
| |
21 |
Tiradentes |
segunda-feira |
| Maio |
01 |
Dia do Trabalho |
quinta-feira |
| Junho |
19* |
Corpus Christi |
quinta-feira |
| Setembro |
07 |
Independência do Brasil |
domingo |
| |
20 |
Revolução Farroupilha |
sábado |
| Outubro |
12 |
Nossa Senhora Aparecida |
domingo |
| Novembro |
02 |
Finados |
domingo |
| |
15 |
Proclamação da República |
sábado |
| Dezembro |
08 |
Dia da Justiça |
segunda-feira |
| |
25 |
Natal |
quinta-feira |
Os dias indicados com asterisco são feriados declarados
em Lei do Município de Porto Alegre.
Além dos feriados nacionais, também não haverá
expediente forense nas comarcas do interior nos feriados definidos
em lei municipal.
Os pontos facultativos, instituídos pelo Poder Executivo,
não obrigam a observância do Poder Judiciário.
Durante os dias de 2 a 31 de janeiro e de julho ocorrem as Férias
Coletivas no Tribunal de Justiça, período em que a jurisdição
é exercida em Regime
de Plantão
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