1 - SISTEMA DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES
DO PODER JUDICIÁRIO
Este sistema tem como finalidade cadastrar e habilitar
pessoas físicas e jurídicas, interessadas em participar
de licitações realizadas pela Administração
do Poder Judiciário, de acordo com o estabelecido no art.
34 da Lei n.º 8.666/93.
2 - ORIENTAÇÕES PARA CADASTRAMENTO
DE FORNECEDORES
Para se cadastrar no Cadastro de Fornecedores do
Tribunal de Justiça o interessado deverá dirigir-se
à sede do Departamento de Licitações, Contratos
e Cadastro de Fornecedores - DLC, que é o órgão
habilitado a proceder ao cadastramento, sito na Praça Marechal
Deodoro, nº 55, 5º andar, Palácio da Justiça do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre –
RS, CEP 90.010-908, portando a documentação
descrita no Formulário
- Requerimento para inscrição no Cadastro de Fornecedores,
o qual deverá estar preenchido em sua totalidade, podendo
ser impresso através deste site, clicando sobre o nome do
formulário descrito acima.
A documentação poderá, ainda,
ser enviada por via postal, mediante aviso de recebimento (SISTEMA
SEDEX/ECT). Os Certificados de Registro de Fornecedor,
caso emitidos, no entanto, deverão ser retirados, diretamente
no endereço infra-referido, por representante legal da empresa
requerente ou pessoa devidamente autorizada para tal.
O prazo de validade do cadastramento ( 01 (um)
ano ) não abrange os documentos de cunho fiscal (INSS, FGTS
e outros), com prazos de vigência próprios, cabendo
ao fornecedor sua regular renovação sob pena de inativação
automática de seu cadastramento no sistema. Informações
complementares poderão ser obtidas mediante o telefone
(0xx51) 3210-7057 e (0xx51) 3210-7058, pelo fax: (0xx51)
3210.7389, ou pelo e-mail: dlc@tj.rs.gov.br.
3 - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE FORNECEDORES.
No campo informações sobre identificação
do fornecedor. É importante que constem todas as informações
cadastrais, em especial número de inscrição
no CNPJ/CPF, bem como o número do fax e endereço eletrônico
(e-mail) objetivando facilitar e agilizar eventual contato.
Devem também ser informadas, no campo data
de validade, as datas de emissão e validade das certidões
e documentos apresentados. Para aqueles documentos em que não
houver especificação de data de validade, deve ser
informado que a validade é indeterminada.
Se o requerente for participar de procedimento
licitatório em andamento, deverão ser informados
a modalidade, o número do procedimento e a data e horário
de abertura do certame, no campo apropriado do formulário.
Para a declaração aludida no item 10
do formulário, poderá ser utilizado o modelo
- Declaração de Idoneidade, que está
acessível neste site, clicando-se sobre o modelo acima.
Observa-se que, para a apresentação
da relação referida no item 15, deve-se adotar como
referência a Relação
de Atividades exercidas pelo fornecedor, o qual, também,
poderá ser acessado neste site, clicando-se sobre a relação
acima citada.
A documentação deve ser apresentada
estritamente na ordem relacionada no formulário de requerimento
de inscrição no cadastro de fornecedores.
A documentação inerente à habilitação
jurídica, qualificação técnica e regularidade
fiscal deverá ser apresentada em original ou por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente,
ou ainda, publicação em órgão da imprensa
oficial.
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