Para sua maior segurança e agilidade na protocolização
de petições em processos
já em andamento ou arquivados no 2º grau, foi instituído,
por meio do Ato
nº 003/2007 (clique aqui para ver na íntegra), FORMULÁRIO
para tal finalidade, o qual poderá ser acessado no site deste Tribunal
de Justiça, www.tj.rs.gov.br,
menu Processos, e que, após o devido preenchimento, deverá
ser impresso e grampeado à correspondente petição
para entrega no Serviço de Protocolo do Departamento Processual.
Quando se tratar de petição destinada exclusivamente à juntada de substabelecimento,
esta deverá ser entregue, devidamente grampeada ao formulário, diretamente na
Secretaria do órgão julgador em que tramita o processo, com exceção dos que se
encontrarem no Serviço de Processamento, cujo protocolo, assim como das demais
petições, permanecerá sendo efetuado por meio do Serviço de Protocolo do
Departamento Processual, conforme disposto no art. 1º do Ato nº 013/2008-P,
que acrescentou o parágrafo único ao art. 2º do Ato nº 003/2007-P.
É indispensável, para atingirmos os objetivos desejados,
a máxima atenção no preenchimento do referido formulário,
pois o cadastramento da petição será no processo
cujo número for indicado pelo peticionário.
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